CNDT

 

VALIDADE

 

POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

 

Postado por Leonardo Amorim em 04/04/2012 16:31

 

 

 

VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT

ORIENTAÇÃO AOS PREGOEIROS, PRESIDENTES DE COMISSÃO E FINANCEIROS

 

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, esclarece que a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.

 

Conforme o disposto no art.4º da Lei nº 12.440/2011, esclarecemos que a incidência dessa Lei recairá obrigatoriamente nas licitações, nos empenhos e nos contratos a serem realizados.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

 

Departamento de Logística e Serviços Gerais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

20/03/2012

 

http://www.comprasnet.gov.br/noticias/noticias1.asp?id_noticia=529

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria