10/03/2008 – RAIS 2007: prazo de entrega NÃO deve ser prorrogado
Contrariando
o que ocorreu nos anos anteriores, o MTE vem avisando que não haverá
prorrogação do prazo de entrega da RAIS para este ano, fixado para até o dia 28
deste mês.
A
entrega de retificação de informações prestadas na declaração do ano-base 2007
também está sujeita à multa caso ocorra entrega após o dia 28.
A
partir do dia 14, haverá a opção de se utilizar certificado digital para
entrega.
Penalidades (Manual de Orientação da RAIS
ano-base 2007, página 14)
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O
valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, deverá ser acrescido de
percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº
7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I
– de 0% a 2,5% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II
– de 2,6% a 5,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III
– de 5,1% a 7,5% – para empresas com 51 a 100 empregados;
IV
– de 7,6% a 10,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V
– de 10,1% a 15,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
É
de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de
efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono
salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
A
lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente
ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o
empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
[...]
Importando arquivos RAIS da FOLHA
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.