CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

 

RECADASTRAMENTO

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

ATÉ 31/03/2013

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/12/2012 09:54

 

 

 

Resolução CFC nº 1.419, de 21/12/2012 (DOU 1 de 26/12/2012)

 

Aprova, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a alteração do caput do Art. 5º da Resolução CFC nº 1.404/2012, que dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de atualização dos cadastros dos profissionais da Contabilidade e a adequação do prazo para o recadastramento no âmbito nacional,

 

Resolve:

 

Art. 1º O caput do Art. 5º da Resolução CFC nº 1.404/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de março de 2013.

 

(grifo LLConsulte)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria