AGENDA TRIBUTÁRIA
06/2012
Postado por Leonardo Amorim em
31/05/2012 13:42
Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 30/05/2012 (DOU 1 de 31/05/2012)
Divulga
a Agenda Tributária do mês de junho de 2012.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e
Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Declara:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para
pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e
documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês
de junho de 2012, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório
Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e
municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser
antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput
deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS),
no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a",
"b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e
das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será
disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º As referências a
"Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas
de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção,
incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento,
a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida
deverá apresentar:
I - o Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo)
mês subseqüente ao do evento;
II - a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do
2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;
III - a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de junho, para eventos
ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento,
para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito
Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos
ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento,
para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de
apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no
caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas,
incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o
ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção,
incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante
o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta,
incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao
do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente
de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta
deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf),
relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente
ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o
caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o
evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva
do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física,
relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do
Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter
permanente; e
b) 30 (trinta) dias contados da data em
que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de
ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de
espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da
Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio
deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha,
sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em
julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao
da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública
de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando
este ocorrer a partir de
1º de março do ano-calendário
subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados.
Art. 8º A Declaração de Saída
Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de
residente no Brasil, deverá ser apresentada:
I - no ano-calendário da saída, até o
último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída
definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário
anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
II - no ano-calendário da
caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de
abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.
Parágrafo único. A pessoa física residente
no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a
Comunicação de Saída Definitiva do País:
I - a partir da data da saída e até o
último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu
em caráter permanente; ou
II - a partir da data da caracterização
da condição de nãoresidente e até o último dia do mês de fevereiro do
ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão,
cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica
deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos
Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do
anocalendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de
ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão,
incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser
apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. No recolhimento das
contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os
códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração
o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo
na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de
acréscimos legais.
§ 1º Na hipótese de não reconhecimento
de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo
homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais
se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente,
respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do
pagamento, se este anteceder aquelas.
§ 2º O recolhimento das contribuições
sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os
créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo
que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as
previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e
proporcionalmente a cada uma.
§ 3º Caso a sentença condenatória ou o
acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os
créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas
deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença
ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia
útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.
Art. 12. Nos casos de extinção, cisão
total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser entregue até o último dia do mês
subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais
ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a
declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Com relação ao
ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis, abrangendo os fatos
geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o
último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos
fatos geradores.
Art. 13. Nos casos de extinção, cisão
parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital
(ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas,
fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de
entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos
casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o
mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 14. No caso de extinção decorrente
de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de
2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços
Médico e de Saúde (Dmed) 2012, relativa ao ano-calendário de 2012, até o último
dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
Art. 15. Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Data de vencimento:
data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Diária |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos do
Trabalho |
|
|
|
|
Tributação exclusiva
sobre remuneração indireta |
2063 |
|
FG ocorrido no mesmo
dia |
|
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Royalties e
Assistência Técnica - Residentes no Exterior |
0422 |
|
FG ocorrido no mesmo
dia |
|
Renda e proventos de
qualquer natureza |
0473 |
|
" |
|
Juros e Comissões em
Geral - Residentes no Exterior |
0481 |
|
" |
|
Obras Audiovisuais,
Cinematográficas e Videofônicas (L8685/93) - Residentes no Exterior |
5192 |
|
" |
|
Fretes
internacionais - Residentes no Exterior |
9412 |
|
" |
|
Remuneração de
direitos |
9427 |
|
" |
|
Previdência privada
e Fapi |
9466 |
|
" |
|
Aluguel e
arrendamento |
9478 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Pagamento a
beneficiário não identificado |
5217 |
|
FG ocorrido no mesmo
dia |
Diária |
Imposto sobre a
Exportação (IE) |
0107 |
|
Exportação, cujo
registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias
antes. |
Diária |
Cide - Combustíveis -
Importação - Lei nº 10.336/01 |
|
|
|
|
Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e
seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados,
e álcool etílico combustível. |
9438 |
|
Importação, cujo
registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. |
Diária |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Importação de serviços
(Lei nº 10.865/04) |
5434 |
|
FG ocorrido no mesmo
dia |
Diária |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Importação de
serviços (Lei nº 10.865/04) |
5442 |
|
FG ocorrido no mesmo
dia |
Diário (até 2 dias
úteis após a realização do evento) |
Associação
Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de
Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por
entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio
nome. |
|
2550 |
Data da realização
do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
Diário (até 2 dias
úteis após a realização do evento) |
Pagamento de
parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao
clube de futebol) |
|
4316 |
Data da realização
do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
Até o 2º dia útil
após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos |
Contribuição do
Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) |
|
|
|
|
CPSS - Servidor
Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração |
1684 |
|
Maio/2012 |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Data de vencimento
do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide
art. 11 do ADE Codac nº 55 de 2012) |
Reclamatória
Trabalhista - NIT/PIS/Pasep |
|
1708 |
Mês da prestação do
serviço |
|
Reclamatória
Trabalhista - CEI |
|
2801 |
" |
|
Reclamatória
Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi,
Senai, etc.) |
|
2810 |
" |
|
Reclamatória
Trabalhista - CNPJ |
|
2909 |
" |
|
Reclamatória
Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi,
Senai, etc.) |
|
2917 |
" |
5 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda
fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
21 a 31/maio/2012 |
|
Títulos de renda
fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de
Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de
Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações
em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em
operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de
Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de
capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações
Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
21 a 31/maio/2012 |
|
Aplicações em Fundos
de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em
concursos e sorteios |
0916 |
|
21 a 31/maio/2012 |
|
Prêmios obtidos em
bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
5 |
Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito
- Pessoa Jurídica |
1150 |
|
21 a 31/maio/2012 |
|
Operações de Crédito
- Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações
Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58
da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo
Financeiro |
4028 |
|
" |
5 |
Contribuição do
Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) |
|
|
|
|
CPSS - Servidor
Civil Ativo |
1661 |
|
21 a 31/maio/2012 |
|
CPSS - Servidor
Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSS - Pensionista
Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Servidor
Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Servidor
no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
5 |
Contribuição do
Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) |
|
|
|
|
CPSS - Decisão
Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
21 a 31/maio/2012 |
|
CPSS - Patronal - Decisão
Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
|
Comprev - recolhimento
efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ |
|
7307 |
1º a 31maio/2012 |
|
Comprev - recolhimento
efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque |
|
7315 |
" |
8 |
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Cigarros do código
2402.20.00 da Tipi |
1020 |
|
Maio/2012 |
8 |
Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Juros de empréstimos
externos |
5299 |
|
Maio/2012 |
13 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda
fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
1º a 10/junho/2012 |
|
Títulos de renda
fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de
Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de
Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações
em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em
operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de
Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos
de capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações
Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
1º a 10/junho/2012 |
|
Aplicações em Fundos
de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em
concursos e sorteios |
0916 |
|
1º a 10/junho/2012 |
|
Prêmios obtidos em
bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
13 |
Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito
- Pessoa Jurídica |
1150 |
|
1º a 10/junho/2012 |
|
Operações de Crédito
- Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações
Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58
da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo
Financeiro |
4028 |
|
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
16 a 31/maio/2012 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição
de autopeças |
3770 |
|
" |
15 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
16 a 31/maio/2012 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição
de autopeças |
3746 |
|
" |
15 |
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
16 a 31/maio/2012 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
15 |
Cide - Combustíveis -
Contribuição de Intervenção no Domínio |
|
|
|
|
Econômico incidente
sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob
a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9331 |
|
Maio/2012 |
15 |
Cide - Remessas ao
Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei
nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. |
8741 |
|
Maio/2012 |
15 |
Contribuição do
Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) |
|
|
|
|
CPSS - Servidor
Civil Ativo |
1661 |
|
1º a 10/junho/2012 |
|
CPSS - Servidor
Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSS - Pensionista
Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Servidor
Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Servidor
no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
|
CPSS - Decisão
Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Decisão
Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
15 |
Contribuição do
Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) |
|
|
|
|
CPSS - Servidor
Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1723 |
|
Maio/2012 |
|
CPSS - Servidor
Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1730 |
|
" |
|
CPSS - Pensionista -
Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1752 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Precatório
Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária |
1837 |
|
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos1708 |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 |
Contribuinte
Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep |
|
1007 |
1º a 31/maio/2012 |
|
Contribuinte
Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep
|
|
1120 |
" |
|
Contribuinte
Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep
|
|
1163 |
" |
|
Segurado Facultativo
- recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1406 |
" |
|
Facultativo - Opção:
aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1473 |
" |
|
Segurado Especial - recolhimento
mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1503 |
" |
|
Empregado Doméstico -
recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1600 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da
Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 |
|
1830 |
" |
|
MEI - Complentação
Mensal |
|
1910 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1929 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento mensal - Complemento |
|
1945 |
" |
20 |
Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta |
|
|
|
|
Serviços |
2985 |
|
Maio/2012 |
|
Indústria |
2991 |
|
" |
20 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
|
Aluguéis e royalties
pagos a pessoa física |
3208 |
|
Maio/2012 |
|
Rendimentos de
partes beneficiárias ou de fundador |
3277 |
|
" |
|
Rendimentos do
Trabalho |
|
|
|
|
Trabalho assalariado
|
0561 |
|
Maio/2012 |
|
Trabalho sem vínculo
empregatício |
0588 |
|
" |
|
Resgate previdência
privada e Fapi |
3223 |
|
" |
|
Benefício ou resgate
de previdência privada e Fapi |
5565 |
|
" |
|
Rendimentos
decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A
da Lei nº 7.713, de 1988 |
5936 |
|
" |
|
Rendimentos
Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
1889 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Remuneração de
serviços prestados por pessoa jurídica |
1708 |
|
Maio/2012 |
|
Pagamentos de PJ a
PJ por serviços de factoring |
5944 |
|
" |
|
Pagamento PJ a
cooperativa de trabalho |
3280 |
|
" |
|
Juros e indenizações
de lucros cessantes |
5204 |
|
" |
|
Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL) |
6891 |
|
" |
|
Indenização por
danos morais |
6904 |
|
" |
|
Rendimentos
decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da
Lei nº 7.713, de 1988 |
5928 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Rendimentos
decorrentes de decisão da Justiça dos |
|
|
Maio/2012 |
|
Estados/Distrito
Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
1895 |
|
|
|
Demais rendimentos |
8045 |
|
" |
20 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Entidades
financeiras e equiparadas |
4574 |
|
Maio/2012 |
20 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Entidades
financeiras e equiparadas |
7987 |
|
Maio/2012 |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
20 |
Acordo Perante
Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção
Coletiva - CEI |
|
2852 |
Diversos |
|
Acordo Perante
Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção
Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi,
Senai, etc) |
|
2879 |
" |
|
Acordo Perante
Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção
Coletiva - CNPJ |
|
2950 |
" |
|
Acordo Perante
Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção
Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi,
Senai, etc) |
|
2976 |
" |
20 |
Simples - CNPJ |
|
2003 |
1º a 31/maio/2012 |
|
Empresas optantes
pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do
produtor rural pessoa física. |
|
2011 |
" |
|
Empresas optantes
pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador
rodoviário autônomo. |
|
2020 |
" |
|
Empresas em geral - CNPJ
|
|
2100 |
" |
|
Empresas em geral - CNPJ
- pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2119 |
" |
|
Cooperativa de
Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003. |
|
2127 |
" |
|
Empresas em geral - CEI
|
|
2208 |
" |
|
Empresas em geral - CEI
- pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2216 |
" |
|
Filantrópicas com
isenção - CNPJ |
|
2305 |
" |
|
Filantrópicas com
isenção - CEI |
|
2321 |
" |
|
Órgãos do poder
público - CNPJ |
|
2402 |
" |
|
Órgãos do poder
público - CEI |
|
2429 |
" |
|
Órgãos do poder
público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor
