PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO PELO CENTRO
VIRTUAL DE ATENDINENTO
Ato Declaratório Executivo Codac nº 68, de 04/07/2012 (DOU 1 de 09/07/2012)
Inclui
novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso
por meio de código de acesso.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e
Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no
art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e
baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 3, de 15 de abril de 2011, da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna, na Nota Técnica Coris nº 4, de 7 de
julho de 2011, e na Nota Técnica Cosit nº 13, de 25 de março de 2011,
Declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de Parcelamento Simplificado de
Débitos Previdenciários.
Parágrafo único. O acesso às
informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte
mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução
Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA