EFD CONTRIBUIÇÕES

 

(EFD PIS/Cofins)

 

EXCLUSÃO DE PENALIDADE

 

01/2012 TRANSMITIDA ATÉ 16/03/2012

 

Postado por Leonardo Amorim em 16/03/2012 14:12

 

 

 

Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 15/03/2012 (DOU 1 de 16/03/2012)

 

Dispõe sobre o prazo de entrega da EFD-Contribuições, referente ao período de apuração de janeiro de 2012.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com base nos arts. 7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.

 

(grifo do editor)

 

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

LLConsulte Soli Deo gloria