COOPERATIVAS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS
ESCRITURAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
Postado por Leonardo
Amorim em 29/05/2012 09:35
Solução de Consulta SRRF06 nº 52, de 25/05/2012 (DOU 1 de 29/05/2012)
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
As sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS que se
enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da IN RFB nº
1.252/2012 estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente
denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que
determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: CTN, artigo 151, parágrafo único, Lei nº 9.779/1999, artigo 16 e IN RFB
nº 1.252/2012, artigos 4º e 5º.
MÁRIO
HERMES SOARES CAMPOS
Chefe