IRPF 2013
TABELA
Conforme
a Lei nº 12.469, de
26/08/2011 (DOU 1 de 29/08/2011), a Tabela Progressiva Mensal do IRPF para
o ano de 2013 será a seguinte:
Base
de Cálculo (R$) |
Alíquota
(%) |
Parcela
a Deduzir do IR (R$) |
Até
1.710,78 |
- |
- |
De
1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92
até 3.418,59 |
15 |
320,60 |
De
3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00 |
Acima
de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
O
valor da dedução por dependente será de R$ 171,97, nos ditames da alínea e o limite
de isenção será de R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito
centavos), por mês, correspondente à parcela dos rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma
pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por
entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Versão do SEIFolha publicada em 26/12/2012 estará com o ajuste automático desta tabela.
Leonardo
Amorim.