IRPF 2013

 

TABELA

 

Postado por Leonardo Amorim em 21/12/2012 14:54

 

 

Conforme a Lei nº 12.469, de 26/08/2011 (DOU 1 de 29/08/2011), a Tabela Progressiva Mensal do IRPF para o ano de 2013 será a seguinte:

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

 

O valor da dedução por dependente será de R$ 171,97, nos ditames da alínea e o limite de isenção será de R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, correspondente à parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

 

Versão do SEIFolha publicada em 26/12/2012 estará com o ajuste automático desta tabela.

 

Leonardo Amorim.

 

LLConsulte Soli Deo gloria