SIMPLES
TRABALHISTA
É comum o entendimento de
que o custo trabalhista no Brasil é altíssimo, sobretudo para as micros e
pequenas empresas.
Tramita na Câmara dos
Deputados em Brasília (DF), o Projeto de Lei 951/11 do Deputado Júlio César
Delgado (PSB-MG), denominado, “Simples
Trabalhista”, visando flexibilizar alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) reduzindo os custos para a manutenção dos postos de trabalho, o que,
teoricamente, beneficiaria as microempresas e empresas de pequeno porte, assim
definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Projeto de Lei 951/2011
(texto na íntegra em PDF)
De acordo com o projeto,
semelhantemente o “Simples Nacional”, as empresas poderão optar pelo “Simples
Trabalhista”, mediante o preenchimento de um termo de opção a ser formalizado
junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Se conseguir sobreviver
aos interesses políticos, quase sempre alheios as reais necessidades da
sociedade brasileira, o projeto tem um longo caminho a percorrer entre as
comissões da Câmara, para ser aprovado, e em seguida, tramitar no Senado, para
então, após uma possível aprovação, ser encaminhado a sanção presidencial. Com
certeza, é algo para se esperar por um longo tempo.
Entre as disposições do
projeto, destacam-se:
1)
A
permissão para o trabalho em domingos e
feriados, sem prejuízo da exigência de compensação;
2)
Redução
da alíquota do FGTS para 2%;
3)
A
fixação do horário normal de trabalho do empregado, durante o gozo do aviso
prévio;
4)
Pagamento
do 13o. em até seis parcelas;
5)
Fracionamento
das férias do empregado, desde que observado, limite máximo de três períodos;
6)
Redução
do depósito recursal (interposição de recursos perante a Justiça do
Trabalho) às microempresas em 75% e,
para as empresas de pequeno porte em 50%;
7)
Parcelamento
especial dos débitos trabalhistas;
8)
Saque
do FGTS, a qualquer momento,de empregado de empresa optante pelo Simples
Trabalhista, visando o custeio de gastos com a sua qualificação profissional.
Pouco divulgado na mídia,
o “Simples Trabalhista” da forma como está, não agrada alguns sindicalistas,
entre eles, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio (CNTC), que recentemente
afirmou que o projeto é um “retrocesso”:
O Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, o chamado Simples Trabalhista, é um retrocesso na relações de trabalho. Essa é a opinião da maioria dos especialistas ouvidos ontem em Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado sob o pretexto de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas, as MPEs, o projeto recebeu pesadas críticas de lideranças sindicais e representantes de Auditores Fiscais, Ministério Público do Trabalho, Associação de Advogados Trabalhistas e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - a Anamatra.
Para o Vice-Presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Vicente da Silva, o Projeto de
Lei precariza a Legislação Trabalhista, reduz direitos garantidos pela
Constituição Federal e regride a condição dos trabalhadores ao criar uma nova
categoria profissional submetida à perda de garantias sociais em nome de um suposto
fomento à empregabilidade por parte das micro e pequenas empresas. Vicente da
Silva ressaltou o importante papel econômico e social cumprido pelas MPEs,
responsáveis hoje por 20% do PIB e 40% da massa salarial do País, mas afirmou
que o incentivo a esse segmento não pode ser construído às custas da
fragilização econômica dos trabalhadores.
Ao compor a segunda mesa de discussão com
representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional
do Comércio, sob a presidência do Deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), Vicente da
Silva analisou os principais pontos do projeto - todos, segundo ele, nocivos
aos empregados. O Simples Trabalhista, sob o argumento de reduzir os encargos
sociais e os custos da contratação de empregados pelas empresas, prevê a
redução de 8% para 2% na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato de
trabalho (aumentando o percentual dois pontos ao ano até atingir o limite de
8%), permite o pagamento de férias em três parcelas, sem que se defina se o
tempo para o gozo desse benefício também seja dividido, e dá aos patrões o
direito de dividir o pagamento do 13o. salário em seis vezes, em flagrante
prejuízo do empregado.
Retrocesso
O PL 951/11 acaba, ainda, com a
intermediação dos sindicatos quando da rescisão do contrato de trabalho,
fragilizando ainda mais a condição do trabalhador, cria piso salarial especial,
oficializa o Banco de Horas e reduz o depósito judicial para recursos na
Justiça do Trabalho. "É um flagrante retrocesso" - disse o
Vice-Presidente da CNTC. "Não se pode
atacar, dessa maneira, um direito irrenunciável garantido pela
Constituição, sob pena de estarmos criando uma nova categoria, a dos trabalhadores
de segunda classe"
A Audiência Pública foi proposta pelos pelos
Deputados Miguel Corrêa (PT-MG) e Jesus Rodrigues (PT-PI) e o projeto será
relatado pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Participaram ainda da reunião
o Secretário-Adjunto de Relações do Traqbalho do Ministério do Trabalho e
Emprego, André Grandizoli; o Procurador
Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e vice-coordenador
nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), João
Batista Machado Júnior; o Secretário-Substituto do Fórum Permanente das Micro
Empresas e Empresas de Pequeno Porte, Maurício Lucena do Val; o advogado da Divisão Sindical da
Confederação Nacional do Comércio, Alain Mac Gregor; a Assessora da Direção
Técnica do Departamento Intersindical de Estátistica e Estudos Sócio Econômicos
(Dieese) Rosane de Almeida Maia; o responsável pelo setor de Políticas Públicas
do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Afonso
Marcondes; o Diretor Legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira; o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
(ANPT), Carlos Lima; o Presidente da
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Jefferson Calaça; a
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait),
Rosângela Silva Rassy; o Secretário de
Organização e Politica Sindical da CUT/DF, Roberto Miguel de Oliveira; e o
professor de Relações do Trabalho da USP José Pastore.
http://www.cntc.com.br/noticias.php?codigo=2421
O projeto tem pontos
confusos, pois adiciona novos elementos sem considerar a necessidade de revisão
de antigas questões na CLT. A redução do FGTS é um ponto polêmico; penso ser
desnecessário reduzir este encargo. Seria melhor manter a alíquota e repensar o
FGTS para o tratamento de outros segmentos, além do habitacional, como por
exemplo, investir no “Tesouro Direto”, financiando a dívida pública (o que
forçaria o repasse dos juros que o governo federal paga pelo serviço da dívida
para os trabalhadores e não somente para os bancos) e complementar planos de
previdência privada, o que reforçaria a própria aposentadoria.
Ao flexibilizar a forma
de pagamento do 13o. e das férias, poderá aliviar o fluxo de caixa
das empresas, mas o mais importante, no meu entendimento, seria revisar alguns
textos da CLT e dar mais abertura para a “livre negociação”, visando simplificar
a aplicação de alguns pontos controversos, o que beneficiaria todos, empregados
e empregadores.
O que atrapalha a
evolução das leis trabalhistas no Brasil é espírito retrógrado de quem legisla,
além dos sindicalistas; até mesmo uma comissão visando a revisão de artigos da
CLT afim de torna-los menos passíveis de “dupla interpretação” é algo
impensável e, pelo visto, se depender dos sindicalistas, a pequena reforma
trabalhista que o projeto sugere também é
algo impossível de ser aceito.
De fato, para alguns,
“quanto mais complicado, melhor”, se considerarmos que temos uma legislação
cheia de textos confusos, e que desembocam em questões trabalhistas cujo juízo
é sempre tendencioso a punir severamente as empresas e agraciar os
trabalhadores; é preciso haver um equilíbrio, que deve partir de quem elabora
as leis (o Congresso Nacional), terminando em quem julga os conflitos
(Judiciário).
A idéia de se revisar a
CLT é antiga e soa quase como um “palavrão impronunciável” para os
sindicalistas, mas o que se vê na prática é que esta “aparente resistência
idealista” não passa de uma bandeira utilizada para esconder outros interesses,
pois se analisarmos a CLT , no estado em que se encontra, veremos que a mesma
não dá uma base jurídica consistente e moderna, capaz de municiar juridicamente
as relações trabalhistas com a segurança de empregos que tenham realmente
melhor qualidade; em suma: temos leis trabalhistas rígidas demais, arcaicas por
excelência, paternalistas ao estilo das ideologias da primeira metade do século
passado!
Considerando que a classe
política brasileira é governada pela demagogia, a revisão das leis trabalhistas
no Brasil é uma utopia: o que temos e o que dificilmente será modificado é uma
legislação que engessa o desenvolvimento do trabalho formal no país, por
encarecer os custos das empresas, travando o espírito empreendedor,
impossibilitando a flexibilização de pontos essenciais ao bom desenvolvimento
da economia do trabalho e revelando sempre um “faz de conta”: o Congresso finge
que legisla bem, a sociedade finge que tem empregos com as garantias previstas na Constituição Federal
de 1988, as empresas fingem que cumprem as leis, o judiciário finge que é
imparcial nos conflitos, e os trabalhadores fingem que estão satisfeitos e bem
empregados; enquanto sonham em entrar no “serviço publico” e gozar de garantias
exclusivas que a iniciativa privada jamais poderá promover.
Se a lei é arcaica, no
final de tudo, é o “jeitinho brasileiro” que resolve os impasses, enquanto os
“heróis” do sindicalismo lutam para preservar a sagrada CLT com os seus
dinossauros do mundo sindical, salvando os seus próprios empregos, que por
sinal, são bem melhores do que daqueles que eles tanto defendem.