RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

CÓDIGOS DE DESLIGAMENTO

 

CAMPOS 22 E 27

 

TRCT

 

TERMO DE QUITAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Postado por Leonardo Amorim em 16/04/2012 10:36

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

Em vigor desde o dia 27/12/2011, a Portaria MTE 2.685/2011, além de estabelecer novos formulários para a rescisão de contrato de trabalho, dispõe sobre os códigos e descrições de afastamento que devem ser informados no preenchimento dos formulários, especificamente nos campos 22 e 27:

 

Código

Causas do Afastamento

SJ2

Despedida sem justa causa, pelo empregador

JC2

Despedida por justa causa, pelo empregador

RA2

Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

FE2

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa

FE1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado

RA1

Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado

SJ1

Rescisão contratual a pedido do empregado

FT1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado

PD0

Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado

RI2

Rescisão Indireta

CR0

Rescisão por culpa recíproca

FM0

Rescisão por força maior

 

 

Os códigos são do HomologNet, sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que trata sobre a elaboração e o envio de rescisão de contrato de trabalho através da internet.

 

Em relação ao SEFIP, ACI e GDRAIS, a FOLHA DE PAGAMENTO repassa automaticamente os códigos de desligamento para cada sistema oficial, partindo do código de desligamento informado na inclusão/alteração de rescisão de contrato.

 

 

 

ANTECIPAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

 

No TRCT e nos Termos de Homologação e Quitação, os campos 22 e 27 são preenchidos de forma automatizada pela FOLHA, conforme o código de desligamento da tabela interna do sistema (pressionar F1 ou F12 no campo Cód. Desligamento), porém, os usuários devem ter atenção especial aos casos de antecipação de contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive os contratos de experiência.

 

Na FOLHA DE PAGAMENTO, ocorrendo antecipação do contrato (rescisão com data anterior à data prevista para o término do contrato), o usuário deverá utilizar os seguintes códigos:

 

Código da FOLHA

Código da Portaria 2.685/2011

Descrição

Código GFIP

Código CAGED

Código RAIS

91

RA2

Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

I1

40

11

92

RA1

Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado

J

31

21

 

Portanto, na FOLHA, havendo antecipação provocada pelo empregador, deve-se utilizar o código 91, e ocorrendo antecipação pedida pelo trabalhador, o código a ser utilizado é o 92.

 

Em relação ao código GFIP, considerando o manual da GRRF, a rescisão antecipada pelo empregador deve ter o código (I1) ou seja, o mesmo utilizado para casos de rescisões sem justa causa (Manual de Preenchimento, página 8):

 

Tratando-se de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado Lei 9.601/98  deve ser informado o código de afastamento I1

 

(grifo do editor)      

 

No ACI (CAGED) e na RAIS (GDRAIS), a antecipação de contrato não possui um código específico, conforme os seus respectivos manuais de importação de dados, o que acarreta na utilização de códigos de desligamento para os casos de sem justa causa e pedido de demissão, conforme o caso.

 

Na FOLHA, foi implementado um alerta sobre a situação acima descrita, para evitar que sejam utilizados os códigos 11 e 21 em casos de antecipação do empregador ou a pedido do empregado, respectivamente.

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria