EFD CONTRIBUIÇÕES

 

LUCRO PRESUMIDO

 

FENACON SOLICITA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

Postado por Leonardo Amorim em 18/06/2012 08:23

 

 

Por meio de um ofício, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) solicitou no último dia 13, algumas providências ao secretário da Receita Federal do Brasil, referente aos seguintes assuntos:

 

1 – EFD-Contribuições

 

Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como da necessidade dos investimentos em gestão.

 

 

2 – DARF

 

Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.

 

 

3 – DACON

 

Dispensa da DACON para as empresas já obrigadas a apresentar o EFD- Contribuições.

 

 

4 – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 

Foram apontadas que as alterações realizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica tem dificultado a importação dos dados para outros softwares, inclusive da Receita federal do Brasil.Solicitada a possibilidade de importação dos dados.

 

 

5 – IRPJ LUCRO PRESUMIDO

 

A Fenacon tem recebido reclamações no que diz respeito a orientações emitidas pela RFB para empresas de lucro presumido, com mais de uma atividade. Foi solicitado ajuste no texto e nos procedimentos ora existentes.

 

 

6 – IRPJ 2013

 

A Fenacon solicitou ainda a alteração do programa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de forma a tornar obrigatório a informação dos dados do contador responsável pela declaração. Atualmente, o sistema apenas emite um aviso ao invés de apontar erro.

 

Segundo o site da Fenacon, “o secretário da Receita afirmou que irá analisar todos os itens apontados e tão logo tenha retorno entrará em contato com a Fenacon para informar”.

 

De acordo com fontes não oficiais, ligadas à área de consultoria, os pedidos sobre a prorrogação da EFD Contribuições e a Nota Fiscal Eletrônica teriam sido acatados pela RFB na última sexta-feira (15).

 

Em relação ao prazo da EFD Contribuições, cabe salientar que, qualquer mudança no regramento, cabe a devida formalização por meio do Diário Oficial da União (DOU). 

 

Em relação ao problema da importação da NF-e, alguns programadores reclamaram que ocorreu a mudança no formato do arquivo gerado no síte oficial, impossibilitando assim a importação dos dados pela chave de acesso. Suspeita-se que o formato teria sido propositalmente modificado para beneficiar algumas poucas e poderosas empresas produtoras de softwares contábeis, o que é lamentável, se for verídico. Ao voltar para o formato anterior, o acesso para importação se normaliza.

 

Voltando a EFD Contribuições, por enquanto e oficialmente, esta nova obrigação para empresas tributadas no lucro presumido, começa a ser exigida para fatos geradores a partir de 01/07/2012, com prazo de entrega estimado para até o 10o. dia útil de setembro de 2012, conforme o art. 5o. da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05/07/2010 (DOU 1 de 07/07/2010), modificada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21/12/2011 (DOU 1 de 22/12/2011).

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria