DACON
CANCELAMENTO DE MULTA
Brasília,
21 de maio de 2013
Receita
Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon
A
Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa
por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de
Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos
nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado
pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão
canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por
parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A
rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos
Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/05/21/2013_05_21_15_54_45_371898525.html