08/07/2008 – ELEIÇÕES
2008: obrigações fiscais e trabalhistas
Com a chegada do período eleitoral, a RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou uma cartilha com informações importantes para os profissionais que estarão tratando das partes contábil, fiscal e trabalhista dos PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS e COMITÊS ELEITORAIS.
Entre
as obrigações, se destacam:
1.
Elaborar FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL, detalhando as remunerações pagas ou
creditadas a todos os segurados a seu serviço (empregados e autônomos) de
acordo com as determinações de Lei 8212/1991, Art. 32 , Inciso I., inclusive
aqueles que trabalham na rua, com faixas ou bandeiras, retendo a parte que cabe
ao trabalhador (11%) e recolhendo a parte patronal (20%), considerando que as
pessoas físicas contratadas exclusivamente para o período da campanha eleitoral
podem ser enquadradas como contribuintes individuais, não tendo vínculo
empregatício, mas estão sujeitas a contribuição de INSS e IR, semelhantemente
ao que ocorre com os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais;
2.
Inscrever todos os contratados (pessoa física) no INSS, caso não tenham o
registro (exceto os cooperados que tenham prestado serviços através de
cooperativas);
3.
Apresentar (de acordo com a periodicidade de cada declaração) GFIP, DIPJ, DCTF,
DIRF;
4.
Recolher até o último dia útil do primeiro decêndio o IRRF dos que prestaram
serviços e receberam importâncias sujeitas ao recolhimento de acordo com a
tabela do IRRF, como ocorre regularmente em FOLHA DE PAGAMENTO;
5.
Recolher a COFINS, caso ocorram receitas não derivadas das atividades próprias
do partido político, sobre a alíquota de 3%;
6.
Recolher 15% para a Previdência Social das NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS dos
cooperados legalmente registrados nas cooperativas de trabalho que tenha cedido
trabalhadores;
7.
Reter e recolher 11% para o INSS (Lei 9711/98) sobre o valor da NOTAS FISCAL DE
SERVIÇOS em nome da pessoa jurídica contratada (terceirização) que tenha
prestado serviços de consultoria, panfletagem, etc., exceto cooperativa de
trabalho;
8.
Elaborar a escrituração contábil dos pagamentos, recolhimentos e obrigações com
a Previdência Social, assim como todas as demais transações financeiras e fiscais;
São
equiparados a empresas: PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS E COMITÊS ELEITORAIS.
Recomenda-se
uma leitura completa da cartilha.
CARTILHA
ELEIÇÕES 2008 (arquivo zipado)
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.