EFD CONTRIBUIÇÕES
FENACON SOLICITA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Por meio de um ofício, a
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) solicitou no último dia 13, algumas
providências ao secretário da Receita Federal do Brasil, referente aos
seguintes assuntos:
1 – EFD-Contribuições
Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD
Contribuições das empresas no regime de lucro presumido para janeiro de 2013,
bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da
RFB como da necessidade dos investimentos em gestão.
2 – DARF
Utilização de outros programas para a emissão de DARF com
código de barras. Atualmente, a emissão continua somente por meio do SICALC,
causando erros e retrabalho.
3 – DACON
Dispensa da DACON para as empresas já obrigadas a apresentar o
EFD- Contribuições.
4 – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Foram apontadas que as alterações realizadas no Portal da Nota
Fiscal Eletrônica tem dificultado a importação dos dados para outros softwares,
inclusive da Receita federal do Brasil.Solicitada a possibilidade de importação
dos dados.
5 – IRPJ LUCRO PRESUMIDO
A Fenacon tem recebido reclamações no que diz respeito a
orientações emitidas pela RFB para empresas de lucro presumido, com mais de uma
atividade. Foi solicitado ajuste no texto e nos procedimentos ora existentes.
6 – IRPJ 2013
A Fenacon solicitou ainda a alteração do programa do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de forma a tornar obrigatório a informação dos
dados do contador responsável pela declaração. Atualmente, o sistema apenas
emite um aviso ao invés de apontar erro.
Segundo o site da
Fenacon, “o secretário da Receita afirmou que irá analisar todos os itens
apontados e tão logo tenha retorno entrará em contato com a Fenacon para
informar”.
De acordo com fontes não oficiais, ligadas à área de consultoria, os pedidos sobre a prorrogação da EFD Contribuições e a Nota Fiscal Eletrônica teriam sido acatados pela RFB na última sexta-feira (15).
Em relação ao prazo da EFD Contribuições, cabe salientar que, qualquer mudança no regramento, cabe a devida formalização por meio do Diário Oficial da União (DOU).
Em relação ao problema da importação da NF-e, alguns programadores reclamaram que ocorreu a mudança no formato do arquivo gerado no síte oficial, impossibilitando assim a importação dos dados pela chave de acesso. Suspeita-se que o formato teria sido propositalmente modificado para beneficiar algumas poucas e poderosas empresas produtoras de softwares contábeis, o que é lamentável, se for verídico. Ao voltar para o formato anterior, o acesso para importação se normaliza.
Voltando a EFD
Contribuições, por enquanto e oficialmente, esta nova obrigação para
empresas tributadas no lucro presumido, começa a ser exigida para fatos
geradores a partir de 01/07/2012, com prazo de entrega estimado para até o 10o.
dia útil de setembro de 2012, conforme o art. 5o. da Instrução Normativa RFB nº
1.052, de 05/07/2010 (DOU 1 de 07/07/2010), modificada
pela Instrução Normativa RFB nº
1.218, de 21/12/2011 (DOU 1 de 22/12/2011).