07/01/2008 – RAIS ano-base 2007: manual oficial está
disponível
Foi publicado o Manual da
RAIS ano-base 2007 com as seguintes novidades:
1. A partir de 14 de março de 2008, para a transmissão da
declaração da RAIS, será facultada a utilização de certificado digital válido.
2. Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da
declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos
regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
3. Atenção! O prazo legal para o envio da declaração da
RAIS não será prorrogado.
4. Penalidades
Conforme
determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, o empregador
que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art.
25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre
de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do
auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, deverá ser acrescido de per-centuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I – de 0% a 2,5% – para empresas com 0 a 25
empregados;
II – de 2,6% a 5,0% – para empresas com 26 a 50
empregados;
III – de 5,1% a 7,5% – para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 7,6% a 10,0% – para empresas com 101 a 500
empregados; e
V – de 10,1% a 15,0% – para empresas com mais de 500
empregados.
É
de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de
efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono
salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
A
lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente
ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o
empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Manual da RAIS
ano-base 2007 (formato PDF)
Segundo site do MTE, o programa GDRAIS ano-base 2007 somente estará
disponível para download no dia 16/01/2008.
Notícia
no site do MTE - Prazo de entrega e
disponibilidade do GDRAIS2007
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2008.