NOTIFICAÇÕES DE COMPENSAÇÃO EM GFIP
SERVIÇO DE RESPOSTA AO
CONTRIBUINTE
CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO
(e-CAC)
Poistado por Leonardo Amorim em
23/07/2012 09:52
Ato
Declaratório Executivo COREC nº 2, de 19/07/2012 (DOU 1 de 23/07/2012)
Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com
permissão de acesso por meio de código de acesso.
A Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 17 da
Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no
Parecer de Riscos Institucionais nº 4, de 5 de julho de 2012, da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 4, de 3 de
fevereiro de 2012, da Coordenação-Geral de Tributação,
Declara:
Art. 1º Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o
serviço de resposta a notificações em auditoria de compensação em GFIP.
Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput
poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código
de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na
Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de
outubro de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI