Publicado
por Leonardo Amorim em 22/01/2010 13:29
Por
Leonardo Amorim
Apesar de
haver a possibilidade do AVISO PRÉVIO INDENIZADO ser base de cálculo para
contribuição previdenciária, a informação desta verba rescisória NÃO DEVE ser informada nas remunerações mensais e sim
separadamente, em campo específico, conforme o Manual RAIS 2009 (página 40).
Manual de Orientação da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS): ano-base 2009.
H.1) Valores que
devem integrar as remunerações mensais
16.
O aviso-prévio indenizado deve ser informado no campo específico.
Não se
deve também confundir o AVISO PRÉVIO INDENIZADO com o AVISO PRÉVIO TRABALHADO, este
último pago normalmente sob o título de SALDO DE SALÁRIO no TRCT.
O AVISO PRÉVIO
TRABALHADO é base para ser informado na RAIS, conforme o Manual RAIS 2009 (página
40)
Manual de Orientação da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS): ano-base 2009.
H.1) Valores que
devem integrar as remunerações mensais
15.
Aviso-prévio trabalhado.
Assim, o
AVISO PRÉVIO TRABALHADO deve ser informado nas remunerações mensais.
Quanto a
estas duas situações, a FOLHA encontra-se revisada na leitura do ano-base.
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2010.