RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

TRCT

 

TERMO DE QUITAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

VIAS PARA IMPRESSÃO

 

Postado por Leonardo Amorim em 20/04/2012 09:39

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

A Portaria MTE 2.685/2011, em vigor desde 27/12/2011, além de estabelecer novos formulários para a rescisão de contrato de trabalho, modificou a quantidade de vias para impressão, na ocasião dos processos de quitação e homologação.

 

Portaria MTE nº 2.685, de 26/12/2011 (DOU 1 de 27/12/2011)

 

Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

 

Resolve:

 

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

 

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

 

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

 

(grifo do editor)

 

[...]

 

De acordo com a Portaria 2.685/2011, nas rescisões em que não se deve assistência e homologação, deverão ser impressas duas vias do Termo de Rescisão de Contato de Trabalho (TRCT) e quatro vias do Termo de Quitação. Ao empregador, caberá ficar com  uma via do TRCT e uma do Termo de Quitação, devendo disponibilizar ao trabalhador demissionário a outra via do TRCT e as três vias restantes do Termo de Quitação.

 

Nos casos de rescisões onde se exige a assistência ao trabalhador através de processo homologatório, devem ser impressas duas vias do TRCT e quatro vias do Termo de Homologação, sendo que uma via do TRCT e uma via do Termo de Homologação ficam com o empregador e as demais vias, com o trabalhador.

 

Ainda segundo a Portaria 2.685/2011, as vias dos Termos de Quitação ou Homologação que ficarem em poder do trabalhador, devem ser utilizadas para a resolução dos trâmites no saque do FGTS e na solicitação do seguro-desemprego, evidentemente, quando aplicável.

 

Na FOLHA DE PAGAMENTO, os campos com a quantidade de vias de cada formulário são preenchidos automaticamente, conforme a apuração do tempo de vínculo, ocasionando a necessidade ou não de homologação.

 

 

Por meio de uma nota emitida pela Conectividade Social, a CAIXA ratificou que, para a realização do saque do FGTS, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação, conforme o caso, juntamente com a chave gerada pela movimentação do trabalhador.

 

09/04/2012 NOVOS FORMULÁRIOS PARA A RESCISÃO DE CONTRATO: NOTA DA CAIXA

 

 

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria