RAIS

 

EMPREGADORES COM INSCRIÇÃO CEI

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 08/02/2013 10:20

 

 

 

 

PESSOA JURÍDICA COM MATRÍCULA CEI

 

Empregadores com inscrição CNPJ, mas com registros de CEI (vinculado ao CNPJ, por ser responsável pela inscrição)  devem ter atenção redobrada no preenchimento da RAIS.

 

Estabelecimento/entidade inscrito(a) simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ (Manual de Orientações RAIS 2012, Página 10), informando o CEI no campo CEI VINCULADO.

 

O CEI jamais deve ser usado como inscrição para identificação do empregador que tenha CNPJ. Ao declarar um empregado de pessoa jurídica com a identificação do empregador no CEI, não haverá a inclusão do trabalhador nos critérios positivos para recebimento do abono anual PIS.

 

Assim, o empregador registrado no CNPJ e com CEI VINCULADO, deve-se observar o seguinte:

 

1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;

 

2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.

 

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Na FOLHA DE PAGAMENTO, o número do CEI é automaticamente repassado para o campo CEI VINCULADO quando informado corretamente no registro do empregador (registro CEI), no campo GFIP Responsável Obra no cadastro da entidade (empregador/obra).

 

 

 

 

EMPREGADORES COM CEI E SEM CNPJ

 

Os empregadores não inscritos no CNPJ, tendo apenas a inscrição CEI e que tiveram empregados no ano-base devem usar o número do CEI como identificação do empregador no GDRAIS.

 

São os casos de profissionais liberais, produtores rurais e demais empregadores urbanos (pessoa física), dispensados de registro no CNPJ.

 

 

 

CEI
PESSOA FÍSICA SEM EMPREGADOS

DISPENSA DE RAIS NEGATIVA

 

O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa (Manual de Orientações RAIS 2012, página 9).

 

 

 

 

 

 

 

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