NOVOS
FORMULÁRIOS PARA A RESCISÃO DE CONTRATO
NOTA DO EDITOR:
Os novos formulários
estão disponíveis na FOLHA DE PAGAMENTO em versões publicadas a partir de 03/04/2012.
Mais detalhes em TRCT /
TERMO DE QUITAÇÃO /TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.
Segue nota da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL via Conectividade Social:
Senhor Empregador,
Está em vigor, desde 26 de
Dezembro de 2011, a Portaria nº 2685 do Ministério do Trabalho e
Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010 e que aprova os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho -
TRCT.
O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento
das informações a serem prestadas pelo empregador.
Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos
formulários:
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de
Trabalho - THRCT, para contratos
superiores a um ano;
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT, para contratos inferiores a um ano.
O principal
objetivo dos novos
formulários é a melhoria na prestação
de informações aos diversos órgãos interessados.
Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a
apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou
Quitação com o campo Informações à CAIXA preenchido com o dado relativo a chave
gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade
de atendimento nas agências da CAIXA.
Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e
Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/08/2012 e não serão mais
aceitos os modelos antigos.