RAIS ANO-BASE 2010
Nota do editor
Prorrogação se aplica
apenas aos municípios com estado decretado de calamidade publica
Portaria MTE nº 228, de 08/02/2011 (DOU
1 de 09/02/2011)
O Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único
do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos dos
municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das
catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano em curso
terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado
para até 25 de março do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
LLConsulte por Leonardo Amorim
Soli Deo gloria