ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO
USO ALTERNIATIVO
IMPLANTAÇÃO
Resolução
INSS nº 202, de 17/05/2012 (DOU 1 de 18/05/2012) Implantação de auxílio-doença previdenciário com base Fundamentação
Legal: Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991; Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999; Ação Civil
Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS O
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,
e considerando: a) a
decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº
5025299-96.2011.404.7100/RS; b) o
acordo firmado junto ao Conselho Federal de Medicina - CFM - para instituição
do Banco de Dados de Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto
ao INSS; e c) a maior
segurança no reconhecimento do direito de auxílio-doença previdenciário com a
utilização do Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao
INSS, face a emissão via Certificação Digital, Resolve: Art. 1º
Fica instituído o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao
INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da
decisão judicial proferida no bojo da Ação Civil Pública nº
5025299-96.2011.404.7100/RS. § 1º O
Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos
procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença
previdenciário, atendidas as seguintes condições: a) que
seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social -
MPS, www.previdencia.gov.br, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante
certificação digital; b) que
seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que
o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade; c) que o
afastamento do segurado seja de até sessenta dias; e d) que
seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do
benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo
Atestado Médico Eletrônico. § 2º O
Atestado Médico Eletrônico, constante no Anexo I, conterá: I -
informações do paciente: a) nome; b) sexo; c) data de
nascimento; e d) Número
de Identificação do Trabalhador - NIT - ou Número de Cadastro de Pessoa
Física - CPF. II - informações
relativas ao afastamento do paciente: a) data de
início e período de repouso; b) Código
Internacional de Doenças - CID-10; e c)
considerações. III -
informações do Médico: a) nome; b) número
do CRM; e c) data de
emissão. § 3º Caso
não atendidas as condições previstas no § 1º ou quando o Atestado Médico
Eletrônico não contiver as informações do § 2º, o reconhecimento do direito
dependerá de realização de perícia médica a ser agendada quando do
atendimento administrativo. § 4º Após
o envio pelo médico assistente, será fornecido o Recibo de Transmissão do
Atestado Médico Eletrônico, constante do Anexo II, que deve ser entregue ao
segurado. Art. 2º O
Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado em qualquer das Agências da
Previdência Social - APS - jurisdicionadas às Gerências-Executivas de Porto
Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º
Serão observados para fins de reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-doença
previdenciário, os demais requisitos legais. Art. 4º
Após a emissão do Atestado Médico Eletrônico pelo médico assistente, o
segurado deverá requerer o benefício pelos canais de atendimento (Internet e
Central 135), informando a existência ou não de Atestado Médico Eletrônico. Parágrafo
único. Informada a existência de Atestado Médico Eletrônico, será agendado um
horário para atendimento administrativo na APS de escolha do segurado,
situação em que não será necessária a realização de perícia médica, observado
o disposto no art. 2º. Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO
LUCIANO HAUSCHILD ANEXO I ATESTADO
MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS (Ação
Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS) Número:
11111111 Informações
do Paciente Nome:
Teste atestado Sexo: Masculino Data de
Nascimento: dd/mm/aaaa CPF:
111.111.111-11 NIT: 111.11111.11-1 Informações
do Atestado O paciente
necessita de 30 dia (s) de repouso a partir de 16.04.2012 CID -
Principal: M65 Sinovite e tenossinovite Considerações: teste Dr(a).
[Nome do Médico] CRM UF [nº
CRM] [Cidade],
[Dia] de [Mês] de [Ano] ANEXO II RECIBO DE
TRANSMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO
INSS Número:
11111111 Nome do
Paciente: Teste atestado CPF/NIT:
111.111.111-11 Nome do
Médico: Dr(a). [Nome do Médico] CRM UF [nº
CRM] Data e
hora da transmissão: dd/mm/aaaa - hh:mm:ss Para
requerer o benefício de auxílio-doença, ligue na Central de Atendimento - 135
ou acesse o site www.previdencia.gov.br/agenciaeletronicadosegurado
e agende
seu comparecimento na Agência da Previdência Social mais próxima. |
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