DEPÓSITO RECURSAL
Postado por Leonardo Amorim em
23/07/2012 09:51
Ato TST Nº 491, DE 18 DE JULHO DE 2012 (DJe TST 20/07/2012)
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3
desta Corte,
Resolve
Divulgar os novos valores alusivos aos limites de depósito
recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho,
reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de
2011 a junho de 2012, a saber:
R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e
um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e
dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e
Recurso Extraordinário;
R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e
dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de
agosto de 2012.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no
Boletim Interno do Tribunal.
Brasília, 18 de julho de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho