NR 16 (link MTE)

 

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

 

ALTERAÇÃO DO ITEM 16.7

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/03/2012 13:26

 

 

 

Portaria SIT nº 312, de 23/03/2012 (DOU 1 de 26/03/012)

 

Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

 

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93 ºC (noventa e três graus Celsius).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

 

LLConsulte Soli Deo gloria