EFD
CONTRIBUIÇÕES
ENTREGA CENTRALIZADA
ARQUIVO COM OS ESTABELECIMENTOS MATRIZ E
FILIAL(IS)
A EFD-CONTRIBUIÇÕES DEVE SER
ENTREGUE POR ESTABELECIMENTO OU SOMENTE PELA MATRIZ?
O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), será gerado de
forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do
disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao
programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital,
transmissão e visualização.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da
EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa,
contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a
crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite
a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por
estabelecimento).
O leiaute da EFD EFD-Contribuições permite que sejam
informados, através do registro 0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que
tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou auferimento de receitas. Os
blocos referentes aos registros de documentos fiscais e outras operações
(blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os estabelecimentos
emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações com
direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.
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