CONECTIVIDADE
SOCIAL
COMUNICADO
NOTA DO
EDITOR:
Comunicado da CAIXA não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), mas tenta esclarecer pontos obscuros da Circular 582/2012. Uma das questões em destaque está na geração de novos arquivos PRI para empresas não obrigadas a utilizar certificação digital padrão ICP Brasil. Sabe-se que algumas agências estão rejeitando (indevidamente) pedidos de geração de arquivos (PRI) em pen-drive, de empresas no SIMPLES com até 10 empregados, além das classificadas como Microempreendedor Individual (MEI). Sobre isso, o comunicado esclarece que “a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 - MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados”. Assim, espera-se que tais agências “rebeldes” sejam obedientes às normas da própria CAIXA.
Curiosamente, apesar do prazo para utilização dos antigos certificados (PRI) ter se encerrado em 30/06/2012, para empresas acima de 10 empregados, o comunicado informa que tais certificados “serão” (e já não deveriam ter sido?) revogados, dando a entender que ainda podem ser utilizados. A CAIXA não informa sobre quando irá revoga-los.
De fato, o comunicado demonstra o quanto a CAIXA se esforça para ser imprecisa em suas publicações, sejam formais no DOU, ou no caso desta, estranhamente não divulgada nos canais apropriados.
1 - Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de
27 de junho de 2012, tecemos as seguintes orientações para correta interpretação da norma.
2 - A Circular
CAIXA 582
prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado
eletrônico - disquete - para toda e qualquer empresa que tenha até 10
empregados, independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no
CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros,
desde que possuam no máximo 10 empregados).
2.1 - Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
2.2 - Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital (ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.
2.3 - A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12
visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se
adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão
ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em
questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias.
3 - Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 - MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados
A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado
eletrônico AR para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada
pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode ser estendida a outros
empregadores.
4 - As demais empresas,
mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a
utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo
certificado eletrônico ainda vigente ou devem procurar a Autoridade
Certificadora de sua preferência para obter, de imediato, um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil),
passando a utilizar-se do novo canal.
5 - Esclarecemos, neste
sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de
certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a
validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao
Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
6 - Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será exclusivamente por meio de certificado digital - ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.
7 - Serão
revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete - padrão
proprietário CAIXA - das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados,
conforme comunicados anteriormente enviados.
8 - Em caráter informativo, mais de 99,3% das
empresas com mais de 10 empregados já estão se utilizando do novo Canal. Para
as demais empresas, cujo prazo foi prorrogado, esse percentual já ultrapassa a
55,1% dos empregadores.
9 - Atualmente cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social, sendo esses empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de empregados junto aos sistemas do FGTS.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Reproduzido de Fenacon - Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas.
(grifos do editor)
CAIXA INFORMA: PUBLICADA A
CIRCULAR CAIXA 582/2012
As empresas devem observar o
disposto na Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012 e se adequarem ao padrão
de certificação ICP – Brasil para acesso ao canal Conectividade Social.
Considerando o disposto na
Circular CAIXA 582/2012, a Caixa Econômica Federal comunica às empresas que
será dado início ao processo de revogação dos Certificados Eletrônicos expedidos
em disquete para as empresas com 11 ou mais empregados.
Você, empregador e escritório de
contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca
tempo! Utilize o novo canal imediatamente e faça o recolhimento da competência
06/2012, devida em 06/07/2012, por meio desta nova versão de certificação
digital!
Aqueles empregadores que ainda
não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais
rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu
certificado para, em seguida, realizar o seu registro no canal.
Atenciosamente,
CAIXA