DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
NOVAS DISPOSIÇÕES
Postado
por Leonardo Amorim em 23/03/2012 12:52
Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21/03/2012 (DOU 1
de 22/03/2012) Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24
de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria MF nº
587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art.
3º e no caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de
novembro de 2010, Resolve: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..... ..... § 1º ..... ..... d) em relação ao mês de janeiro de cada
ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar,
se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações
monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em
função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da
base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da
determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. ....." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO |
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