RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
TRCT
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
VIAS PARA IMPRESSÃO
Por Leonardo Amorim
A Portaria MTE
2.685/2011, em vigor desde 27/12/2011, além de estabelecer novos formulários
para a rescisão de contrato de trabalho, modificou a quantidade de vias para
impressão, na ocasião dos processos de quitação e homologação.
Portaria
MTE nº 2.685, de 26/12/2011 (DOU 1 de 27/12/2011)
Altera a Portaria nº 1.621, de
14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de
Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Interino, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet,
deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2
(duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado
do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo
VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o
empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas
rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
(grifo do editor)
[...]
De acordo com a Portaria
2.685/2011, nas rescisões em que não se deve assistência e homologação, deverão
ser impressas duas vias do Termo de Rescisão de Contato de Trabalho (TRCT) e
quatro vias do Termo de Quitação. Ao empregador, caberá ficar com uma via do TRCT e uma do Termo de Quitação,
devendo disponibilizar ao trabalhador demissionário a outra via do TRCT e as
três vias restantes do Termo de Quitação.
Nos casos de rescisões
onde se exige a assistência ao trabalhador através de processo homologatório,
devem ser impressas duas vias do TRCT e quatro vias do Termo de Homologação,
sendo que uma via do TRCT e uma via do Termo de Homologação ficam com o
empregador e as demais vias, com o trabalhador.
Ainda segundo a Portaria
2.685/2011, as vias dos Termos de Quitação ou Homologação que ficarem em poder
do trabalhador, devem ser utilizadas para a resolução dos trâmites no saque do
FGTS e na solicitação do seguro-desemprego, evidentemente, quando aplicável.
Na FOLHA DE PAGAMENTO, os
campos com a quantidade de vias de cada formulário são preenchidos
automaticamente, conforme a apuração do tempo de vínculo, ocasionando a
necessidade ou não de homologação.
Por meio de uma nota emitida pela Conectividade Social, a CAIXA ratificou que, para a realização do saque do FGTS, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação, conforme o caso, juntamente com a chave gerada pela movimentação do trabalhador.
09/04/2012
NOVOS FORMULÁRIOS PARA A RESCISÃO DE CONTRATO: NOTA DA CAIXA
LLConsulte Soli Deo gloria