DEPÓSITO RECURSAL

 

VALORES A PARTIR DE 01/08/2012

 

Postado por Leonardo Amorim em 23/07/2012 09:51

 

 

 

Ato TST Nº 491, DE 18 DE JULHO DE 2012  (DJe TST 20/07/2012)

 

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

 

Resolve

 

Divulgar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2011 a junho de 2012, a saber:

 

R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

 

R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

 

R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

 

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.

 

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

 

Brasília, 18 de julho de 2012.

 

 

 

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

 

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria