CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RECADASTRAMENTO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Resolução CFC nº
1.419, de 21/12/2012 (DOU 1 de 26/12/2012) Aprova, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho
Federal de Contabilidade, a alteração do caput do Art. 5º da Resolução CFC nº
1.404/2012, que dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais
da Contabilidade e dá outras providências. O
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, Considerando
a necessidade de atualização dos cadastros dos profissionais da Contabilidade
e a adequação do prazo para o recadastramento no âmbito nacional, Resolve: Art. 1º O caput do Art. 5º da Resolução CFC nº
1.404/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de março de 2013. (grifo
LLConsulte) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUAREZ
DOMINGUES CARNEIRO |