SIMPLES TRABALHISTA

 

PROJETO POLÊMICO NÃO AGRADA SINDICALISTAS

 

Postado por Leonardo Amorim em 14/06/2012 12:41

 

Por Leonardo Amorim

 

 

É comum o entendimento de que o custo trabalhista no Brasil é altíssimo, sobretudo para as micros e pequenas empresas.

 

Tramita na Câmara dos Deputados em Brasília (DF), o Projeto de Lei 951/11 do Deputado Júlio César Delgado (PSB-MG),  denominado, “Simples Trabalhista”, visando flexibilizar alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reduzindo os custos para a manutenção dos postos de trabalho, o que, teoricamente, beneficiaria as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

 

Projeto de Lei 951/2011 (texto na íntegra em PDF)

 

 

 

De acordo com o projeto, semelhantemente o “Simples Nacional”, as empresas poderão optar pelo “Simples Trabalhista”, mediante o preenchimento de um termo de opção a ser formalizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Se conseguir sobreviver aos interesses políticos, quase sempre alheios as reais necessidades da sociedade brasileira, o projeto tem um longo caminho a percorrer entre as comissões da Câmara, para ser aprovado, e em seguida, tramitar no Senado, para então, após uma possível aprovação, ser encaminhado a sanção presidencial. Com certeza, é algo para se esperar por um longo tempo.

 

Entre as disposições do projeto, destacam-se:

 

1)     A permissão para  o trabalho em domingos e feriados, sem prejuízo da exigência de compensação;

2)     Redução da alíquota do FGTS para 2%;

3)     A fixação do horário normal de trabalho do empregado, durante o gozo do aviso prévio;

4)     Pagamento do 13o. em até seis parcelas;

5)     Fracionamento das férias do empregado, desde que observado, limite máximo de três períodos;

6)     Redução do depósito recursal (interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho)  às microempresas em 75% e, para as empresas de pequeno porte em 50%;

7)     Parcelamento especial dos débitos trabalhistas;

8)     Saque do FGTS, a qualquer momento,de empregado de empresa optante pelo Simples Trabalhista, visando o custeio de gastos com a sua qualificação profissional.

 

Pouco divulgado na mídia, o “Simples Trabalhista” da forma como está, não agrada alguns sindicalistas, entre eles, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio  (CNTC), que recentemente afirmou que o projeto é um “retrocesso”:

 

O Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, o chamado Simples Trabalhista, é um retrocesso na relações de trabalho. Essa é a opinião da maioria dos especialistas ouvidos ontem em Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado sob o pretexto de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas, as MPEs, o projeto recebeu pesadas críticas de lideranças sindicais e representantes de Auditores Fiscais, Ministério Público do Trabalho, Associação de Advogados Trabalhistas e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - a Anamatra.

 

Para o Vice-Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Vicente da Silva, o Projeto de Lei precariza a Legislação Trabalhista, reduz direitos garantidos pela Constituição Federal e regride a condição dos trabalhadores ao criar uma nova categoria profissional submetida à perda de garantias sociais em nome de um suposto fomento à empregabilidade por parte das micro e pequenas empresas. Vicente da Silva ressaltou o importante papel econômico e social cumprido pelas MPEs, responsáveis hoje por 20% do PIB e 40% da massa salarial do País, mas afirmou que o incentivo a esse segmento não pode ser construído às custas da fragilização econômica dos trabalhadores.

 

Ao compor a segunda mesa de discussão com representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional do Comércio, sob a presidência do Deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), Vicente da Silva analisou os principais pontos do projeto - todos, segundo ele, nocivos aos empregados. O Simples Trabalhista, sob o argumento de reduzir os encargos sociais e os custos da contratação de empregados pelas empresas, prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato de trabalho (aumentando o percentual dois pontos ao ano até atingir o limite de 8%), permite o pagamento de férias em três parcelas, sem que se defina se o tempo para o gozo desse benefício também seja dividido, e dá aos patrões o direito de dividir o pagamento do 13o. salário em seis vezes, em flagrante prejuízo do empregado.

Retrocesso

 

O PL 951/11 acaba, ainda, com a intermediação dos sindicatos quando da rescisão do contrato de trabalho, fragilizando ainda mais a condição do trabalhador, cria piso salarial especial, oficializa o Banco de Horas e reduz o depósito judicial para recursos na Justiça do Trabalho. "É um flagrante retrocesso" - disse o Vice-Presidente da CNTC. "Não se pode  atacar, dessa maneira, um direito irrenunciável garantido pela Constituição, sob pena de estarmos criando uma nova categoria, a dos trabalhadores de segunda classe"

 

A Audiência Pública foi proposta pelos pelos Deputados Miguel Corrêa (PT-MG) e Jesus Rodrigues (PT-PI) e o projeto será relatado pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Participaram ainda da reunião o Secretário-Adjunto de Relações do Traqbalho do Ministério do Trabalho e Emprego, André Grandizoli;  o Procurador Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), João Batista Machado Júnior; o Secretário-Substituto do Fórum Permanente das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, Maurício Lucena do Val;  o advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio, Alain Mac Gregor; a Assessora da Direção Técnica do Departamento Intersindical de Estátistica e Estudos Sócio Econômicos (Dieese) Rosane de Almeida Maia; o responsável pelo setor de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Afonso Marcondes; o Diretor Legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira;  o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Lima;  o Presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Jefferson Calaça; a Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy;  o Secretário de Organização e Politica Sindical da CUT/DF, Roberto Miguel de Oliveira; e o professor de Relações do Trabalho da USP José Pastore.

 

http://www.cntc.com.br/noticias.php?codigo=2421

 

 

O projeto tem pontos confusos, pois adiciona novos elementos sem considerar a necessidade de revisão de antigas questões na CLT. A redução do FGTS é um ponto polêmico; penso ser desnecessário reduzir este encargo. Seria melhor manter a alíquota e repensar o FGTS para o tratamento de outros segmentos, além do habitacional, como por exemplo, investir no “Tesouro Direto”, financiando a dívida pública (o que forçaria o repasse dos juros que o governo federal paga pelo serviço da dívida para os trabalhadores e não somente para os bancos) e complementar planos de previdência privada, o que reforçaria a própria aposentadoria.

 

Ao flexibilizar a forma de pagamento do 13o. e das férias, poderá aliviar o fluxo de caixa das empresas, mas o mais importante, no meu entendimento, seria revisar alguns textos da CLT e dar mais abertura para a “livre negociação”, visando simplificar a aplicação de alguns pontos controversos, o que beneficiaria todos, empregados e empregadores.

 

O que atrapalha a evolução das leis trabalhistas no Brasil é espírito retrógrado de quem legisla, além dos sindicalistas; até mesmo uma comissão visando a revisão de artigos da CLT afim de torna-los menos passíveis de “dupla interpretação” é algo impensável e, pelo visto, se depender dos sindicalistas, a pequena reforma trabalhista que o projeto sugere também é  algo impossível de ser aceito.

 

De fato, para alguns, “quanto mais complicado, melhor”, se considerarmos que temos uma legislação cheia de textos confusos, e que desembocam em questões trabalhistas cujo juízo é sempre tendencioso a punir severamente as empresas e agraciar os trabalhadores; é preciso haver um equilíbrio, que deve partir de quem elabora as leis (o Congresso Nacional), terminando em quem julga os conflitos (Judiciário).

 

A idéia de se revisar a CLT é antiga e soa quase como um “palavrão impronunciável” para os sindicalistas, mas o que se vê na prática é que esta “aparente resistência idealista” não passa de uma bandeira utilizada para esconder outros interesses, pois se analisarmos a CLT , no estado em que se encontra, veremos que a mesma não dá uma base jurídica consistente e moderna, capaz de municiar juridicamente as relações trabalhistas com a segurança de empregos que tenham realmente melhor qualidade; em suma: temos leis trabalhistas rígidas demais, arcaicas por excelência, paternalistas ao estilo das ideologias da primeira metade do século passado!

 

Considerando que a classe política brasileira é governada pela demagogia, a revisão das leis trabalhistas no Brasil é uma utopia: o que temos e o que dificilmente será modificado é uma legislação que engessa o desenvolvimento do trabalho formal no país, por encarecer os custos das empresas, travando o espírito empreendedor, impossibilitando a flexibilização de pontos essenciais ao bom desenvolvimento da economia do trabalho e revelando sempre um “faz de conta”: o Congresso finge que legisla bem, a sociedade finge que tem empregos com as  garantias previstas na Constituição Federal de 1988, as empresas fingem que cumprem as leis, o judiciário finge que é imparcial nos conflitos, e os trabalhadores fingem que estão satisfeitos e bem empregados; enquanto sonham em entrar no “serviço publico” e gozar de garantias exclusivas que a iniciativa privada jamais poderá promover.

 

Se a lei é arcaica, no final de tudo, é o “jeitinho brasileiro” que resolve os impasses, enquanto os “heróis” do sindicalismo lutam para preservar a sagrada CLT com os seus dinossauros do mundo sindical, salvando os seus próprios empregos, que por sinal, são bem melhores do que daqueles que eles tanto defendem.

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria