RAIS ANO-BASE 2010

 

Prorrogação de prazo

 

Municípios em estado de calamidade pública

 

Postado por Leonardo Amorim em 09/02/2011 08:56

 

Nota do editor

Prorrogação se aplica apenas aos municípios com estado decretado de calamidade publica

 

 

 

Portaria MTE nº 228, de 08/02/2011 (DOU 1 de 09/02/2011)

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º Os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano em curso terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria