RAIS
USO OBRIGATÓRIO DE CERTIFICADO DIGITAL
Postado por Leonardo Amorim em 26/09/2011
15:57
Prezado Declarante,
A partir do ano 2012,
teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou
mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação
digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do
estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais num único malote,
também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
ATENÇÃO! Somente será
obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do
arquivo que tiver 250 vínculos empregatícios ou mais.
As declarações poderão
ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome
do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Vale ressaltar que a
utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais
estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de
transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas
do Trabalho
RAIS – Relação Anual de
Informações Sociais