DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS
Postado por Leonardo Amorim em
05/03/2012 11:50
Circular
CAIXA nº 574, de 02/03/2012 (DOU 1 de 05/03/2012) Estabelece procedimentos pertinentes
ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS. A Caixa Econômica
Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da
Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto nº 4.751, de
17.06.2003, baixa a presente Circular. Considerando
a implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, faz-se necessário
alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao cadastro e
menos multiplicidades cadastrais. DO
CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS DO
CADASTRO DO TRABALHADOR 2.1.1 Deve
ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,
enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado
- assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a
repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja
regido pela legislação trabalhista brasileira; empregado
de cartório não oficializado; empregado
doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento
e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego; pescador
artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício
Seguro-Desemprego e PFVP; trabalhador
avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; trabalhador
rural. 2.1.2 Para
cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes
documentos: DCN -
Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que
solicita o cadastramento; Cartão de
inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo
cadastramento. 2.1.2.1 O
DCN - Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da CAIXA,
sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que
formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa
que está solicitando o cadastramento. 2.1.3 O
cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer
Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet,
ou ainda em lote, pelo envio de arquivo. 2.1.3.1 No
caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido
pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do
arquivo pela CAIXA. 2.1.3.2
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição
localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno. 2.1.3.3 As
instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição
podem ser capturadas no sítio da CAIXA. DO
CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS 2.2.1 Devem
ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o
NIS como chave de identificação e pagamento. 2.2.2 O
cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do
programa. 2.2.3 A
documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do
programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem
documento. 2.2.3.1 O
cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout
padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de
recebimento do arquivo pela CAIXA. 2.2.3.2
Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número da inscrição
localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno. 2.2.3.3 As
instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição
podem ser capturadas no sítio da CAIXA. 3 DA
UTILIZAÇÃO DO DCN E DO LAYOUT PADRÃO PARA ENVIO DE ARQUIVOS 3.1 O DCN
deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir da data de
publicação dessa circular, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias
úteis após essa publicação. 3.2 O novo
layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de
programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema
de cadastramento de pessoas. 4 Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ
URBANO DUARTE Vice-Presidente |
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