10/03/2008 – RAIS 2007: prazo de entrega NÃO deve ser prorrogado

 

Contrariando o que ocorreu nos anos anteriores, o MTE vem avisando que não haverá prorrogação do prazo de entrega da RAIS para este ano, fixado para até o dia 28 deste mês.

 

A entrega de retificação de informações prestadas na declaração do ano-base 2007 também está sujeita à multa caso ocorra entrega após o dia 28.

 

A partir do dia 14, haverá a opção de se utilizar certificado digital para entrega.

 

 

Penalidades  (Manual de Orientação da RAIS ano-base 2007, página 14)

 

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

 

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

 

I – de 0% a 2,5% – para empresas com 0 a 25 empregados;

II – de 2,6% a 5,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

III – de 5,1% a 7,5% – para empresas com 51 a 100 empregados;

IV – de 7,6% a 10,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

V – de 10,1% a 15,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

 

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

 

A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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Importando arquivos RAIS da FOLHA

 

Informe RAIS

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.