EFD CONTRIBUIÇÕES
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20, de 14/03/2012 (DOU
1 de 16/03/2012)
Aprova
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre
a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 287 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587,
de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
Art. 2º Os registros da escrituração da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), especificados no Anexo Único do Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passam a compor o Anexo Único
deste Ato Declaratório.
Art. 3º Os registros da escrituração da
Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco
"P", especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:
I - às pessoas jurídicas que
desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II
do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº
12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
março de 2012;
II - às pessoas jurídicas que
desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos
III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 4º Fica revogado o Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, sem interrupção
de sua força normativa.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em
vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS