RESCISÃO
DE CONTRATO DE TRABALHO
CÓDIGOS DE DESLIGAMENTO
CAMPOS 22 E 27
TRCT
TERMO DE QUITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Postado por Leonardo Amorim em
16/04/2012 10:36
Em vigor desde o dia 27/12/2011, a Portaria MTE 2.685/2011, além de estabelecer novos formulários para a rescisão de contrato de trabalho, dispõe sobre os códigos e descrições de afastamento que devem ser informados no preenchimento dos formulários, especificamente nos campos 22 e 27:
Código |
Causas do Afastamento |
SJ2 |
Despedida sem justa causa, pelo empregador |
JC2 |
Despedida por justa causa, pelo
empregador |
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho
por prazo determinado |
FE2 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do
empregador individual sem continuação da atividade da empresa |
FE1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador
individual por opção do empregado |
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de
trabalho por prazo determinado |
SJ1 |
Rescisão contratual a pedido do
empregado |
FT1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento
do empregado |
PD0 |
Extinção normal do contrato de
trabalho por prazo determinado |
RI2 |
Rescisão Indireta |
CR0 |
Rescisão por culpa recíproca |
FM0 |
Rescisão por força maior |
Os códigos são
do HomologNet, sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
e que trata sobre a elaboração e o envio de rescisão de contrato de trabalho
através da internet.
Em relação ao
SEFIP, ACI e GDRAIS, a FOLHA DE PAGAMENTO repassa automaticamente os códigos de
desligamento para cada sistema oficial, partindo do código de desligamento
informado na inclusão/alteração de rescisão de contrato.
No TRCT e nos
Termos de Homologação e Quitação, os campos 22 e 27 são preenchidos de forma
automatizada pela FOLHA, conforme o código de desligamento da tabela interna do
sistema (pressionar F1 ou F12 no campo Cód. Desligamento), porém, os
usuários devem ter atenção especial aos casos de antecipação de contrato de
trabalho por prazo determinado, inclusive os contratos de experiência.
Na FOLHA DE PAGAMENTO, ocorrendo antecipação do
contrato (rescisão com data anterior à data prevista para o término do
contrato), o usuário deverá utilizar os seguintes códigos:
Código da FOLHA |
Código da Portaria 2.685/2011 |
Descrição |
Código GFIP |
Código CAGED |
Código RAIS |
91 |
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de
trabalho por prazo determinado |
I1 |
40 |
11 |
92 |
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de
trabalho por prazo determinado |
J |
31 |
21 |
Portanto,
na FOLHA, havendo antecipação provocada pelo empregador, deve-se utilizar o código
91, e ocorrendo antecipação pedida pelo trabalhador, o código a ser utilizado é
o 92.
Em
relação ao código GFIP, considerando o manual da GRRF, a rescisão antecipada
pelo empregador deve ter o código (I1) ou seja, o mesmo utilizado para casos de
rescisões sem justa causa (Manual de Preenchimento, página 8):
Tratando-se
de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado Lei
9.601/98 deve ser informado o código de
afastamento I1
(grifo
do editor)
No
ACI (CAGED) e na RAIS (GDRAIS), a antecipação de contrato não possui um código
específico, conforme os seus respectivos manuais de importação de dados, o que
acarreta na utilização de códigos de desligamento para os casos de sem justa
causa e pedido de demissão, conforme o caso.
Na
FOLHA, foi implementado um alerta sobre a situação acima descrita, para evitar
que sejam utilizados os códigos 11 e 21 em casos de antecipação do empregador
ou a pedido do empregado, respectivamente.