AGENDA TRIBUTÁRIA
04/2012
Ato Declaratório Executivo Codac nº 45, de 17/04/2012 (DOU 1 de 19/04/2012) Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 28 de
março de 2012, que divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2012. O Coordenador de
Arrecadação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista a competência
que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de
18 de março de 2011, e conforme o disposto na Resolução CGSN nº 99, de 16 de
abril de 2012, Declara: Art. 1º Fica excluída
da Agenda Tributária do mês de abril de 2012, anexa ao Ato Declaratório
Executivo Codac nº 20, de 28 de março de
Art. 2º Fica
incluída na Agenda Tributária do mês de abril de 2012, anexa ao Ato
Declaratório Executivo Codac nº 20, de
Art. 3º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS
MARTINS QUARESMA |
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Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 28/03/2012 (DOU 1 de 30/03/2012)
Divulga a Agenda Tributária do mês de
abril de 2012.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, declara:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para
apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos
por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2012,
são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos
constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de
acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio
de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das
contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas,
por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso
dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na
Internet no endereço eletrônico
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e
equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22
da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão
de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta,
incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon
Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do
evento;
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subseqüente ao do evento;
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a
maio do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no
período de 1º de junho a 31 de dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o
último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do
respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no
período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da
DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora
nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob
o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão
de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro
até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou
cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) -
Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar
a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo
ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do
evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue
até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro
do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento
de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo
ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter permanente; e
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física
declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída
do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto
para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o
último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês
de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º
de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha,
sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao
período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser
apresentada:
I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de
abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as
declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e
ainda não entregues;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de
não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subsequente ao da caracterização.
Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire
do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída
Definitiva do País:
I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de
fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente;
ou
II - a partir da data da caracterização da condição de
não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário
subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total,
extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV),
contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o
último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total
da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do
mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias
decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e
2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e
como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato
gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.
§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não
fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do
período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor
pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da
sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder
aquelas.
§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser
efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em
liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o
recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas
mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.
§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja
silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o
recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20
do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de
cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso
não haja expediente bancário no dia 20.
Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão
ou incorporação, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto
nos casos em que essas situações especiais ocorram nº 1º (primeiro)
quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser
entregue até o último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta
deverá entregar a Defis, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em
que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário
subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão
ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue
pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e
incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma
prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas
jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário
desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa
jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde
(Dmed) 2012, relativa ao ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês
