07/01/2008 – RAIS ano-base 2007: manual oficial está disponível

 

Foi publicado o Manual da RAIS ano-base 2007 com as seguintes novidades:

 

1. A partir de 14 de março de 2008, para a transmissão da declaração da RAIS, será facultada a utilização de certificado digital válido.

 

2. Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

 

3. Atenção! O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

 

4. Penalidades

 

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, deverá ser acrescido de per-centuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

 

I – de 0% a 2,5% – para empresas com 0 a 25 empregados;

II – de 2,6% a 5,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

III – de 5,1% a 7,5% – para empresas com 51 a 100 empregados;

IV – de 7,6% a 10,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

V – de 10,1% a 15,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

 

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

 

A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Manual da RAIS ano-base 2007 (formato PDF)

 

Segundo site do MTE, o programa GDRAIS ano-base 2007 somente estará disponível para download no dia 16/01/2008.

 

Notícia no site do MTE - Prazo de entrega  e disponibilidade do GDRAIS2007

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.