08/07/2008 – ELEIÇÕES 2008: obrigações fiscais e trabalhistas

 

Por Leonardo Amorim

 

Com a chegada do período eleitoral, a RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou uma cartilha com informações importantes para os profissionais que estarão tratando das partes contábil, fiscal e trabalhista dos PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS e COMITÊS ELEITORAIS.

 

Entre as obrigações, se destacam:

 

1. Elaborar FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL, detalhando as remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço (empregados e autônomos) de acordo com as determinações de Lei 8212/1991, Art. 32 , Inciso I., inclusive aqueles que trabalham na rua, com faixas ou bandeiras, retendo a parte que cabe ao trabalhador (11%) e recolhendo a parte patronal (20%), considerando que as pessoas físicas contratadas exclusivamente para o período da campanha eleitoral podem ser enquadradas como contribuintes individuais, não tendo vínculo empregatício, mas estão sujeitas a contribuição de INSS e IR, semelhantemente ao que ocorre com os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais;

 

2. Inscrever todos os contratados (pessoa física) no INSS, caso não tenham o registro (exceto os cooperados que tenham prestado serviços através de cooperativas);

 

3. Apresentar (de acordo com a periodicidade de cada declaração) GFIP, DIPJ, DCTF, DIRF;

 

4. Recolher até o último dia útil do primeiro decêndio o IRRF dos que prestaram serviços e receberam importâncias sujeitas ao recolhimento de acordo com a tabela do IRRF, como ocorre regularmente em FOLHA DE PAGAMENTO;

 

5. Recolher a COFINS, caso ocorram receitas não derivadas das atividades próprias do partido político, sobre a alíquota de 3%;

 

6. Recolher 15% para a Previdência Social das NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS dos cooperados legalmente registrados nas cooperativas de trabalho que tenha cedido trabalhadores;

 

7. Reter e recolher 11% para o INSS (Lei 9711/98) sobre o valor da NOTAS FISCAL DE SERVIÇOS em nome da pessoa jurídica contratada (terceirização) que tenha prestado serviços de consultoria, panfletagem, etc., exceto cooperativa de trabalho;

 

8. Elaborar a escrituração contábil dos pagamentos, recolhimentos e obrigações com a Previdência Social, assim como todas as demais transações financeiras e fiscais;

 

São equiparados a empresas: PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS E COMITÊS ELEITORAIS.

 

Recomenda-se uma leitura completa da cartilha.

 

CARTILHA ELEIÇÕES 2008 (arquivo zipado)

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.