NORMA REGULAMENTADORA 34
NR 34
ALTERAÇÃO
Postado por Leonardo Amorim em
10/05/2012 14:07
Portaria SIT nº 317, de
08/05/2012 (DOU 1 de 09/05/2012)
Altera
a Norma Regulamentadora nº 34.
A Secretária de Inspeção
do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII
do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e
200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de
1978,
Resolve:
Art. 1º A Norma
Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria SIT nº 200, de 20 de
janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
″.....
34.6.5.2 Pode ser
autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores
a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros
por hora desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) justificada a
impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de documento apensado à APR,
assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável
pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais
aplicáveis;
b) realizada mediante
operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo
responsável pela execução das atividades.
.....
34.6.9.9.1. Pode ser
autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em
condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a
quarenta e seis quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes
requisitos:
a) justificada a
impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento apensado à APR,
assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável
pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais
aplicáveis;
b) realizada mediante
operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo
responsável pela execução das atividades.
.....″
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE
LLConsulte Soli Deo gloria