rural pessoa física. |
|
2437 |
" |
|
Órgão do Poder
Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário
autônomo |
|
2445 |
" |
|
Associação
Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título
de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade,
Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento
efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. |
|
2500 |
" |
|
Comercialização da
produção rural - CNPJ |
|
2607 |
" |
|
Comercialização da
produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2615 |
" |
|
Contribuição retida
sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ |
|
2631 |
" |
|
Contribuição retida
sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do
poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual,
do distrito federal ou municipal) |
|
2640 |
" |
|
Contribuição retida
sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI |
|
2658 |
" |
|
Contribuição retida
sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do
poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual,
do distrito federal ou municipal) |
|
2682 |
" |
|
Comercialização da
produção rural - CEI |
|
2704 |
" |
|
Comercialização da
produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2712 |
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
20 |
Pagamento de
parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo
pelo órgão emissor) |
|
4308 |
Diversos |
|
Pagamento de dívida
ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6106 |
" |
|
Comprev - pagamento
de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -
órgão do poder público - referência |
|
6505 |
" |
20 |
Simples Nacional - Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional) |
|
Maio/2012 |
20 |
Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Maio/2012 |
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações |
1068 |
|
|
|
Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
|
|
" |
|
Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4112 |
|
" |
20 |
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações |
|
|
|
|
Imobiliárias (IRPJ,
CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Maio/2012 |
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações |
|
|
|
|
Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações |
|
|
|
|
Imobiliárias e às
Construções |
4153 |
|
" |
20 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações |
|
|
|
|
Imobiliárias (IRPJ,
CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Maio/2012 |
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações |
|
|
|
|
Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4138 |
|
" |
20 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações |
|
|
|
|
Imobiliárias (IRPJ,
CSLL, PIS/Pasep, Cofin |
4095 |
|
Maio/2012 |
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações |
|
|
|
|
Imobiliárias e às
Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4166 |
|
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda
fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
11 a 20/junho/2012 |
|
Títulos de renda
fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de
Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de
Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações
em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em
operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de
Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos
de capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades
de Investimento Coletivo |
5286 |
|
11 a 20/junho/2012 |
|
Aplicações em Fundos
de Conversão de Débitos |
|
|
|
|
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
|
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em
concursos e sorteios |
0916 |
|
11 a 20/junho/2012 |
|
Prêmios obtidos em
bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
25 |
Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito
- Pessoa Jurídica |
1150 |
|
11 a 20/junho/2012 |
|
Operações de Crédito
- Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações
Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58
da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo
Financeiro |
4028 |
|
" |
25 |
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Cigarros do código
2402.90.00 da Tipi |
5110 |
|
Maio/2012 |
|
Todos os produtos, com
exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00)
e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi |
5123 |
|
" |
|
Bebidas do capítulo
22 da Tipi |
0668 |
|
" |
|
Cervejas - Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003. |
0821 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003. |
0838 |
|
" |
25 |
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Posição na Tipi
Produto |
|
|
|
|
87.03 Automóveis de
passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de
uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; |
0676 |
|
Maio/2012 |
|
87.06 Chassis com
motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; |
0676 |
|
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Posição na Tipi
Produto |
|
|
|
|
84.29
"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores
("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás
carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores,
autopropulsados; |
1097 |
|
Maio/2012 |
|
84.32 Máquinas e
aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou
trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para
campos de esporte; |
1097 |
|
" |
|
84.33 Máquinas e aparelhos
para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de
palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para
limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da
posição 84.37; |
1097 |
|
" |
|
87.01 Tratores
(exceto os carros-tratores da posição 87.09); |
1097 |
|
" |
|
87.02 Veículos
automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; |
1097 |
|
" |
|
87.04 Veículos
automóveis para transporte de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
87.05 Veículos
automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes,
veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer,
veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os
concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
87.11 Motocicletas
(incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais. |
1097 |
|
" |
25 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Faturamento |
8109 |
|
Maio/2012 |
|
Folha de salários |
8301 |
|
" |
|
Pessoa jurídica de
direito público |
3703 |
|
" |
|
Fabricantes/Importadores
de veículos em substituição tributária |
8496 |
|
" |
|
Combustíveis |
6824 |
|
" |
|
Não-cumulativa |
6912 |
|
" |
|
Vendas à Zona Franca
de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
1921 |
|
" |
|
Cervejas - Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003. |
0679 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003. |
0691 |
|
" |
|
Álcool - Regime
Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0906 |
|
" |
25 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Demais Entidades |
2172 |
|
Maio/2012 |
|
Fabricantes/Importadores
de veículos em substituição tributária |
8645 |
|
" |
|
Combustíveis |
6840 |
|
" |
|
Não-cumulativa |
5856 |
|
" |
|
Vendas à Zona Franca
de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
1840 |
|
" |
|
Cervejas - Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003. |
0760 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003. |
0776 |
|
" |
|
Álcool - Regime
Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0929 |
|
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Contribuição do
Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) |
|
|
|
|
CPSS - Servidor
Civil Ativo |
1661 |
|
11 a 20/junho/2012 |
|
CPSS - Servidor
Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSS - Pensionista
Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Servidor
Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Servidor
no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
|
CPSS - Decisão
Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
" |
|
CPSS - Patronal - Decisão
Jud Mandado Segurança - |
|
|
|
|
Operação Intra-Orçamentária
|
1808 |
|
" |
29 |
Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (IRPF) |
|
|
|
|
Recolhimento mensal
(Carnê Leão) |
0190 |
|
Maio/2012 |
|
Ganhos de capital na
alienação de bens e direitos |
4600 |
|
" |
|
Ganhos de capital na
alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira |
8523 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em
operações em bolsa |
6015 |
|
" |
|
3ª Quotado imposto
apurado na Declaração de Ajuste Anual |
0211 |
|
Ano-calendário de
2011 |
29 |
Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF) |
|
|
|
|
Contrato de
Derivativos |
2927 |
|
Maio/2012 |
29 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de
Capital |
|
|
|
|
Fundos de
Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos |
5232 |
|
Maio/2012 |
29 |
Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
PJ obrigadas à
apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Entidades
Financeiras |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (3ªquota)
|
1599 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
Estimativa Mensal |
2319 |
|
Maio/2012 |
|
Demais Entidades |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (3ªquota)
|
0220 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
Estimativa Mensal |
2362 |
|
Maio/2012 |
|
PJ não obrigadas à
apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Optantes pela
apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (3ªquota) |
3373 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
Estimativa Mensal |
5993 |
|
Maio/2012 |
|
Lucro Presumido (3ªquota)
|
2089 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
Lucro Arbitrado (3ªquota)
|
5625 |
|
" |
|
IRPJ - Ganhos
Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real |
3317 |
|
Maio/2012 |
|
IRPJ - Ganhos
Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado |
0231 |
|
" |
|
FINOR/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ªquota) |
9004 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
FINOR/Estimativa - Opção
art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9017 |
|
Maio/2012 |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
29 |
Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
FINAM/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ªquota) |
9020 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
FINAM/Estimativa - Opção
art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9032 |
|
Maio/2012 |
|
FUNRES/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ªquota) |
9045 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
FUNRES/Estimativa - Opção
art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9058 |
|
Maio/2012 |
|
Ganho de Capital - Alienação
de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional |
0507 |
|
" |
29 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/junho/2012 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição
de autopeças |
3770 |
|
" |
29 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/junho/2012 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição
de autopeças |
3746 |
|
" |
29 |
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/junho/2012 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
29 |
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
PJ que apuram o IRPJ
com base no lucro real |
|
|
|
|
Entidades
Financeiras |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (3ª
quota) |
2030 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
Estimativa Mensal |
2469 |
|
Maio/2012 |
|
Demais Entidades |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (3ª
quota) |
6012 |
|
Janeiro a Março/2012
|
|
Estimativa Mensal |
2484 |
|
Maio/2012 |
|
PJ que apuram o IRPJ
com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) |
2372 |
|
Janeiro a Março/2012
|
29 |
Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) |
|
|
|
|
Parcelamento
vinculado à receita bruta |
9100 |
|
Diversos |
|
Parcelamento
alternativo |
9222 |
|
" |
|
ITR/Exercícios até
1996 |
9113 |
|
" |
|
ITR/Exercícios a
partir de 1997 |
9126 |
|
" |
29 |
Parcelamento
Especial (Paes) |
|
|
|
|
Pessoa física |
7042 |
|
Diversos |
|
Microempresa |
7093 |
|
" |
|
Empresa de pequeno
porte |
7114 |
|
" |
|
Demais pessoas
jurídicas |
7122 |
|
" |
|
Paes ITR |
7288 |
|
" |
29 |
Parcelamento
Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples |
0830 |
|
Diversos |
|
Demais pessoas
jurídicas |
0842 |
|
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
29 |
Parcelamento
Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples |
1927 |
|
Diversos |
29 |
Parcelamento Excepcional
(Paex) Art. 9º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples |
1919 |
|
Diversos |
29 |
Parcelamento
Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional |
0285 |
|
Diversos |
29 |
Parcelamento
Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional |
|
4324 |
Diversos |
29 |
Parcelamento para
Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante
pelo Simples Nacional |
0873 |
|
Diversos |
29 |
Parcelamento para
Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional |
|
4359 |
Diversos |
29 |
Parcelamento Lei nº
11.941, de 2009 |
|
|
|
|
PGFN - Débitos
Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art.
