CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
CÓDIGO DE ACESSO
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
DISPOSIÇÕES
Instrução Normativa RFB nº 1.255, de 07/03/2012 (DOU 1 de 08/03/2012) Altera a Instrução Normativa RFB nº
1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de
Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). O Secretário da
Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, Resolve: Art. 1º O parágrafo 3º
do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º O código de
acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas
jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou
demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação
dos seguintes dados: I - pessoa física: a) número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) data de nascimento; c) números dos recibos
de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios; II - pessoa jurídica: a) número de inscrição
no CNPJ; e b) dados ou documentos
do representante da empresa, responsável perante o CNPJ: 1. número do CPF; 2. data de nascimento; 3. números dos recibos
de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos
exercícios." Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS
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