CNDT
VALIDADE
POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO
Postado por Leonardo Amorim em
04/04/2012 16:31
VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no
âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG,
esclarece que a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ,
a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art.
55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão
no sítio www.tst.jus.br/certidao na FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual
situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é,
dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente
sobre a mais antiga.
Conforme o disposto no art.4º da Lei nº 12.440/2011, esclarecemos
que a incidência dessa Lei recairá obrigatoriamente nas licitações, nos
empenhos e nos contratos a serem realizados.
Atenciosamente,
Departamento de Logística e
Serviços Gerais
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
20/03/2012
http://www.comprasnet.gov.br/noticias/noticias1.asp?id_noticia=529