1º |
1136 |
|
Diversos |
|
PGFN - Débitos
Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1165 |
|
" |
|
PGFN - Demais
Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1194 |
|
" |
|
PGFN - Demais
Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex
e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1204 |
|
" |
|
PGFN - Parcelamento
Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |
1210 |
|
" |
|
RFB - Débitos
Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art.
1º |
1233 |
|
" |
|
RFB - Débitos
Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1240 |
|
" |
|
RFB - Demais Débitos
- Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1279 |
|
" |
|
RFB - Demais Débitos
- Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e
Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1285 |
|
" |
|
RFB - Parcelamento
Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |
1291 |
|
" |
29 |
Acréscimos Legais de
Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº
8.212/91 NIT/PIS/Pasep |
|
1759 |
Diversos |
|
GRC Trabalhador
Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico,
Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
1201 |
" |
|
ACAL - CNPJ |
|
3000 |
" |
|
ACAL - CEI |
|
3107 |
" |
|
GRC Contribuição de
empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
3204 |
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
29 |
Pagamento de débito -
DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4006 |
Diversos |
|
Pagamento/Parcelamento
de débito - CNPJ |
|
4103 |
" |
|
Pagamento de débito
administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo
órgão emissor) |
|
4200 |
" |
|
Depósito Recursal
Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa
Econômica Federal (CDC=104) |
|
4995 |
" |
|
Pagamento de Dívida
Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6009 |
" |
|
Pagamento de Dívida
Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
|
|
6203 |
" |
|
Pagamento de Dívida
Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão
emissor) |
|
6300 |
" |
|
Pagamento de Dívida
Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6408 |
" |
|
Comprev - pagamento
de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS -
órgão do poder público - referência |
|
6513 |
" |
Agenda Tributária
Junho de 2012
Data de apresentação:
data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais
declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração |
|
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
|
6 |
GFIP - Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social |
1º a 31/maio/2012 |
8 |
Dacon Mensal - Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Mensal |
Abril/2012 |
8 |
Envio, pelo
Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos
de habite-se concedidos. |
1º a 31/maio/2012 |
15 |
EFD-Contribuições - Escrituração
Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição
para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária
sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades
relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei º |
Abril 2012 |
22 |
DCTF Mensal - Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal |
Abril/2012 |
25 |
DCide - Combustíveis
- Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das
Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins |
Junho/2012 |
29 |
Derex - Declaração
sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira |
|
|
Decorrentes do
Recebimento de Exportações |
Ano-calendário de
2011 |
29 |
DIPJ - Declaração de
Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas |
Ano-calendário de
2011 |
29 |
DIPJ - Declaração de
Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ |
Ano-calendário de
2011 |
29 |
ECD-Escrituração
Contábil Digital |
Ano-calendário de
2011 |
29 |
Fcont - Controle
Fiscal Contábil de Transição |
Ano-calendário de
2011 |
|
De Interesse Principal das Pessoas Físicas |
|
6 |
GFIP - Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social |
1º a 31/maio/2012 |
29 |
Derex - Declaração
sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do
Recebimento de Exportações |
Ano-calendário de
2011 |
29 |
DOI - Declaração
sobre Operações Imobiliárias |
Maio/2012 |