COOPERATIVAS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS

 

ESCRITURAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES

 

Postado por  Leonardo Amorim em 29/05/2012 09:35

 

 

 

Solução de Consulta SRRF06 nº 52, de 25/05/2012 (DOU 1 de 29/05/2012)

 

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

 

EMENTA: As sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012 estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 151, parágrafo único, Lei nº 9.779/1999, artigo 16 e IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º e 5º.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

 

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