RAIS

 

VERBAS RESCISÓRIAS

 

RAIS 2012 Manual de Orientações

 

Importação do SEIFolha

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 05/03/2013 12:51

 

 

 

 

As informações sobre verbas pagas na rescisão de contrato de trabalho não são classificadas como facultativas no Manual de Orientações da RAIS 2012 (páginas 50 e 51)

 

H)...

 

H.4) Aviso-prévio indenizado – Informar o valor em reais (com centavos), referente à rescisão por iniciativa do empregador. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

 

H.5) 13º Salário – Adiantamento

 

H.5.1) Mês de pagamento – Clique no ícone e selecione o mês em que ocorreu o pagamento do adiantamento do 13º salário, ou, por opção do empregado, na ocasião das férias.

 

H.5.2) Valor – Informar o valor em reais (com centavos). Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

 

Nos casos em que foram feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento.

 

Nota: Se o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerar como mês do pagamento o da última parcela.

 

H.6) 13º Salário – Parcela final

 

H.6.1) Mês de pagamento – Clique no ícone e selecione o mês em que ocorreu o pagamento da parcela final do 13ºsalário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

 

H.6.2) Valor – Informar o valor em reais (com centavos). Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

 

Nos casos em que foram feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final.

 

Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final.

 

Notas:

 

I – Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze avos) do 13º salário a cada mês, deve ser preenchido apenas o campo do “13º salário – parcela final”, com o total pago a título de 13º salário e preenchido o mês de pagamento com o Código 99.

 

II – Nos casos de rescisão, a indenização sobre o 13º salário deve ser informada neste campo.

 

 

I) Verbas pagas na rescisão - Neste campo, devem ser informadas as seguintes verbas pagas quando da rescisão do contrato de trabalho:

 

I.1) Férias indenizadas – O valor total das férias (simples, em dobro e proporcionais), incluindo o adicional constitucional (um terço a mais), pagas na rescisão contratual.

 

I.2) Multa rescisória – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).

 

[...]

 

Atenção!

Os valores informados nos campos acima não devem ser computados na remuneração mensal do empregado no mês do desligamento.

 

Na Folha de Pagamento, o repasse das informações rescisórias, de acordo com as normas do manual da RAIS, depende da elaboração das rescisões de contrato e da informação do SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS na geração da GRRF. O processo ocorre na LEITURA DO ANO-BASE (RAIS Remunerações).

 

Cabe lembrar que declarações incompletas ou inexatas estão passivas de penalidades como previsto no manual (página 18):

 

A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria