DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

 

DCTF

 

NOVAS DISPOSIÇÕES

 

Postado por Leonardo Amorim em 23/03/2012 12:52

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21/03/2012 (DOU 1 de 22/03/2012)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

.....

 

§ 1º .....

 

.....

 

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

 

....."

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

  

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria