RAIS
VERBAS RESCISÓRIAS
RAIS 2012 Manual de Orientações
Atualizado por
Leonardo Amorim em 05/03/2013 12:51
As
informações sobre verbas pagas na rescisão de contrato de trabalho não são classificadas como facultativas no Manual de Orientações da RAIS
2012 (páginas 50 e
51)
H)...
H.4) Aviso-prévio indenizado – Informar o
valor em reais (com centavos), referente à rescisão por iniciativa do
empregador. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.
H.5) 13º Salário – Adiantamento
H.5.1) Mês de pagamento – Clique no ícone e
selecione o mês em que ocorreu o pagamento do adiantamento do 13º salário, ou,
por opção do empregado, na ocasião das férias.
H.5.2) Valor – Informar o valor em reais
(com centavos). Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.
Nos casos em que foram feitos pagamentos a título
de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do
adiantamento.
Nota: Se o adiantamento foi pago em mais de uma
parcela, considerar como mês do pagamento o da última parcela.
H.6) 13º Salário – Parcela final
H.6.1) Mês de pagamento – Clique no ícone e
selecione o mês em que ocorreu o pagamento da parcela final do 13ºsalário ou
por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
H.6.2) Valor – Informar o valor em reais
(com centavos). Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.
Nos casos em que foram feitos pagamentos a
título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao
valor da parcela final.
Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido
efetuado o adiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamento
proporcional devem ser lançados como parcela final.
Notas:
I – Nos casos em que a empresa/entidade paga
1/12 (um doze avos) do 13º salário a cada mês, deve ser preenchido apenas o
campo do “13º salário – parcela final”, com o total pago a título de 13º
salário e preenchido o mês de pagamento com o Código 99.
II – Nos casos de rescisão,
a indenização sobre o 13º salário deve ser informada neste campo.
I) Verbas pagas na rescisão - Neste campo, devem ser informadas as seguintes verbas pagas quando da rescisão do contrato de trabalho:
I.1) Férias indenizadas – O valor total das férias
(simples, em dobro e proporcionais), incluindo o adicional constitucional (um
terço a mais), pagas na rescisão contratual.
I.2) Multa rescisória
– O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de
contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).
[...]
Atenção!
Os
valores informados nos campos acima não devem ser computados na remuneração
mensal do empregado no mês do desligamento.
Na Folha de Pagamento, o repasse das informações
rescisórias, de acordo com as normas do manual da RAIS, depende da elaboração
das rescisões de contrato e da informação do SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS na
geração da GRRF. O processo ocorre na LEITURA DO ANO-BASE (RAIS Remunerações).
Cabe lembrar que declarações incompletas ou
inexatas estão passivas de penalidades como previsto no manual (página 18):
A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.