EFD CONTRIBUIÇÕES
(EFD PIS/Cofins)
EXCLUSÃO DE PENALIDADE
01/2012 TRANSMITIDA ATÉ 16/03/2012
Postado por Leonardo Amorim em
16/03/2012 14:12
Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 15/03/2012
(DOU 1 de 16/03/2012)
Dispõe
sobre o prazo de entrega da EFD-Contribuições, referente ao período de apuração
de janeiro de 2012.
O Secretário da Receita Federal do
Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com base nos arts. 7º e 10 da
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista
no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os
contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores
ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.
(grifo do editor)
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO