RAIS

 

APRENDIZ DEVE SER DECLARADO

 

Publicado por Leonardo Amorim em 04/02/2012 08:38

 

Por Leonardo Amorim

 

 

RAIS Importação do SEIFolha

 

RAIS 2011 Manual de Orientações

 

 

 

Entre os tipos de empregados que devem ser declarados na RAIS, está o (menor) aprendiz, conforme previsto no Manual de Orientação 2012:

 

 

(Página 10)

 

 

Quem deve ser relacionado:

 

[...]

 

j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

 

 

[...]

 

II – os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS;

 

 

 

Tipo de Vínculo: código específico para o aprendiz:

 

         (Página 38)

 

55. Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.  (Página 39)

 

(ajustado automaticamente pelo SEIFolha para trabalhadores na Categoria GFIP 07)

 

 

 

 

O campo Alvará, para aprendiz formal com idade inferior a 16 anos não é necessário:

 

 

(Página 39)

                 

I – O aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.

 

II – O menor de 16 que não seja aprendiz, somente deve ser declarado na RAIS se existir alvará judicial autorizando o seu trabalho. Em caso afirmativo, clicar na opção “SIM”, caso contrário, clicar na opção “NÃO”.

 

 

 

As remunerações mensais devem ser informadas com base no salário pago ao aprendiz (Página 48).

 

(Páginas 45 e 47)

 

H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais

                

[...]

 

26. Salário pago a aprendiz.

 

 

 

Os parâmetros para aprendiz no GDRAIS são repassados pelo SEIFolha, de forma automatizada mediante o preenchimento do campo Categoria GFIP no código 07.

 

 

 

 

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