MULTAS SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

LEI 12.766/2012

 

RETROATIVIDADE

 

POSSIBILIDADE

 

Postado por Leonardo Amorim em 25/03/2013 18:20

 

 

 

 

MULTAS SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

Durante muitos anos, a Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon lutaram para conseguir a redução das multas sobre atraso na entrega de obrigações acessórias, que em alguns casos chegavam a R$ 5.000,00/empresa/mês, muitas vezes inviabilizando a continuidade de empresas de serviços contábeis.

 

Tal luta culminou com a aprovação da Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, que em seu artigo 8º estabelece novos valores para aqueles que deixarem de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões.

 

Recentemente, temos recebido notícias de empresas que têm conseguido, administrativamente, a retroatividade da nova lei para multas anteriores a sua publicação. Tal retroatividade tem como base o artigo 106 do Código Tributário Nacional.

 

A Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon continuam sua caminhada para melhorar as condições de trabalho de seus representados, nesse caso específico apoiando projeto de lei que tramita no Senado Federal, da Senadora Kátia Abreu, no sentido de alterar Código Tributário Nacional para dispor que as obrigações tributárias acessórias decorrem da lei. Ou seja, os órgãos tributários federais, estaduais e municipais não podem criar obrigações acessórias sem que seja através de lei específica.

 

 

Valdir Pietrobon

 

Presidente da Fenacon

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria