PIS/PASEP
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM 04/2012 E
05/2012
Código |
Descrição CNAE |
13.1 |
Preparação e fiação de fibras têxteis |
13.2 |
Tecelagem, exceto malha |
13.3 |
Fabricação de tecidos de malha |
13.4 |
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis |
13.5 |
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário |
14.1 |
Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
14.2 |
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem |
15.1 |
Curtimento e outras preparações de couro |
15.2 |
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de
couro |
15.3 |
Fabricação de calçados |
15.4 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
29.4 |
Fabricação de
peças e acessórios para veículos automotores |
31.0 |
Fabricação de móveis |
Postado por Leonardo Amorim em
16/05/2012 09:16
Portaria MF nº 206, de
15/05/2012 (DOU 1 de 16/05/2012)
Prorroga
as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores
ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda, uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de
dezembro de 1985,
Resolve:
Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e
da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas
sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo
Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de
novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de
dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se
beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta
Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta
Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput
não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de
2012.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Código |
Descrição CNAE |
13.1 |
Preparação e fiação de
fibras têxteis |
13.2 |
Tecelagem, exceto
malha |
13.3 |
Fabricação de tecidos
de malha |
13.4 |
Acabamentos em fios,
tecidos e artefatos têxteis |
13.5 |
Fabricação de
artefatos têxteis, exceto vestuário |
14.1 |
Confecção de artigos
do vestuário e acessórios |
14.2 |
Fabricação de artigos
de malharia e tricotagem |
15.1 |
Curtimento e outras preparações
de couro |
15.2 |
Fabricação artigos
para viagem e artefatos diversos de couro |
15.3 |
Fabricação de calçados |
15.4 |
Fabricação de partes
para calçados, de qualquer material |
29.4 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos
automotores |
31.0 |
Fabricação de móveis |