PROGRAMA APLICATIVO FISCAL
PAF
SISTEMA DE GESTÃO
NOVAS DISPOSIÇÕES
Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 13/03/2012 (DOU 1 de 22/03/2012)
Altera o Ato COTEPE ICMS 06/2008, que dispõe sobre a
especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom
Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário
de equipamento ECF.
O Secretário Executivo
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
informa que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a
14 de março de 2012, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º O dispositivo a
seguir indicado do Ato COTEPE ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I - o Anexo I,
Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF
(ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.11, de acordo com o Anexo Único deste ato;
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
"ESPECIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.11
REQUISITOS TÉCNICOS
FUNCIONAIS
REQUISITOS GERAIS |
||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||
I |
1 |
O PAF-ECF e o Sistema
de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir
informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda
Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/1990. |
||||||||||||
II |
1 |
O PAF-ECF deve, para
viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de
sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados
(PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade
de importar e exportar dados reciprocamente. |
||||||||||||
III |
1 |
O PAF-ECF deve ser
instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da
rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva
para o transporte de passageiros. |
||||||||||||
IV |
1 |
O PAF-ECF deve
comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço,
concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização
do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante
parametrização, o PAF-ECF ou SG: |
||||||||||||
2 |
realizar registros de
pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito
V, e/ou |
|||||||||||||
3 |
emitir DAV, impresso
em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º,
observando o requisito VI, ou |
|||||||||||||
4 |
emitir DAV, impresso no ECF, como
Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o
requisito VI, exceto quanto: a) ao tamanho mínimo previsto no item
2 do requisito VI; b) ao modelo estabelecido no Anexo
II; c) às expressões previstas na alínea
"a" do item 2 do requisito VI. |
|||||||||||||
5 |
possuir parâmetros
para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das
funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de
DAV por impressora não-fiscal. |
|||||||||||||
6 |
realizar registro de
lançamento de mesa ou conta de cliente, observando o requisito XXXVIII. |
|||||||||||||
V |
1 |
O PAF-ECF que
possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV,
deve: |
||||||||||||
2 |
2.1) concretizada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal
respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da
seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato:
PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo
ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado
por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a
9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. a2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato:
PV"N", onde N representa o número do do registro de pré-venda,
devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle
centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em
0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. 2.2) Opcionalmente dispor, no ponto
de venda, de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou
mais PV para uma nova PV, não podendo ser informado mais do que uma PV por
Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
3 |
não concretizada a operação
até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do
registro da pré-venda, ser emitido, automática e imediatamente antes da
Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de
pré-venda e o seu cancelamento. |
|||||||||||||
4 |
condicionar a emissão
do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não
tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito. |
|||||||||||||
5 |
na hipótese de ser
excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que
trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que
se refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do
próximo dia de funcionamento. |
|||||||||||||
6 |
não realizar controle
contábil ou financeiro referente aos itens contidos no registro de pré-venda,
podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque. |
|||||||||||||
7 |
permitir o acréscimo
de itens na PV, desde que não tenha sido iniciada a impressão do seu cupom
fiscal. |
|||||||||||||
8 |
marcar, no caso de
desistência do consumidor, como cancelado o item constante na PV, devendo
este item ser impresso e cancelado no Cupom Fiscal respectivo a esta PV. |
|||||||||||||
9 |
não disponibilizar
função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços registrados. |
|||||||||||||
VI |
1 |
O PAF-ECF que
possibilitar a emissão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV,
deve: |
||||||||||||
2 |
possuir parâmetro para, a critério da
unidade federada, imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em
papel de tamanho mínimo A-5 (148x210 mm) contendo: a) na parte superior o título do
documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É
DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA -
NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as
demais informações do impresso; b) o número de identificação do DAV,
devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle
centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13
(treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando
atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados
para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento
usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na
hipótese de cancelamento do documento; c) a denominação e o CNPJ do
estabelecimento emitente, devidamente consistido; d) a denominação e o CNPJ,
devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do
destinatário; e) a discriminação da mercadoria,
valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido. |
|||||||||||||
3 |
não disponibilizar
comandos que objetivem a autenticação do DAV, bem como não realizar controle
contábil ou financeiro referente aos itens contidos neste documento, podendo
efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque. |
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4 |
viabilizar a
manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e
prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não
disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados. |
|||||||||||||
5 |
5.1) concretizada a venda: a) imprimir no Cupom Fiscal
respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma,
conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com
o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento
Auxiliar de Venda; a2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação
prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao
registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:
DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda; b) gravar no registro eletrônico do
DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO),
do respectivo documento fiscal. 5.2) opcionalmente dispor de função
que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo
DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado
mais do que um DAV por Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
6 |
disponibilizar a
emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório
Gerencial no ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a
data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função, o
valor total de cada DAV emitido e, quando impresso em ECF, o número do
Contador de Ordem de Operação (COO) referente ao DAV que foi emitido, e, se
for o caso, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do documento
fiscal vinculado. |
|||||||||||||
7 |
disponibilizar função
que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo
eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III do
Ato COTEPE/ICMS 06/2008. |
|||||||||||||
8 |
permitir o acréscimo
de itens no DAV, desde que sua impressão (quando impresso em ECF) ou de seu
cupom fiscal não tenha ocorrido. |
|||||||||||||
9 |
marcar, no caso de
desistência do consumidor, como cancelado o item constante no DAV, devendo
este item ser impresso seguido da expressão "cancelado". Este item
deverá ser impresso e cancelado no cupom fiscal respectivo a este DAV. |
|||||||||||||
10 |
não disponibilizar
função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços vendidos. |
|||||||||||||
11 |
Em relação ao DAV, são vedados: a) a sua re-impressão; b) a sua alteração após a impressão. |
|||||||||||||
VII |
1 |
O PAF-ECF deve, salvo
quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas
telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada "MENU
FISCAL", sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com
as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for
disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá
apresentar a mensagem "Função não suportada pelo modelo de ECF
utilizado": |
||||||||||||
2 |
"LX", para
comandar a impressão da Leitura X. |
|||||||||||||
3 |
"LMFC", para comandar a
Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por
intervalo de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento pelo ECF; b) a gravação de arquivo eletrônico
no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde
está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir
especificado; e c) a gravação de arquivo eletrônico
no formato estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/2004, no mesmo subdiretório
onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função,
devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo
digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD
a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|||||||||||||
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|||||||
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|||||||
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|||||||
|
Observações: Campo 02:
Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
|||||||||||||
4 |
"LMFS", para comandar a
Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por
intervalo de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento pelo ECF;
e b) a gravação de arquivo eletrônico
no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde
está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir
especificado. REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
|||||||||||||
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|||||||
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|||||||
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|||||||
|
Observações: Campo 02:
Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
|||||||||||||
5 |
"Espelho MFD", para gerar
arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de
"espelho" dos documentos nela contidos, com possibilidade de
seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório
onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função,
devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo
digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD
a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|||||||||||||
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|||||||
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|||||||
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|||||||
|
Observações: Campo 02:
Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
|||||||||||||
6 |
"Arq. MFD" para gerar
arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido
no Ato COTEPE/ICMS 17/2004 com possibilidade de seleção por período de data e
por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou
SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar
o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo
uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|||||||||||||
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|||||||
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|||||||
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|||||||
|
Observações: Campo 02:
Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
|||||||||||||
7 |
"Tab.
Prod.", para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o requisito
XX. |
|||||||||||||
8 |
"Estoque", para gerar
arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, devendo abrir
subcategoria "ESTOQUE TOTAL", para gerar arquivo com todas as
informações e subcategoria "ESTOQUE PARCIAL", para gerar arquivo
somente de uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição,
contendo: a) o código e a descrição das
mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no
requisito XI; b) a quantidade de mercadorias em
estoque atualizada na abertura do dia, considerando abertura do dia o momento
em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso por um ECF no
estabelecimento. |
|||||||||||||
9 |
"Movimento por
ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com
possibilidade de seleção por período de data e por ECF. |
|||||||||||||
10 |
"Meios de
Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no
requisito XXX. |
|||||||||||||
11 |
"DAV
Emitidos", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no
item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7
do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV. |
|||||||||||||
12 |
"Encerrantes",
para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "f" do item 1 do
requisito XXXV com possibilidade de seleção por período de data, no caso de
PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo
que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade
Federada. |
|||||||||||||
13 |
"Transf.
Mesas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na
alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para
restaurantes, bares e estabelecimentos similares. |
|||||||||||||
14 |
"Mesas
Abertas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na
alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para
restaurantes, bares e estabelecimentos similares. |
|||||||||||||
15 |
"Manifesto Fiscal
de Viagem", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na
alínea "a" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para
transporte de passageiros. |
|||||||||||||
15A |
"Cupom de
Embarque", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na
alínea "c" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para
transporte de passageiros. |
|||||||||||||
15B |
"Leitura do
Movimento Diário de Cupom de Embarque", para gerar o arquivo eletrônico
previsto na alínea "d" do item 1 do requisito XLII, no caso de
PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||||||||
15C |
"Cupom de
Embarque Gratuidade", para comandar a impressão do Relatório Gerencial
previsto na alínea "e" do item 1 do requisito XLII, no caso de
PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||||||||
15D |
"Leitura do
Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade", para gerar o arquivo
eletrônico previsto na alínea "f" do item 1 do requisito XLII, no
caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||||||||
16 |
"Leitura do
Movimento Diário", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea
"b" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte
de passageiros. |
|||||||||||||
17 |
"Identificação do
PAF-ECF", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no
item 1 do requisito XLIII. |
|||||||||||||
18 |
"Abastecimentos
Pendentes" para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no
subitem "d" do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para
estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize
sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada. |
|||||||||||||
19 |
"Vendas do Período" para
gerar dois arquivos eletrônicos, com possibilidade de seleção por período de
data, sendo: a) um arquivo conforme leiaute
estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/1995, devendo conter os
registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas
pelo PAFECF exclusivamente e os registros tipo 10, 11, 75 e 90; b) outro arquivo distinto conforme o
Ato COTEPE ICMS 09/2008, devendo conter os registros relativos às operações
de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e a
Tabela de Blocos 0, H e 9; c) os arquivos devem ser assinados
digitalmente inserindo ao final dos arquivos uma linha com o registro tipo
EAD a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|||||||||||||
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|||||||
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
X |
X |
|||||||
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
X |
X |
|||||||
|
Observações: Campo 02:
Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
|||||||||||||
20 |
"Tab. Índice Técnico
Produção" para gerar arquivo eletrônico da tabela prevista no item 4 do
requisito XXVII, quando for utilizada para atualização do banco de dados de
estoque, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma
linha com o registro tipo EAD a seguir especificado. No caso de PAF-ECF
destinado ao uso por estabelecimentos de prestação de serviço de transporte
ou que comercializem apenas mercadorias adquiridas de terceiros e não possua
função de baixa de estoque utilizando índices técnicos de produção, exibir a
mensagem "Este PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base
em índices técnicos de produção, não podendo ser utilizando por
estabelecimento que necessite deste recurso". REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|||||||||||||
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|||||||
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|||||||
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|||||||
|
Observações: Campo 02:
Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
|||||||||||||
21 |
Parâmetros de Configuração: para
emitir Relatório Gerencial pelo ECF contendo a configuração programada no
PAF-ECF em execução para os parâmetros de configuração previstos nesta
especificação, relativos aos requisitos que referenciem "a critério da
unidade federada", conforme segue: a) iniciando com a seguinte
observação: "Todas as parametrizações relacionadas neste relatório são
de configuração inacessível ao usuário do PAF-ECF. A ativação ou não destes
parâmetros é determinada pela unidade federada e somente pode ser feita pela
intervenção da empresa desenvolvedora do PAF-ECF."; e b) os seguintes dados apresentados em
tantos registros quantos forem os parâmetros a serem informados: b1) Identificação do requisito
(p.ex.: XXXVI-A) b2) Identificação do item (p.ex: 1) b3) Identificação da alínea b4) Descrição sucinta do
requisito/item/alínea (p.ex: impede registro de venda ou emissão de CF quando
detectar estoque zero ou negativo) b5) Parâmetro de configuração (S=sim;
N=não) |
|||||||||||||
22 |
Pedágios: para gerar o
arquivo eletrônico previsto na alínea "a" do item 1 do requisito
XLIV com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF
para posto de pedágio. |
|||||||||||||
23 |
"Manutenção de
bomba", para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 4 do requisito
XXXVI-B com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF
para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que
utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade
Federada. |
|||||||||||||
24 |
"Identificação de
TP para BP ida-e-volta": para emitir Relatório Gerencial pelo ECF
contendo a identificação da sigla de UF associada a cada Totalizador Parcial
de tributação do ICMS, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros que
emita Bilhete de Passagem relativo à viagem de retorno (venda de passagem
ida-e-volta) conforme item 1 do Requisito XLII-A. |
|||||||||||||
VIII |
1 |
O PAF-ECF deve
disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções
existentes no Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom
Fiscal dos seguintes dados: |
||||||||||||
2 |
CPF ou CNPJ,
devidamente consistido, nome e endereço do consumidor; |
|||||||||||||
3 |
identificação dos
meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o
disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI; |
|||||||||||||
4 |
valor de troco, quando
houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito
XXI. |
|||||||||||||
VIII-A |
1 |
A critério da unidade
federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no
Cupom Fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo Cupom
Fiscal, observando-se que: |
||||||||||||
2 |
Para o PAF-ECF utilizado por
estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido
da expressão "MINAS LEGAL: " em caixa alta e deve obedecer ao
formato 99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888, onde: "99999999999999" representa
o número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do
Cupom Fiscal; "ddmmaaaa" representa a
data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho; "8888888" representa o
valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: CNPJ:
12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do
código: MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011
12545 Dados do Cupom Fiscal: CNPJ:
12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do
código: MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011
123086 |
|||||||||||||
2A |
Para o PAF-ECF utilizado por
estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, o código deve ser
precedido da expressão "CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS, na primeira
linha e, na segunda linha, ENVIE SMS P/6789:" em caixa alta e deve
obedecer ao formato 99999999ddmmaa888888777, onde: "99999999" representa o
número da Inscrição Estadual do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho
do Cupom Fiscal, com 8 dígitos; "ddmmaa" representa a data
de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho, no formato dia, mês e
os dois últimos dígitos do ano; "888888" representa o
número do Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo Cupom Fiscal, com
6 dígitos; "777" representa o número de ordem sequencial do ECF
