PED/DCOMP 5.1
APROVAÇÃO DE PROGRAMA
LEIAUTE DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO
DO REINTEGRA
Instrução Normativa RFB
nº 1.253, de 01/03/2012 (DOU 1 de 02/03/2012
Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de
importação de dados de crédito do Reintegra.
O Secretário da Receita
Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto
no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de
dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art.
62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).
§ 1º O programa
PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas
tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2º As declarações
retificadoras a serem entregues a partir da publicação desta Instrução
Normativa deverão utilizar a versão do programa a que se refere o caput.
Art. 2º Fica aprovado o
leiaute do arquivo de importação de dados para o programa PER/DCOMP para
apresentação das informações relativas a créditos do Reintegra.
Parágrafo único. Na
importação de dados de que trata o caput deverá ser observado o leiaute do
arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de março de 2012.
CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DE
IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA
I - Convenções de Formato
Branco(s) |
Caracter ou sequência
de caracteres hexadecimal 20, ASCII 32 |
R+ |
Campo numérico de 14
posições, onde as 12 primeiras posições são a parte inteira com zeros à
esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita.
Aceita somente valores positivos inclusive zero |
X |
Campo alfanumérico com
tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita,
sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos |
N |
Campo numérico com
tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda.
Se vazio, preencher com zeros |
XN |
Campo numérico com
tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda.
Se vazio, preencher com brancos |
DATA |
Campo numérico do tipo
N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD - Dia, MM - Mês e AAAA -
Ano.Se vazio, preencher com zeros |
CNPJ |
Campo numérico do tipo
N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento
for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).
Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão
obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ). Se vazio, preencher com
brancos. |
AAAA |
Campo numérico do tipo
N com quatro posições que representa um ano-calendário válido maior ou igual
a 1996. |
MM |
Campo numérico do tipo
N com duas posições que representa um mês válido, podendo assumir os valores
"01" até "13". |
DECENDIO1 |
Campo numérico do tipo
N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2 ou 3. "0" -
Apuração Mensal "1" - 1º
Decêndio ou 1ª Quinzena "2" - 2º
Decêndio ou 2ª Quinzena "3" - 3º
Decêndio |
DECENDIO2 |
Campo numérico do tipo
N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2, 3, 4 ou 5: "0" -
Apuração Mensal "1" - 1º
Decêndio "2" - 2º
Decêndio "3" - 3º
Decêndio "4" - 1ª
Quinzena "5" - 2ª
Quinzena |
CFOP |
Campo alfanumérico de
4 posições. Preenchimento deve ser feito exclusivamente com dígitos. SE CFOP
com 3 dígitos completar com 1 branco à direita. Deve ser informado um CFOP
válido. |
Zero(s) |
Caracter ou seqüência
de caracteres Hexadecimal 30, ASCII 48. |
CRED |
Campo numérico do tipo
N que pode assumir um dos seguintes valores: 1, 2, ou 3: "1" -
Extemporâneo "2" - Demais
Créditos "3" -
Crédito Presumido |
SIM/NÃO |
Campo numérico do tipo
N que pode assumir um dos seguintes valores: 0 ou 1: "0" - Não "1" - Sim |
CNPJ/CEI |
Campo numérico do tipo
N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento
for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).
Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou uma Matrícula
CEI válida. No caso de Matrícula CEI, alinhado à esquerda com 2 brancos à
direita. |
CNPJ/CPF |
Campo numérico do tipo
N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento
for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).
Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou um
CPF válido. No caso de CPF, alinhado à esquerda com 3 brancos à direita. |
NIT |
Campo numérico do tipo
N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento
for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).
Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um NIT válido. |
NF |
Campo numérico do tipo
N com 9 posições, alinhado à direita, com posições não utilizadas preenchidas
com brancos (desprezar os zero(s) à esquerda). Serão considerados válidos os
valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. |
EOL |
Seqüência de
caracteres Hexadecimais 0D0A, delimitador de registro |
II - Arquivos
de Registros Bens Exportados - Reintegra - Tipo S28
Ordem
|
Campo
|
Início
|
Fim |
Tamanho |
Formato
|
01 |
Tipo
|
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ
do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ
|
03 |
CNPJ
da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ
|
04 |
Ano
Do Período do Crédito |
32 |
35 |
4 |
AAAA
|
05 |
Trimestre
do Período do Crédito |
36 |
36 |
1 |
N |
06 |
NCM |
37 |
44 |
8 |
N |
07 |
Base
de Cálculo Reintegra |
45 |
58 |
14 |
R+ |
08 |
Valor
Reintegra |
59 |
72 |
14 |
R+ |
09 |
Delimitador
de Registro |
73 |
74 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento obrigatório.
Constante S28. |
02 |
Preenchimento
obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na
Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos. |
04 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Ano-Calendário informado na
Ficha Novo Documento. |
05 |
Preenchimento obrigatório.
Campo deve ser preenchido com o Trimestre informado na Ficha Novo Documento. |
Notas Fiscais de Exportação Direta -
Reintegra - Tipo S29
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do
Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
D ATA |
08 |
Reservado |
66 |
79 |
14 |
Branco(s) |
09 |
Valor Total NF |
80 |
93 |
14 |
R+ |
10 |
Valor Base Cálculo
Reintegra |
94 |
107 |
14 |
R+ |
11 |
Delimitador de Registro |
108 |
109 |
2 |
EOL |
Ordem
|
Observações
|
01 |
Preenchimento
obrigatório. Constante S29. |
02 |
Preenchimento
obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório.
Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo
Documento.Se vazio, preencher com brancos. |
04 |
Preenchimento
obrigatório. Requer um CNPJ válido. |
07 |
Data
válida no formato DDMMAAAA |
Declaração de Exportação - DE - Tipo S30
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do Estabelecimento
Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
D ATA |
08 |
Número do Registro de
Exportação |
66 |
77 |
12 |
N |
09 |
Número da Declaração
de Exportação |
78 |
88 |
11 |
N |
10 |
Delimitador de Registro |
89 |
90 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento
obrigatório. Constante S30. |
02 |
Preenchimento obrigatório.
Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na
Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos. |
04 |
Preenchimento obrigatório.
Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na
Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
05 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na
Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
06 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na
Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
07 |
Preenchimento obrigatório.
Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas
Fiscais de Exportação Direta. |
Declaração Simplificada de Exportação -
DSE - Tipo S31
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do
Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
D ATA |
08 |
Reservado |
66 |
77 |
12 |
Branco(s) |
09 |
Número da Declaração
Simplificada de Exportação |
78 |
88 |
11 |
N |
10 |
Delimitador de Registro |
89 |
90 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento
obrigatório. Constante S31. |
02 |
Preenchimento
obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento obrigatório.
Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo
Documento.Se vazio, preencher com brancos. |
04 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente
informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
05 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na
Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
06 |
Preenchimento obrigatório.
Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas
Fiscais de Exportação Direta. |
07 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha
de Notas Fiscais de Exportação Direta. |
Notas Fiscais de Venda a Empresa
Comercial Exportadora - Reintegra - Tipo S32
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucedida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do
Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
D ATA |
08 |
CNPJ da Empresa
Comercial Exportadora |
66 |
79 |
14 |
CNPJ |
09 |
Valor Total NF |
80 |
93 |
14 |
R+ |
10 |
Valor Base Cálculo
Reintegra |
94 |
107 |
14 |
R+ |
11 |
Delimitador de Registro |
108 |
109 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento
obrigatório. Constante S32. |
02 |
Preenchimento
obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na
Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos. |
04 |
Preenchimento
obrigatório. Requer um CNPJ válido. |
07 |
Data válida no formato
DDMMAAAA |
08 |
Preenchimento
obrigatório. Requer um CNPJ válido. |
Declaração de Exportação da ECE - Tipo
S33
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucecida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do Estabelecimento
Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
D ATA |
08 |
Número do Registro de
Exportação |
66 |
77 |
12 |
N |
09 |
Número da Declaração
de Exportação |
78 |
88 |
11 |
N |
10 |
Delimitador de Registro |
89 |
90 |
2 |
EOL |
Ordem |
Observações |
01 |
Preenchimento
obrigatório. Constante S33. |
02 |
Preenchimento obrigatório.
Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na
Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos. |
04 |
Preenchimento obrigatório.
Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na
Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -Reintegra. |
05 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na
Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra. |
06 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na
Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra. |
07 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha
Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra. |
Declaração Simplificada de Exportação
da ECE - Tipo S34
Ordem |
Campo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Tipo |
1 |
3 |
3 |
X |
02 |
CNPJ do Declarante |
4 |
17 |
14 |
CNPJ |
03 |
CNPJ da Sucecida |
18 |
31 |
14 |
CNPJ |
04 |
CNPJ do
Estabelecimento Emitente |
32 |
45 |
14 |
CNPJ |
05 |
Série/Subsérie |
46 |
48 |
3 |
X |
06 |
Nº da Nota Fiscal |
49 |
57 |
9 |
NF |
07 |
Data de Saída |
58 |
65 |
8 |
D ATA |
08 |
Reservado |
66 |
77 |
12 |
Branco(s) |
09 |
Número da Declaração
Simplificada de Exportação |
78 |
88 |
11 |
N |
10 |
Delimitador de Registro |
89 |
90 |
2 |
EOL |
Ordem
|
Observações
|
01 |
Preenchimento
obrigatório. Constante S34. |
02 |
Preenchimento
obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante. |
03 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na
Ficha Novo Documento. Se vazio, preencher com brancos. |
04 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente
informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora
-Reintegra. |
05 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na
Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra. |
06 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na
Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra. |
07 |
Preenchimento
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha
Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra. |