de janeiro, caso em que a Dmed 2012 poderá ser entregue até o último dia útil
do mês de março de 2012.
Art. 15. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação.
BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para
pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Diária |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos do Trabalho |
|
|
|
|
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
2063 |
|
FG ocorrido no mesmo dia |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior |
0422 |
|
FG ocorrido no mesmo dia |
|
Renda e proventos de qualquer natureza |
0473 |
|
" |
|
Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior |
0481 |
|
" |
|
Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas
(L8685/93) - Residentes no Exterior |
5192 |
|
" |
|
Fretes internacionais - Residentes no Exterior |
9412 |
|
" |
|
Remuneração de direitos |
9427 |
|
" |
|
Previdência privada e Fapi |
9466 |
|
" |
|
Aluguel e arrendamento |
9478 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Pagamento a beneficiário não identificado |
5217 |
|
FG ocorrido no mesmo dia |
Diária |
Imposto sobre a Exportação (IE) |
0107 |
|
Exportação, cujo registro da declaração para despacho
aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. |
Diária |
Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 |
|
|
|
|
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente
sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a
forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9438 |
|
Importação, cujo registro da declaração tenha se
verificado no mesmo dia. |
Diária |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) |
5434 |
|
FG ocorrido no mesmo dia |
Diária |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) |
5442 |
|
FG ocorrido no mesmo dia |
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) |
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol
Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e
recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou
confederação), em seu próprio nome. |
|
2550 |
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao
vencimento) |
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) |
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5%
da receita bruta destinada ao clube de futebol) |
|
4316 |
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao
vencimento) |
Até o 2º dia útil após a data do pagamento das
remunerações dos servidores públicos |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor |
|
|
|
|
Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem
remuneração |
1684 |
|
Março/2012 |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do
fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 20 de 2012) |
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep |
|
1708 |
Mês da prestação do serviço |
|
Reclamatória Trabalhista - CEI |
|
2801 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras
entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2810 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CNPJ |
|
2909 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para
outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2917 |
" |
4 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
21 a 31/março/2012 |
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento
Coletivo |
5286 |
|
21 a 31/março/2012 |
|
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
21 a 31/março/2012 |
|
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
4 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou |
|
|
|
|
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
21 a 31/março/2012 |
|
Operações de Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
|
" |
5 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor
Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
21 a 31/março/2012 |
|
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação
Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
5 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor
Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
21 a 31/março/2012 |
|
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança -
Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
9 |
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder
público - CNPJ |
|
7307 |
1º a 31/março/2012 |
|
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder
público - CNPJ - estoque |
|
7315 |
" |
10 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi |
1020 |
|
Março/2012 |
10 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Juros de empréstimos externos |
5299 |
|
Março/2012 |
13 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
1º a 10/abril/2012 |
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento
Coletivo |
5286 |
|
1º a 10/abril/2012 |
|
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
1º a 10/abril/2012 |
|
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
13 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
1º a 10/abril/2012 |
|
Operações de Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
|
" |
13 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 31/março/2012 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição de autopeças |
3770 |
|
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
13 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 31/março/2012 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição de autopeças |
3746 |
|
" |
13 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 31/março/2012 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
13 |
Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no
Domínio |
|
|
|
|
Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados,
e álcool etílico combustível. |
9331 |
|
Março/2012 |
13 |
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção
no |
|
|
|
|
Domínio Econômico incidente sobre a remessa de
importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000,
alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. |
8741 |
|
Março/2012 |
16 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor
Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
1º a 10/abril/2012 |
|
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária
|
1814 |
|
" |
|
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
1º a 10/abril/2012 |
|
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança -
Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
16 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor
Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e
Requisição de Pequeno Valor |
1723 |
|
Março/2012 |
|
CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição
de Pequeno Valor |
1730 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor |
1752 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária |
1837 |
|
" |
16 |
Contribuinte Individual - recolhimento mensal
NIT/PIS/Pasep |
|
1007 |
1º a 31/março/2012 |
|
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com
dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep |
|
1120 |
" |
|
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por
idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1163 |
" |
|
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep
|
|
1406 |
" |
|
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade -
recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1473 |
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
16 |
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1503 |
1º a 31/março/2012 |
|
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1600 |
" |
|
Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal -
Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº
12.470/2011 |
|
1830 |
" |
|
MEI - Complentação Mensal |
|
1910 |
" |
|
Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal -
NIT/PIS/Pasep |
|
1929 |
" |
|
Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal -
Complemento |
|
1945 |
" |
16 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral
NIT/PIS/Pasep |
|
1104 |
1º janeiro a 31 de março/2012 |
|
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com
dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep |
|
1147 |
" |
|
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por
idade |
|
|
|
|
Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep |
|
1180 |
" |
|
Segurado Facultativo - recolhimento trimestral -
NIT/PIS/Pasep |
|
1457 |
" |
|
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade -
Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep |
|
1490 |
" |
|
Segurado Especial - recolhimento trimestral -
NIT/PIS/Pasep |
|
1554 |
" |
|
Empregado Doméstico - recolhimento trimestral -
NIT/PIS/Pasep |
|
1651 |
" |
|
Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral -
Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº
12.470/2011 |
|
1848 |
" |
|
Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral -
NIT/PIS/Pasep |
|
1937 |
" |
|
Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral -
Complemento |
|
1953 |
" |
20 |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
|
|
|
|
Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da
Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC |
2985 |
|
Março/2012 |
|
Demais |
2991 |
|
" |
20 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física |
3208 |
|
Março/2012 |
|
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
3277 |
|
" |
|
Rendimentos do Trabalho |
|
|
|
|
Trabalho assalariado |
0561 |
|
Março/2012 |
|
Trabalho sem vínculo empregatício |
0588 |
|
" |
|
Resgate previdência privada e Fapi |
3223 |
|
" |
|
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi |
5565 |
|
" |
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho,
exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
5936 |
|
" |
|
Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de
1988 |
1889 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
1708 |
|
Março/2012 |
|
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring |
5944 |
|
" |
|
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
3280 |
|
" |
|
Juros e indenizações de lucros cessantes |
5204 |
|
" |
|
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
6891 |
|
" |
|
Indenização por danos morais |
6904 |
|
" |
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal,
exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
5928 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos |
|
|
Março/2012 |
|
Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A
da Lei nº 7.713, de 1988 |
1895 |
|
|
|
Demais rendimentos |
8045 |
|
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
20 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Entidades financeiras e equiparadas |
4574 |
|
Março/2012 |
20 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Entidades financeiras e equiparadas |
7987 |
|
Março/2012 |
20 |
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio
ou |
|
|
|
|
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI |
|
2852 |
Diversos |
|
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio
ou |
|
|
|
|
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo
para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) |
|
2879 |
" |
|
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio
ou |
|
|
|
|
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ |
|
2950 |
" |
|
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio
ou |
|
|
|
|
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento
exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) |
|
2976 |
" |
20 |
Simples - CNPJ |
|
2003 |
1º a 31/março/2012 |
|
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre
aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. |
|
2011 |
" |
|
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre
contratação de transportador rodoviário autônomo. |
|
2020 |
" |
|
Empresas em geral - CNPJ |
|
2100 |
" |
|
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras
entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2119 |
" |
|
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada
do cooperado - Lei nº 10.666/2003. |
|
2127 |
" |
|
Empresas em geral - CEI |
|
2208 |
" |
|
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras
entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2216 |
" |
|
Filantrópicas com isenção - CNPJ |
|
2305 |
" |
|
Filantrópicas com isenção - CEI |
|
2321 |
" |
|
Órgãos do poder público - CNPJ |
|
2402 |
" |
|
Órgãos do poder público - CEI |
|
2429 |
" |
|
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre
aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. |
|
2437 |
" |
|
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre
contratação de transporte rodoviário autônomo |
|
2445 |
" |
|
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol
Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de
Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -
CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu
próprio nome. |
|
2500 |
" |
|
Comercialização da produção rural - CNPJ |
|
2607 |
" |
|
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento
exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2615 |
" |
|
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa
prestadora de serviço - CNPJ |
|
2631 |
" |
|
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de
serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração
direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou
municipal) |
|
2640 |
" |
|
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa
prestadora de serviço - CEI |
|
2658 |
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
20 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço
- CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta,
autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) |
|
2682 |
1º a 31/março/2012 |
|
Comercialização da produção rural - CEI |
|
2704 |
" |
|
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento
exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2712 |
" |
20 |
Pagamento de parcelamento administrativo - número do
título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4308 |
Diversos |
|
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência
(preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6106 |
" |
|
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de
regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência
|
|
6505 |
" |
20 |
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte. |
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
|
Março/2012 |
20 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Março/2012 |
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias
e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções |
4112 |
|
" |
20 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Março/2012 |
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias
e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções |
4153 |
|
" |
20 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Março/2012 |
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias
e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções |
4138 |
|
" |
20 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofin |
4095 |
|
Março/2012 |
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções |
4166 |
|
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
11 a 20/abril/2012 |
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento
Coletivo |
5286 |
|
11 a 20/abril/2012 |
|
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos |
|
|
|
|
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
11 a 20/abril/2012 |
|
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
25 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
11 a 20/abril/2012 |
|
Operações de Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
|
" |
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi |
5110 |
|
Março/2012 |
|
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22),
cigarros |
|
|
|
|
(códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29,
84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi |
5123 |
|
" |
|
Bebidas do capítulo 22 da Tipi |
0668 |
|
" |
|
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0821 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0838 |
|
" |
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Posição na Tipi Produto |
|
|
|
|
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis
principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição
87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os
automóveis de corrida; |
0676 |
|
Março/2012 |
|
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das
posições 87.01 a 87.05; |
0676 |
|
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Posição na Tipi Produto |
|
|
|
|
84.29 "Bulldozers", "angledozers",
niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores,
carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros
compressores, autopropulsados; |
1097 |
|
Março/2012 |
|
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou
florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para
gramados (relvados), ou para campos de esporte; |
1097 |
|
" |
|
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de
produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem;
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar
ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; |
1097 |
|
" |
|
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição
87.09); |
1097 |
|
" |
|
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou
mais, incluindo o motorista; |
1097 |
|
" |
|
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo:
auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios,
caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar,
veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros
ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros
laterais. |
1097 |
|
" |
25 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Faturamento |
8109 |
|
Março/2012 |
|
Folha de salários |
8301 |
|
" |
|
Pessoa jurídica de direito público |
3703 |
|
" |
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária |
8496 |
|
" |
|
Combustíveis |
6824 |
|
" |
|
Não-cumulativa |
6912 |
|
" |
|
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição
Tributária |
1921 |
|
" |
|
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0679 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0691 |
|
" |
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no
§º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0906 |
|
" |
25 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Demais Entidades |
2172 |
|
Março/2012 |
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária |
8645 |
|
" |
|
Combustíveis |
6840 |
|
" |
|
Não-cumulativa |
5856 |
|
" |
|
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição
Tributária |
1840 |
|
" |
|
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0760 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0776 |
|
" |
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto
no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0929 |
|
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor |
|
|
|
|
Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
11 a 20/abril/2012 |
|
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária
|
1814 |
|
" |
|
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
11 a 20/abril/2012 |
|
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança -
Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
30 |
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) |
|
|
|
|
Recolhimento mensal (Carnê Leão) |
0190 |
|
Março/2012 |
|
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos |
4600 |
|
" |
|
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações
e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira |
8523 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsa |
6015 |
|
" |
|
Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração
de Ajuste Anual |
0211 |
|
Ano-calendário de 2011 |
|
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida
em espécie |
8960 |
|
" |
30 |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Contrato de Derivativos |
2927 |
|
Março/2012 |
30 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos
de Capital Distribuídos |
5232 |
|
Março/2012 |
30 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Entidades Financeiras |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ªquota) |
1599 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
Estimativa Mensal |
2319 |
|
Março/2012 |
|
Demais Entidades |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ªquota) |
0220 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
Estimativa Mensal |
2362 |
|
Março/2012 |
|
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Optantes pela apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ªquota) |
3373 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
Estimativa Mensal |
5993 |
|
Março/2012 |
|
Lucro Presumido (1ªquota) |
2089 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
Lucro Arbitrado (1ªquota) |
5625 |
|
" |
|
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real |
3317 |
|
Março/2012 |
|
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro
Presumido ou Arbitrado |
0231 |
|
" |
|
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº
8.167/91 (1ªquota) |
9004 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9017 |
|
Março/2012 |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
30 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
(1ªquota) |
9020 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9032 |
|
Março/2012 |
|
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº
8.167/91 (1ªquota) |
9045 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9058 |
|
Março/2012 |
|
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes
pelo Simples Nacional |
0507 |
|
" |
30 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/abril/2012 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição de autopeças |
3770 |
|
" |
30 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/abril/2012 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição de autopeças |
3746 |
|
" |
30 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a 15/abril/2012 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
30 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real |
|
|
|
|
Entidades Financeiras |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ª quota) |
2030 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
Estimativa Mensal |
2469 |
|
Março/2012 |
|
Demais Entidades |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ª quota) |
6012 |
|
Janeiro a Março/2012 |
|
Estimativa Mensal |
2484 |
|
Março/2012 |
|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
(1ª quota) |
2372 |
|
Janeiro a Março/2012 |
30 |
Programa de Recuperação Fiscal (Refis) |
|
|
|
|
Parcelamento vinculado à receita bruta |
9100 |
|
Diversos |
|
Parcelamento alternativo |
9222 |
|
" |
|
ITR/Exercícios até 1996 |
9113 |
|
" |
|
ITR/Exercícios a partir de 1997 |
9126 |
|
" |
30 |
Parcelamento Especial (Paes) |
|
|
|
|
Pessoa física |
7042 |
|
Diversos |
|
Microempresa |
7093 |
|
" |
|
Empresa de pequeno porte |
7114 |
|
" |
|
Demais pessoas jurídicas |
7122 |
|
" |
|
Paes ITR |
7288 |
|
" |
30 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
0830 |
|
Diversos |
|
Demais pessoas jurídicas |
0842 |
|
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
30 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
1927 |
|
Diversos |
30 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
1919 |
|
Diversos |
30 |
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º
IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
0285 |
|
Diversos |
30 |
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB
nº 767/2007 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
|
4324 |
Diversos |
30 |
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art.
7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
0873 |
|
Diversos |
30 |
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art.
7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
|
4359 |
Diversos |
30 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 |
|
|
|
|
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas
Não |
|
|
|
|
Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1136 |
|
Diversos |
|
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo |
|
|
|
|
Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e
Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1165 |
|
" |
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1194 |
|
" |
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente
dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1204 |
|
" |
|
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento
Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |
1210 |
|
" |
|
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas
Não |
|
|
|
|
Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1233 |
|
" |
|
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo |
|
|
|
|
Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e
Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1240 |
|
" |
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1279 |
|
" |
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente
dos |
|
|
|
|
Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -
Art. 3º RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento |
1285 |
|
" |
|
Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |
1291 |
|
" |
30 |
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, |
|
|
|
|
Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91
NIT/PIS/Pasep |
|
1759 |
Diversos |
|
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, |
|
|
|
|
Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) -
DEBCAD |
|
|
|
|
(preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
1201 |
" |
|
ACAL - CNPJ |
|
3000 |
" |
|
ACAL - CEI |
|
3107 |
" |
|
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) |
|
3204 |
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
30 |
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo
órgão emissor) |
|
4006 |
Diversos |
|
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ |
|
4103 |
" |
|
Pagamento de débito administrativo - Número do título de
cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4200 |
" |
|
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de
Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) |
|
4995 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6009 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6203 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6300 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6408 |
" |
|
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de
regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público -
referência |
|
6513 |
" |
Agenda Tributária
Abril de 2012
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para
apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração |
|
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
|
5 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e
Informações à Previdência Social |
1º a 31/março/2012 |
9 |
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensal |
Fevereiro/2012 |
10 |
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para
construção civil e documentos de habite-se concedidos. |
1º a 31/março/2012 |
16 |
DASN - Declaração Anual do Simples Nacional |
Ano-calendário de 2011 |
16 |
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições |
|
|
incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep
e à Cofins-Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda
com base no Lucro Real |
Fevereiro/2012 |
23 |
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - Mensal |
Fevereiro/2012 |
25 |
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da
|
|
|
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o
PIS/Pasep e Cofins |
Abril/2012 |
|
De Interesse Principal das Pessoas Físicas |
|
5 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e
Informações à Previdência Social |
1º a 31/março/2012 |
30 |
DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física |
Ano-calendário de 2011 |
30 |
Declaração Inicial e Intermediária de Espólio |
Ano-calendário de 2011 |
30 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Março/2012 |
LLConsulte Soli Deo gloria