impresso no rodapé do Cupom Fiscal, com 3 dígitos. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678 -
Data: 12/06/2011 - COO: 123456 - ECF: 001. Formação do código: CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS ENVIE
SMS P/6789: 12345678120611123456001 |
|||||||||||||
3 |
O código deve ser
impresso na primeira linha disponível do campo "mensagens
promocionais" ou do campo "informações suplementares",
conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas
nesta especificação. |
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IX |
1 |
O PAF-ECF deve, a cada inicialização: a) gerar, por meio do algoritmo
Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável
que realize os requisitos estabelecidos nesta especificação; b) gerar um arquivo texto, conforme o
leiaute estabelecido no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS 06/08, contendo a lista de
arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5; c) gerar, por meio do algoritmo
Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a que se
refere a alínea "b" e gravar o resultado no arquivo auxiliar
criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4
do Requisito XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo
este código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo: c1) "informações
complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo
utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira
coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha,
precedido pela mensagem "MD-5:" c2) "mensagens
promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo
"informações complementares", devendo utilizar a primeira linha
para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna
disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido pela mensagem
"MD-5:" |
||||||||||||
X |
1 |
O PAF-ECF deve
comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal,
contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão
da primeira Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico
execute esta função. |
||||||||||||
XI |
1 |
O PAF-ECF deve
utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos,
admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para
selecionar a tabela a ser utilizada: |
||||||||||||
2 |
o código da mercadoria
ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item
Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres; |
|||||||||||||
3 |
a descrição da
mercadoria ou serviço; |
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4 |
a unidade de medida; |
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5 |
o valor unitário que
deverá ser único para cada mercadoria ou serviço; |
|||||||||||||
6 |
a situação tributária
correspondente à mercadoria ou serviço; |
|||||||||||||
7 |
o Indicador de
Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço,
devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou
"T" para truncamento; |
|||||||||||||
8 |
o Indicador de
Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo
ser utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo
próprio contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada
por terceiros. |
|||||||||||||
XII |
1 |
O PAF-ECF deve
disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal
relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa. |
||||||||||||
XIII |
1 |
O PAF-ECF deve enviar
ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações
não fiscais que possam ser registradas pelo programa. |
||||||||||||
XIV |
1 |
Nas operações em que o
pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo
comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve: |
||||||||||||
2 |
enviar ao ECF comando
de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF
que emita este documento; |
|||||||||||||
3 |
enviar ao ECF comando
de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF
que não emita CCD; |
|||||||||||||
4 |
observar que: a) o valor a ser informado à empresa
administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor
registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal; b) não poderá ser emitido Comprovante
de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à
empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária
a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela
empresa administradora; c) o Comprovante de Crédito ou Débito
deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com
cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras
finalidades. |
|||||||||||||
XV |
1 |
O PAF-ECF deve
utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a
mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo
ECF, admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros,
limitada a uma hora, desde que na mesma data. |
||||||||||||
XVI |
1 |
Quando a operação não
puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada
pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e
impedindo o registro. |
||||||||||||
XVII |
1 |
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio
uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal,
devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes
funções: a) de consultas, b) de emissão de documento fiscal por
PED, se o PAF-ECF executar esta função, condição que será parametrizável
conforme legislação da unidade federada; c) para registro automático ou
manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o
requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo: c1) o
registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do
Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha; c2) ser realizado um
registro para cada documento fiscal emitido; d) para registro e controle de
consumo previsto no requisito XXXVIII; e) para geração dos arquivos
previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF
interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF. |
||||||||||||
XVIII |
1 |
Na hipótese de disponibilizar tela
para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista
de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e
Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em
banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante
parametrização, inacessível ao usuário: a) a totalização dos valores da lista
de itens; b) a transformação das informações
digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito
IV; ou c) a utilização das informações
digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto
nos itens 3 e 4 do requisito IV. |
||||||||||||
XIX |
1 |
O PAF-ECF não pode
possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de
documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI. |
||||||||||||
XX |
1 |
O PAF-ECF deve
disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e
conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um
arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de
uma tabela. |
||||||||||||
XXI |
1 |
No registro de venda,
o PAF-ECF deve: |
||||||||||||
2 |
recusar valor negativo nos campos: a) desconto sobre o valor do item; b) desconto sobre o valor total do
documento fiscal; c) acréscimo sobre o valor do item; d) acréscimo sobre o valor total do
documento fiscal; e) troco; |
|||||||||||||
3 |
recusar valor negativo ou nulo nos
campos: a) valor unitário da mercadoria ou do
serviço; b) quantidade da mercadoria ou do
serviço; c) meios de pagamento; |
|||||||||||||
4 |
recusar inexistência de informação
nos campos: a) código da mercadoria ou do
serviço; b) descrição da mercadoria ou do
serviço; c) unidade de medida da mercadoria ou
do serviço. |
|||||||||||||
5 |
utilizar como parâmetros de entrada
para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do
serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item,
no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso,
devendo ainda: a) capturar os demais elementos da
Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI; b) calcular a quantidade
comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de
entrada; c) capturar o valor calculado pelo
software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for
utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada; d) capturar o valor total do Cupom
Fiscal calculado pelo software básico do ECF; |
|||||||||||||
6 |
exibir na tela de venda, no mínimo os
seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico
do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal: a) a descrição da mercadoria ou
produto de cada item; b) a quantidade comercializada de
cada item; c) a unidade de medida de cada item; d) o valor unitário de cada item,
exceto se a quantidade comercializada for unitária; e) o valor total de cada item; f) o valor total do Cupom Fiscal; |
|||||||||||||
7 |
impedir acesso pelo usuário aos
campos relativos ao: a) valor total do item, exceto no
caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso; b) valor total do Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
8 |
na hipótese de possibilitar,
na tela onde serão registrados dados de venda, de pré-venda ou do DAV, acesso
pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo
alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI,
registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando
ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do
desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
XXII |
1 |
O PAF-ECF deve
garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha
cumprido a legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do
equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas: |
||||||||||||
2 |
não possuir menus de
configuração que possibilitem a desativação do ECF; |
|||||||||||||
3 |
não possuir tela que
possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de
comunicação serial; |
|||||||||||||
4 |
ao ser inicializado,
ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando
para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF
conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados
para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar
criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no
caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs
autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela
empresa desenvolvedora do PAF; |
|||||||||||||
5 |
ao ser inicializado, ao viabilizar o
acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura
de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do
ECF conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo
auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento
usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que: a) o registro inicial do valor
correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve
ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF; b) em cada emissão de documento
fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar,
correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo. |
|||||||||||||
6 |
caso não haja
coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo
perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu
próprio funcionamento, exceto para as funções descritas no item 1 do
Requisito XVII. |
|||||||||||||
7 |
caso não haja coincidência na
comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados
gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio
funcionamento, exceto: a) para as funções previstas no item
6 deste requisito; b) se, a critério da unidade
federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o
valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do
valor correspondente gravado no ECF. |
|||||||||||||
8 |
caso não haja coincidência nas
comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por
motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado: a) comparar os números do CRZ e do
CRO e o valor da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na
Memória Fiscal com os números e valor correspondentes no banco de dados a que
se refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02
constante no Anexo VI) e: a1) se os números e valor forem
iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação
do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado). a2) se os números ou valor forem
diferentes, impedir o seu próprio funcionamento, permitindo-se o
funcionamento para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII. |
|||||||||||||
XXIII |
1 |
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos
procedimentos a seguir descritos ao ser reiniciado, na hipótese de
interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal: a) recuperar na tela de registro de
venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o
prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os
dispositivos; b) cancelar automaticamente o Cupom
Fiscal em emissão no ECF; c) acusar a existência de Cupom
Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura
de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação
possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão. |
||||||||||||
XXIV |
REVOGADO |
|||||||||||||
XXV |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função
que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em
conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI,
nos seguintes modos: a) por meio do comando definido no
item 9 do requisito VII; b) automática e imediatamente após a
emissão do documento Redução Z. O arquivo deverá conter os dados relativos
aos registros efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de
dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do
ECF, gerados a partir dos seguintes procedimentos: |
||||||||||||
2 |
ao comandar a emissão
do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários
para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e
armazená-los em banco de dados; |
|||||||||||||
3 |
ao comandar a emissão dos documentos
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem: a) capturar do ECF os dados nele
impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo
eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados os
dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão,
necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07; |
|||||||||||||
4 |
ao comandar a emissão dos documentos
Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito,
Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório
Gerencial: a) capturar do ECF os dados nele
impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo
eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados os
dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão,
necessários para a geração dos registros R06 e R07; |
|||||||||||||
5 |
na geração automática
e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter
dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z
emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento
de cada ECF. |
|||||||||||||
6 |
o arquivo gerado deverá ser
denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a) "CCCCCC" o Código
Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento
informado; b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14
(quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF; c) "DDMMAAAA" a data
(dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado
automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da
geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9
do requisito VII. |
|||||||||||||
XXVI |
1 |
O PAF-ECF que
possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do
requisito IV, deve disponibilizar ao Fisco quando por este exigido, os dados
dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos
aos últimos 5 (cinco) anos. |
||||||||||||
2 |
REVOGADO |
|||||||||||||
3 |
REVOGADO |
|||||||||||||
XXVII |
1 |
O PAF-ECF ou SG deve
atualizar o banco de dados de estoque: |
||||||||||||
2 |
até o final de cada
dia em que houve movimentação. |
|||||||||||||
3 |
quando do retorno da
condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar
inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste
requisito. |
|||||||||||||
4 |
utilizando, quando
necessário, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem
inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente
nos estoques, que será acessada para atualização e consulta por meio de menu
da tela de operação do usuário. |
|||||||||||||
XXVIII |
1 |
O PAF-ECF e o SG devem
garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes dos
arquivos eletrônicos de que trata o item 19 do requisito VII e os documentos
fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no
controle de estoque ou no controle financeiro. |
||||||||||||
1A |
Para cumprir as
condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de
emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de
Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no campo dados adicionais, o código previsto
no requisito IX, 1 "c". |
|||||||||||||
2 |
Os arquivos gerados
por meio do comando previsto no item 19 do Requisito VII devem conter todos
os registros efetuados até o momento da execução do comando de sua geração,
referentes às operações de saída e as prestações praticadas, inclusive
aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente. |
|||||||||||||
3 |
O arquivo gerado deverá ser
denominado pelo número do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF emitido pelo
órgão técnico que promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da
data, hora, minuto e segundo correspondentes à geração do arquivo, resultando
assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde: I - XXXnnnAAAA representa a numeração
do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona
do Convênio ICMS 15/2008; II - DDMMAAAA representa o dia, mês e
ano da geração do arquivo; e III - hhmmss representa a hora,
minuto e segundo da geração do arquivo. |
|||||||||||||
4 |
O arquivo deverá ser
gravado no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação. |
|||||||||||||
XXIX |
1 |
O PAF-ECF deve
acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada
meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que
deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no
Código Tributário Nacional. |
||||||||||||
XXX |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função
que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por
período de data inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO",
relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se
refere o requisito XXIX, contendo: a) a identificação do meio de
pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar; b) o tipo do documento a que se
refere o pagamento; c) o valor acumulado; d) a data da acumulação; e) a soma individual de cada meio de
pagamento referente ao período solicitado. |
||||||||||||
XXXI |
1 |
O PAF-ECF deve assinar
digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD
conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do
Anexo VI. |
||||||||||||
XXXI-A |
1 |
O PAF-ECF não deve possibilitar a
emissão de Relatório Gerencial que contenha registro de itens que se
assemelhe ao impresso em Cupom Fiscal, exceto para: a) DAV emitido nos termos do item 4
do Requisito IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o
Requisito VI; b) Transferências entre Mesas; emitido
nos termos da alínea "a" do item 5 do Requisito XXXVIII; c) Mesas Abertas, emitido nos termos
da alínea "b" do item 5 do Requisito XXXVIII; d) Conferência de Mesa, emitido nos
termos da alínea "c" do item 5 do Requisito XXXVIII; e) pedido emitido nos termos do
Requisito XXXIX, quando impresso por ECF em Relatório Gerencial; f) Controle de Encerrantes emitido
nos termos do Requisito XXXIII; g) Abastecimentos Pendentes, emitido
nos termos da alínea "d" do item 1 do Requisito XXXV; h) Manifesto Fiscal de Viagem,
emitido nos termos da alínea "a" do item 1 do Requisito XLII. |
||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS
DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDORVAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO |
||||||||||||||
Observação: Os
requisitos a seguir (XXXII a XXXVI) aplicam-se apenas no caso de PAF-ECF para
uso por estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que
utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela unidade
federada. Não é admitida a utilização de parâmetro de configuração para
funcionamento do PAF-ECF com ou sem sistema de interligação de bombas,
devendo, se for o caso, ser desenvolvidos programas distintos para ambas as
situações. |
||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||
XXXII |
1 |
Para atender ao
Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve acumular, por dia de movimento a que se
refere cada Redução Z emitida, o volume de cada tipo de combustível
registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e manter banco de dados destas
informações. |
||||||||||||
2 |
Para atender às
alíneas "d" e "f" do item 1 do Requisito XXXV e ao
Requisito XXXVI, o PAF-ECF deve gravar e manter em banco de dados as
informações relativas a cada abastecimento capturado da bomba conforme alínea
"a" do item 1 do Requisito XXXV, admitindo-se, no caso de
impossibilidade técnica de leitura do valor do encerrante inicial, o cálculo
de seu valor pelo PAF-ECF mediante a apuração da diferença entre o valor do
encerrante final e o volume abastecido, desde que estes tenham sido
corretamente capturados da bomba. |
|||||||||||||
XXXIII |
1 |
Ao comandar a emissão do documento
Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, o PAF-ECF deve, imediatamente
antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando
tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento,
emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de
Encerrantes", contendo: a) o número de identificação de cada
tanque de combustível; b) o número de identificação de cada
bomba de abastecimento; c) o número de cada bico de abastecimento
e o respectivo tipo de combustível; d) o valor de cada encerrante inicial
do período, correspondente ao do primeiro abastecimento capturado da bomba
após a emissão da última Redução Z (RZ anterior); e) o valor de cada encerrante final
do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba
antes da emissão da Redução Z a que se refere este item (RZ atual); f) o volume de cada tipo de
combustível comercializado para o qual tenha sido emitido documento fiscal
(CF ou NF) no intervalo entre a última
Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z em emissão (RZ atual),
acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII. Exemplo de
Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2
gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999 litros OBS.: No exemplo
acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente
exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as
casas decimais constantes no valor capturado da bomba. |
||||||||||||
2 |
Ao comandar a emissão
do documento Leitura X, o PAF-ECF deve imediatamente, após a emissão deste
documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial que trata o item 1 deste
requisito. |
|||||||||||||
XXXIV |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar a
inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações: a) a razão social e as inscrições
estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e b) a placa e a quilometragem do
hodômetro do veículo abastecido. |
||||||||||||
XXXV |
1 |
O PAF-ECF deve funcionar integrado
com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo
ainda: a) armazenar os dados capturados das
bombas mantendo banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e
atribuindo a cada registro de abastecimento capturado os seguintes
"status": a1) PENDENTE: status inicial do
registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das
situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item; a2) EMITIDO CF: status que deve ser
assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo
abastecimento; a3) EMITIDA NF: status que deve ser
assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de
Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do
Requisito XVII; a4) AFERIÇÃO: status que deve ser
assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de
abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico
com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF
disponibilizar função para registrar tal informação. b) manter a integridade das
informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos
concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam
adulteradas; c) quando do envio de comando para a
emissão do documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, enviar,
imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme
o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao
movimento, comando para impressão de Cupom Fiscal com meio de pagamento
"dinheiro": c1) para cada registro de
abastecimento com o status "PENDENTE" (um CF para cada registro); c2) para cada bico/bomba que
apresente volume remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo "EF -
EI - VTACF - VTANF - AFER - VESPEB", onde: "EF" representa o
valor do encerrante final do período, correspondente ao do último
abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se
refere a alínea "c" (RZ atual em emissão); "EI"
representa o valor do encerrante inicial do período correspondente ao
primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z
emitida (RZ anterior); "VTACF" representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última
Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea
"c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Cupom
Fiscal; "VTANF" representa o Volume Total dos Abastecimentos
efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida
(RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual
em emissão), para os quais houve emissão de Nota Fiscal; "AFER"
representa o volume usado, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ
anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em
emissão), para testes de aferição do bico/bomba; "VESPEB"
representa o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição
da Placa Eletrônica da Bomba, previsto no item 3 do Requisito XXXVI -B. Exemplo: EF = 100, EI = 50,
VTACF = 20, VTANF = 5, AFER = 2, VESPEB = 20 => 100 - 50 - 20 - 5 - 2 - 20
= 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser impresso como item no
Cupom Fiscal); c3) o PAF-ECF deverá conter funções
capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não
a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea
"c2", bem como identificar os registros de abastecimento que já
foram contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a
emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou para
menos); c4) no caso de ocorrer a emissão
automática do documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF,
para atendimento ao disposto nas alíneas "c1" e "c2" o PAF-ECF
deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro
Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida
automaticamente; c5) Revogado c6) para execução do disposto nas
alíneas "c1" e "c2", caso haja impossibilidade de emissão
do documento Redução Z de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no
dia, a execução poderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte
considerando os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no
período compreendido entre a última execução e a atual. d) possibilitar a impressão,
comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado
"ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados
capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos
com status "PENDENTE": d1) Tanque "N", onde
"N" representa o número do tanque de combustível; d2) Bomba "X", onde
"X" representa o número da bomba; d3) Bico "Y", onde
"Y" representa o número do bico; d4) EI "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o
abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as
casas decimais constantes no valor capturado da bomba; d5) EF "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o
abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as
casas decimais constantes no valor capturado da bomba; d6) Volume Pendente (VP) resultante
da diferença entre EF - EI; d7) Tipo de combustível; d8) Horário da conclusão do
abastecimento no formato hh:mm:ss. (Exemplo de Relatório Gerencial -
Abastecimentos Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000 EF = 1035,200
VP = 35,2 litros Gasolina Comum 12:35:54 Hrs); OBS.: No exemplo acima a quantidade
de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser
impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no
valor capturado da bomba. e) REVOGADO f) disponibilizar função, executada
conforme item 12 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a
gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o
leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as
seguintes informações relativas a cada abastecimento realizado: f1) o número de identificação do
tanque de combustível respectivo; f2) o número de identificação da
bomba de abastecimento respectiva; f3) o número do bico de abastecimento
respectivo; f4) o tipo de combustível; f5) o horário da conclusão do
abastecimento; f6) o valor do encerrante capturado
da bomba/bico respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial); f7) o valor do encerrante capturado
da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final); f8) o status do abastecimento conforme
descrito na alínea "a" deste item; f9) número de fabricação do ECF que
emitiu o Cupom Fiscal respectivo; f10) a data e a hora de movimento impressa
no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo; f11) o número do COO (Contador de
Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo; f12) o número da Nota Fiscal
emitida manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do
Requisito XVII; f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal
respectivo ou na Nota Fiscal respectiva. g) impedir o registro de combustíveis
em Cupom Fiscal emitido sem que a integração prevista neste requisito esteja
em funcionamento. |
||||||||||||
2 |
Para o controle de
abastecimentos pendentes previsto no item 1 deste requisito, ocorrendo o
cancelamento de item no Cupom Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o
PAF-ECF deve retornar o status do registro relativo ao respectivo
abastecimento para "PENDENTE". |
|||||||||||||
3 |
Ocorrendo perda de
dados de registro de abastecimento, identificada pelo PAF-ECF mediante a
constatação de divergência entre o último valor de encerrante capturado e o
imediatamente seguinte, o PAF-ECF poderá recuperar a informação perdida
mediante a criação de um registro de abastecimento relativo à divergência
apurada, que deverá ser gravado no banco de dados a que se refere o item 2 do
Requisito XXXII sendo-lhe atribuído os "status" previstos na alínea
"a" do item 1 do Requisito XXXV. Exemplo: Último valor de
encerrante capturado: 50.000,000 (EF do último abastecimento capturado) Dados
do próximo abastecimento capturado: EI = 50.052,350 EF = 50.085,210 (volume
deste abastecimento = 32,860) Constatação de registro de abastecimento
perdido: EI (atual) - EF (anterior) = 50.052,350 - 50.000,00 = 52,350 que
corresponde ao abastecimento anterior cujo registro foi perdido. |
|||||||||||||
XXXVI |
1 |
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom
Fiscal o número de identificação da bomba abastecedora e do bico abastecedor,
o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento capturado da
bomba e a indicação de emissão automática no caso da emissão ocorrer conforme
previsto nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito
XXXV, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do
DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: Bomba
"X", onde "X" representa o número da bomba; Bico
"Y", onde "Y" representa o número do bico; EI "nnnnnnnn",
onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba
ao iniciar o abastecimento; EF "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao
finalizar o abastecimento; "AUTO", expressão que indica se o Cupom
Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas
"c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV. b) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação
prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos
registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o
seguinte formato: Bomba "X", onde "X" representa o número
da bomba; Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do
encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento; EF "nnnnnnnn",
onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba
ao finalizar o abastecimento. "AUTO", expressão que indica se o
Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas
"c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV. OBS.: A
quantidade de caracteres do valor de encerrante acima exibida como
"nnnnnnnn", é meramente exemplificativa devendo ser impressos
tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor
capturado da bomba. |
||||||||||||
XXXVI-A |
1 |
O PAF-ECF para uso por
posto revendedor de combustível deve possuir parâmetro para, a critério da
unidade federada, impedir o registro de operação de venda e a emissão de
Cupom Fiscal, quando detectar estoque zero ou negativo do respectivo produto. |
||||||||||||
XXXVI-B |
1 |
O PAF-ECF para uso por posto
revendedor de combustível deve possuir função que permita registrar a
substituição da placa eletrônica de gerenciamento da bomba de abastecimento
mediante o cadastro obrigatório das seguintes informações (campos de preenchimento
obrigatório): a) Número da Bomba; b) Número do Bico; c) Data da substituição; d) Hora da substituição; e) Motivo da substituição; f) CNPJ da empresa que efetuou a
substituição; g) CPF do técnico que efetuou a
substituição; h) número dos lacres removidos da
bomba para a substituição; i) número dos lacres aplicados na
bomba após a substituição; j) Valor do encerrante imediatamente
antes da substituição, que deve ser consistido pelo PAF-ECF impossibilitando
o registro de valor inferior ao último capturado automaticamente da bomba; k) Valor do encerrante imediatamente
após a substituição, que deve ser capturado automaticamente da bomba. |
||||||||||||
2 |
Ao ser comandada a
execução desta função e antes da abertura de tela para inserção das
informações previstas no item 1, o PAF-ECF deve executar a função prevista na
alínea "c1" do item 1 do Requisito XXXV. |
|||||||||||||
3 |
A diferença entre o
valor do encerrante após a substituição da placa e o valor do encerrante
antes da substituição da placa compõe o valor da Variação do Encerrante em
decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba (VESPEB) que deverá
ser utilizado no cálculo do valor remanescente previsto na alínea
"c2" do item 1 do Requisito XXXV. Exemplos de cálculo do VESPEB:
E(antes) = 150.000,000 E (após) = 200.000,000 VESPEB = 200.000,000 -
150.000,000 = 50.000,00 E (antes) = 150.000,000 E (após) = 130.000,000 VESPEB
= 130.000,000 - 150.000,000 = -(20.000,00) |
|||||||||||||
4 |
O PAF-ECF para uso por
posto revendedor de combustível deve disponibilizar função, executada
conforme item 23 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a
gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o
leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XII, contendo as
informações previstas no item 1 deste requisito. |
|||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS
DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA
CONTROLE DE "CONTA DE CLIENTES" |
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REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||
XXXVII |
1 |
No caso de PAF-ECF que
funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de
Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos
respectivos documentos. |
||||||||||||
XXXVIII |
1 |
No caso de PAF-ECF que
funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência
de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o
controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os
seguintes procedimentos: |
||||||||||||
1A |
Atribuir o status de
"Mesa Aberta" quando do registro do primeiro item na mesa. |
|||||||||||||
2 |
controlar o
fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a
mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do
Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar
controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo,
no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque. |
|||||||||||||
3 |
poderá transferir os
produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada
produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da
Mesa xxx", onde "xxx" é o número da mesa de origem dos
produtos transferidos. |
|||||||||||||
4 |
os produtos e mercadorias
registrados para uma mesa somente poderão ser excluídos após a transferência
prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal
respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1, após o registro das
informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED. |
|||||||||||||
5 |
possibilitar a impressão, comandada
pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "Transferências entre
Mesas", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino
ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço
unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial; b) "Mesas Abertas", onde
serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os
consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da
emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de
cada mesa. c) "Conferência de Mesa",
no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM
FISCAL" e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o
preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta. |
|||||||||||||
6 |
REVOGADO |
|||||||||||||
7 |
no caso de
discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes
solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens
anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da
expressão "cancelado". |
|||||||||||||
8 |
possibilitar a emissão
do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório
Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para
cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
8A |
possibilitar a emissão
do Cupom Fiscal, nele consignando todos os itens registrados na respectiva
"Mesa Aberta", inclusive os itens marcados para cancelamento
seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
9 |
no Cupom Fiscal a que se refere o
item 8A deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo
"informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do
primeiro caracter, a seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Mesa -
CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do
ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa,
"xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial
(CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO)
do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão
da Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO
DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta". |
|||||||||||||
10 |
no Cupom Fiscal a que se refere o
item 8A deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo
"mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do
primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no
requisito IX a seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Mesa -
COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído
pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o
número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa,, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO
DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta". |
|||||||||||||
11 |
até que ocorra a
emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de
todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído
a esta mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do
envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e
automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial "Mesas
Abertas" a que se refere o item 5b deste requisito, reabrindo
automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes. |
|||||||||||||
12 |
em todos os
documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão
mesa(s) pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s). |
|||||||||||||
XXXVIII-A |
1 |
No caso de PAF-ECF que
funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como
instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será
efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos: |
||||||||||||
2 |
A balança deve estar
integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
|||||||||||||
3 |
Os dados gerados pela
balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo
PAF-ECF e gravados em "Conta de Clientes", aberta e gravada pelo
Programa imediatamente após a captura. |
|||||||||||||
4 |
Os dados gravados na
"Conta de Clientes" devem ser concomitantemente associados a uma
chave primária (PK), obrigatoriamente gravada em cartão, dotado de tarja
magnética ou de numeração que a associe. |
|||||||||||||
5 |
Os fornecimentos
posteriores (bebidas, café, sobremesas etc) devem ser concomitantemente
gravados na respectiva "Conta de Clientes" e associado ao referido
cartão. |
|||||||||||||
6 |
No fechamento da
"Conta de Clientes", os dados devem ser capturados a partir da
chave primária (PK) do cartão e impressos, automática e concomitantemente, no
Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
7 |
Realizar todas as
funções, controles e relatórios previstos para controle de "Mesas
Abertas", substituindo aquela expressão por "Conta de Clientes". |
|||||||||||||
8 |
O PAF-ECF deve
disponibilizar função que permita o controle da composição dos produtos a
serem comercializados mediante pesagem, adotando o seguinte procedimento: |
|||||||||||||
9 |
Para fins de controle de estoque e
lançamento a título de reclassificação dos produtos, deverão ser emitidas, ao
final do dia, de forma adicional aos controles de venda destes produtos: a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55
consolidada, dos insumos aplicados na preparação dos produtos a serem
comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da
operação o CFOP 1.926; e b) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55
consolidada, dos produtos resultantes da preparação a que se refere a alínea
a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a
consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926. |
|||||||||||||
XXXIX |
1 |
O PAF-ECF que funcione
em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não
fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos
pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e
os produtos a serem fornecidos. |
||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS
DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO |
||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||
XL |
1 |
O PAF-ECF,
exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve possibilitar a
emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada
e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item comercializado, o número
do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº
"XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV, sendo
dispensado o atendimento ao previsto na alínea "a" do item 5 do
requisito VI. |
||||||||||||
2 |
Deve ser emitido um
DAV para cada fórmula manipulada. |
|||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS
DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO |
||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||
XLI |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar ao
usuário: a) emitir o DAV a que se refere o
requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS)
discriminando: a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo
preço unitário e total; a2) o número de fabricação do produto objeto do
conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o
modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo; b) no caso de alteração dos serviços
registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS
anteriores; c) emitir o Cupom Fiscal após o
fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e
utilizadas no conserto; |
||||||||||||
|
d) consignar no Cupom Fiscal o número
do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: d1) no
campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou
a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N" ou
dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o
seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço; d2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente
seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no
requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato:
DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de
Venda - Ordem de Serviço. e) emitir, automaticamente e
imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o
comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao
movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS
EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no
dia. |
|||||||||||||
XLI-A |
1 |
Em todos os
documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão
DAV-OS pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s), aplicando-se,
neste caso, os controles descritos neste requisito referentes a parte do
controle de mesa praticado no ramo de restaurantes, bares e similares. |
||||||||||||
2 |
atribuir o status de
"Conta de Cliente Aberta" quando do registro do primeiro item na
Conta de Cliente. |
|||||||||||||
3 |
controlar o
fornecimento de cada item, considerando a quantidade, o preço unitário e a Conta
de Cliente, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão
do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento,
realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens fornecidos,
podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque. |
|||||||||||||
4 |
os itens registrados
para uma Conta de Cliente somente poderão ser excluídos após a emissão do
Cupom Fiscal respectivo ou, quando da ocorrência prevista no requisito XVII,
após a emissão da Nota Fiscal por PED ou após o registro das informações da
Nota Fiscal emitida manualmente. |
|||||||||||||
5 |
possibilitar a impressão, comandada
pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "Conta de Clientes
Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou
coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram
impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data
e horário de abertura de cada Conta de Cliente. b) "Conferência de Conta de
Cliente", no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO
CUPOM FISCAL" e todos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o
preço unitário, o preço total do item ou mercadoria e o total da conta. |
|||||||||||||
6 |
no caso de
discordância do consumidor com algum item ou mercadoria constante no
Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, outro Relatório
Gerencial - Conferência de Conta de Cliente deverá ser emitido, com os
ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados
todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser
cancelado, seguido da expressão "cancelado". |
|||||||||||||
7 |
possibilitar a emissão
do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório
Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, nele consignando todos os itens
impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, inclusive
os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu
cancelamento no Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
8 |
possibilitar a emissão
do Cupom Fiscal, nele consignando todos os itens registrados na respectiva
"Conta de Cliente Aberta", inclusive os itens marcados para
cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|||||||||||||
9 |
no Cupom Fiscal a que se refere os
itens 7 e 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo
"informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do
primeiro caracter, a seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Conta de
Cliente - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número
seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de
Conta de Cliente, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de
Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de
Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de
Cliente, quando for o caso de impressão da Conferência de Conta de Cliente. b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO
DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de
Cliente Aberta". |
|||||||||||||
10 |
no Cupom Fiscal a que se refere os
itens 7 e 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo
"mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do
primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito
IX a seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Conta de
Cliente - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF
atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente e
"yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do
Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente. b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO
DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de
Cliente Aberta". |
|||||||||||||
11 |
N representa o número
de identificação da Conta de Cliente, devendo ser adotado sistema de
numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento, com
no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001
a 9999999999 e reiniciada quando atingido o limite, podendo os 4 (quatro)
primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de
interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de
número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento. |
|||||||||||||
12 |
A quantidade de cada
item registrado não pode ser alterada. |
|||||||||||||
13 |
até que ocorra a
emissão do Cupom Fiscal respectivo, deve ser atribuído a esta Conta de
Cliente o status de "Conta de Cliente Aberta", devendo o PAF-ECF,
quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e
automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial "Contas de
Clientes Abertas" a que se refere o item 5a deste requisito, reabrindo
automaticamente depois da Redução Z as Contas de Clientes nele constantes. |
|||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS
DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||
XLII |
1 |
O PAF-ECF que funcione com ECF que
emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que
possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos: a) Manifesto Fiscal de Viagem,
impresso no ECF por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado
em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes
informações referentes às respectivas linhas, datas e horários: a1) identificação do órgão de
delegação do transporte; a2) identificação da empresa do
serviço de transporte; a3) número do CNPJ da empresa do
serviço de transporte; a4) código e local de emissão do
manifesto fiscal de viagem; a5) identificação da viagem contendo:
a5.1) número de identificação do
registro da linha; a5.2) descrição da linha, identificando o itinerário; a5.3) data e horário previsto de
partida; a5.4) tipo de viagem a6) quanto a cada Cupom Fiscal -
Bilhete de Passagem emitido: a6.1) identificação da marca e do
número de fabricação do ECF onde foi emitido; |
||||||||||||
|
a6.2) número do Contador de Cupom
Fiscal (CCF) e Contador de Ordem de Operação (COO); a6.3) código e descrição da origem da
prestação do serviço de transporte; a6.4) código e descrição do destino
da prestação do serviço de transporte; a6.5) valor total da prestação do
serviço de transporte; a6.6) situação tributária; a6.7) tipo de serviço; a6.8) número da poltrona; a7) para cada tipo de serviço: a7.1) nome do tipo de serviço; a7.2) total de bilhetes de passagem
emitidos; a8) REVOGADO; b) Leitura do Movimento Diário,
conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as
seguintes informações referentes aos documentos emitidos: b1) tipo do documento, sendo: b1a) 15, para bilhete de passagem; b1b) 13, para documento que acoberte
o transporte de excesso de bagagem; b1c) ECF, para documento emitido por
ECF; b2) série do bilhete de passagem; b3) número do bilhete inicial; b4) número do bilhete final; b5) número de fabricação do ECF e
número do CRZ; b6) valor contábil; b7) CFOP; |
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b8) base de cálculo; b9) alíquota; b10) valor do imposto; b11) valor de isentas; b12) valor de outras. c) CUPOM DE EMBARQUE, impresso no ECF
por meio de relatório gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete de
passagem e conterá as seguintes informações referentes aos documentos
emitidos: c1) Razão Social da empresa do serviço de transporte; c2) Endereço da empresa do serviço de transporte; c3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte; c4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;
c5) IM - Inscrição Municipal da
empresa do serviço de transporte; c6) identificação da marca e do
número de fabricação do ECF onde foi emitido; c7) Número do Contador de Cupom
Fiscal (CCF); c8) Contador de Ordem de Operação (COO); c9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem; c10) Código modalidade do transporte; c11) Categoria do transporte; c12) Número de identificação do registro da linha; c13) Descrição da linha, identificando o itinerário; c14) Código e descrição da origem da viagem; c15) UF da origem da viagem; c16) Código e descrição do destino da
viagem; c17) UF do destino da viagem; c18) Tipo de serviço; c19) Data e hora prevista da viagem; c20) Tipo de viagem; c21) Número da poltrona; c22) Motivo do desconto; c23) Valor da tarifa; c24) Alíquota do ICMS; c25) Valor do pedágio; c26) Taxa de embarque; c27) Plataforma de embarque; c28) Valor total; c29) Forma de pagamento; c30) Valor pago; c31) Nome do passageiro; c32) Número de documento de identificação de fé pública com foto
do passageiro; c33) Número do Serviço de Atendimento
ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte; c34) Razão social da agência emissora
do bilhete; c35) Código de barras unidimensional composto exclusivamente por
números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6
últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do
CCF. d) Leitura do Movimento Diário de
Cupom de Embarque, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-B. e) Cupom de Embarque Gratuidade,
impresso no ECF por meio de relatório gerencial e conterá as seguintes
informações referentes ao documento emitido: e1) Razão Social da empresa do
serviço de transporte; e2) Endereço da empresa do serviço de
transporte; e3) Número do CNPJ da empresa do
serviço de transporte; e4) IE - Inscrição Estadual da
empresa do serviço de transporte; e5) IM - Inscrição Municipal da
empresa do serviço de transporte; e6) Identificação da marca e do
número de fabricação do ECF onde foi emitido; e7) Contador Geral de Operação Não
Fiscal; e8) Contador Geral de Relatório
Gerencial; e9) Contador de Ordem de Operação
(COO); e10) Data e hora de emissão do
bilhete de passagem; e11) Código modalidade do transporte;
e12) Categoria do transporte; e13) Número de identificação do
registro da linha; e14) Descrição da linha,
identificando o itinerário; e15) Código e descrição da origem da
viagem; e16) UF da origem da viagem; e17) Código e descrição do destino da
viagem; e18) UF do destino da viagem; e19) Tipo de serviço; e20) Data e hora prevista da viagem; e21) Tipo de viagem; e22) Número da poltrona; e23) Motivo do desconto; e24) Valor da tarifa; e25) Valor do pedágio; e26) Taxa de embarque; e27) Plataforma de embarque; e28) Valor total; e29) Forma de pagamento; e30) Valor pago; e31) Nome do passageiro; e32) Número de documento de
identificação de fé pública com foto do passageiro; e33) Número do Serviço de Atendimento
ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte; e34) Razão social da agência emissora
do bilhete; e35) Código de barras unidimensional
composto exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da
esquerda para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6
dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF. f) Leitura do Movimento Diário de
Cupom de Embarque Gratuidade, gerado em arquivo eletrônico especificado no
ANEXO VII-C. |
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XLII-A |
1 |
O PAF-ECF que funcione
com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem relativo à viagem de
retorno (venda de passagem ida-e-volta) deve possuir função que emita
Relatório Gerencial pelo ECF conforme item 24 do Requisito VII (Menu Fiscal)
contendo a identificação da sigla da UF associada a cada Totalizador Parcial
de tributação do ICMS - nnTnn,nn% (UF) Exemplos: 01T18,00% (ES) 02T18,00% (MG)
03T12,00% (SC) 04T15,00% (RS) |
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REQUISITO ESPECÍFICO
PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF |
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REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
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XLIII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função
que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado
"IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo as seguintes informações: a) Nº do Laudo, que deverá ser
extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF; b) Identificação da empresa
desenvolvedora, contendo: b1) CNPJ; b2) Razão Social; b3) Endereço; b4)
Telefone; b5) Contato; c) Identificação do PAF-ECF,
contendo: c1) Nome comercial, que deverá ser
extraído do Laudo de Análise Funcional do PA F - E C F: c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser
a que está instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial; c3) Nome do principal arquivo
executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório
Gerencial, e seu respectivo código MD-5; c4) Nome dos demais arquivos que
executam funções a que se refere a alínea "a" do item 1 do
Requisito IX e os respectivos códigos MD-5; c5) Nome do arquivo texto que contém
a lista de arquivos autenticados, a que se refere a alínea "b" do
item 1 do Requisito IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo
auxiliar criptografado conforme a alínea "c" do item 1 do Requisito
IX; c6) Versão da ER PAF-ECF
(Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere
a alínea c2; d) Relação contendo número de
fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados
no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII. |
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REQUISITOS ESPECÍFICOS
DO PAF-ECF PARA POSTO DE PEDÁGIO |
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REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
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XLIV |
1 |
O PAF-ECF para uso por posto de
pedágio deve: a) disponibilizar função, executada
conforme item 22 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a
gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o
leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XI; b) Comandar automaticamente a emissão
de cupom fiscal ao ser liberada a passagem para veículos que possuem
dispositivo de livre passagem. |
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES
TEIXEIRA