MULTAS
SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
RETROATIVIDADE
POSSIBILIDADE
Durante
muitos anos, a Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon lutaram para conseguir a
redução das multas sobre atraso na entrega de obrigações acessórias, que em
alguns casos chegavam a R$ 5.000,00/empresa/mês, muitas vezes inviabilizando a
continuidade de empresas de serviços contábeis.
Tal
luta culminou com a aprovação da Lei 12.766, de 27 de
dezembro de 2012, que em seu artigo 8º estabelece novos valores para
aqueles que deixarem de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo
ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões.
Recentemente,
temos recebido notícias de empresas que têm conseguido, administrativamente, a
retroatividade da nova lei para multas anteriores a sua publicação. Tal
retroatividade tem como base o artigo 106 do Código Tributário Nacional.
A Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon continuam sua
caminhada para melhorar as condições de trabalho de seus representados, nesse
caso específico apoiando projeto de lei que tramita no Senado Federal, da
Senadora Kátia Abreu, no sentido de alterar Código Tributário Nacional para
dispor que as obrigações tributárias acessórias decorrem da lei. Ou seja, os
órgãos tributários federais, estaduais e municipais não podem criar obrigações
acessórias sem que seja através de lei específica.
Valdir Pietrobon
Presidente da Fenacon