MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

MEI

 

RAIS NEGATIVA: DISPENSA

 

RAIS COM EMPREGADO: OBRIGAÇÃO

 

Atualizado por Leonardo Amorim  em 15/02/2013 09:20

 

 

 

 

 

POR POSSUIR CNPJ, O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) SEM EMPREGADO ESTÁ OBRIGADO

A APRESENTAR A RAIS NEGATIVA?

 

Não.

 

Apesar da omissão desta informação no Manual de Orientação da RAIS Ano-Base 2012, considerando a Portaria MTE nº 5, de 08/01/2013 (DOU 1 de 09/01/2013) e a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Microempreendedor Individual (MEI) sem empregado no ano-base, está dispensado de apresentar a RAIS NEGATIVA.

 

Portaria MTE nº 5, de 08/01/2013 (DOU 1 de 09/01/2013)

 

Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

 

[...]

 

§ 1º O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

 

§ 2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006

 

[...]

 

 

Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 (DOU 1 de 01/12/2011)

 

[...]

 

Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:

 

[...]

 

II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)

 

[...]

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: O MEI com empregado no ano-base está obrigado a declarar a RAIS.

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria