MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI
RAIS COM EMPREGADO: OBRIGAÇÃO
POR POSSUIR CNPJ, O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) SEM EMPREGADO ESTÁ OBRIGADO
A APRESENTAR A RAIS NEGATIVA?
Não.
Apesar da omissão desta
informação no Manual de
Orientação da RAIS Ano-Base 2012, considerando a Portaria MTE nº 5, de
08/01/2013 (DOU 1 de 09/01/2013) e a Resolução 94/2011 do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Microempreendedor Individual (MEI) sem
empregado no ano-base, está dispensado de apresentar a RAIS NEGATIVA.
Portaria MTE
nº 5, de 08/01/2013 (DOU 1 de 09/01/2013)
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
[...]
§ 1º O estabelecimento inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que
permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA
- preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
§ 2º A exigência de apresentação da
RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao
Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar
nº 123/2006
[...]
Resolução CGSN nº 94, de
29/11/2011 (DOU 1 de 01/12/2011)
[...]
Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96
fica dispensado de:
[...]
II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
[...]
ATENÇÃO: O MEI com empregado no ano-base está obrigado a declarar a RAIS.