ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ALTERAÇÃO DO ITEM 16.7
Postado por Leonardo Amorim em
26/03/2012 13:26
Portaria SIT nº 312, de 23/03/2012 (DOU 1 de 26/03/012)
Altera o item 16.7 da Norma
Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
A
Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art.
14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do
disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria
MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art.
1º Alterar o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), aprovada pela
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
16.7
Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo
aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e
menor ou igual a 93 ºC (noventa e três graus Celsius).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA
LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE