Empregadores
com inscrição CNPJ, mas com registros de CEI (vinculado ao CNPJ, por ser
responsável pela inscrição) devem ter
atenção redobrada no preenchimento da RAIS.
Estabelecimento/entidade
inscrito(a) simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da
RAIS pelo CNPJ (Manual
de Orientações RAIS 2012, Página 10), informando o CEI no campo CEI VINCULADO.
O
CEI jamais deve ser usado como inscrição para identificação do empregador que
tenha CNPJ. Ao declarar um empregado de pessoa jurídica com a identificação do
empregador no CEI, não haverá a inclusão do trabalhador nos critérios positivos
para recebimento do abono anual PIS.
Assim,
o empregador registrado no CNPJ e com CEI VINCULADO, deve-se observar o
seguinte:
1º – declarar os
trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela
inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;
2º – declarar os
trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra
(utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim
por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.
1
Na FOLHA DE PAGAMENTO, o número do CEI
é automaticamente repassado para o campo CEI VINCULADO quando informado
corretamente no registro do empregador (registro CEI), no campo GFIP
Responsável Obra no cadastro da entidade
(empregador/obra).
Os empregadores não inscritos no CNPJ, tendo apenas
a inscrição CEI e que tiveram empregados no ano-base devem usar o número do CEI
como identificação do empregador no GDRAIS.
São
os casos de profissionais liberais, produtores rurais e demais empregadores
urbanos (pessoa física), dispensados de registro no CNPJ.
DISPENSA DE RAIS NEGATIVA
O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu
empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está
dispensado de entregar a RAIS Negativa (Manual de
Orientações RAIS 2012, página 9).