PED/DCOMP 5.1

 

APROVAÇÃO DE PROGRAMA

 

LEIAUTE DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA

 

Postado por Leonardo Amorim em 02/03/2012 09:58

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.253, de 01/03/2012 (DOU 1 de 02/03/2012)

 

Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).

 

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

 

§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação desta Instrução Normativa deverão utilizar a versão do programa a que se refere o caput.

 

Art. 2º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o programa PER/DCOMP para apresentação das informações relativas a créditos do Reintegra.

 

Parágrafo único. Na importação de dados de que trata o caput deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2012.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

ANEXO ÚNICO

 

LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA

 

I - Convenções de Formato

 

Branco(s)

Caracter ou sequência de caracteres hexadecimal 20, ASCII 32

R+

Campo numérico de 14 posições, onde as 12 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente valores positivos inclusive zero

X

Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos

N

Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros

XN

Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com brancos

DATA

Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD - Dia, MM - Mês e AAAA - Ano.Se vazio, preencher com zeros

CNPJ

Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ). Se vazio, preencher com brancos.

AAAA

Campo numérico do tipo N com quatro posições que representa um ano-calendário válido maior ou igual a 1996.

MM

Campo numérico do tipo N com duas posições que representa um mês válido, podendo assumir os valores "01" até "13".

DECENDIO1

Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2 ou 3.

"0" - Apuração Mensal

"1" - 1º Decêndio ou 1ª Quinzena

"2" - 2º Decêndio ou 2ª Quinzena

"3" - 3º Decêndio

DECENDIO2

Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2, 3, 4 ou 5:

"0" - Apuração Mensal

"1" - 1º Decêndio

"2" - 2º Decêndio

"3" - 3º Decêndio

"4" - 1ª Quinzena

"5" - 2ª Quinzena

CFOP

Campo alfanumérico de 4 posições. Preenchimento deve ser feito exclusivamente com dígitos. SE CFOP com 3 dígitos completar com 1 branco à direita. Deve ser informado um CFOP válido.

Zero(s)

Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 30, ASCII 48.

CRED

Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 1, 2, ou 3:

"1" - Extemporâneo

"2" - Demais Créditos

"3" - Crédito Presumido

SIM/NÃO

Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0 ou 1:

"0" - Não

"1" - Sim

CNPJ/CEI

Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou uma Matrícula CEI válida. No caso de Matrícula CEI, alinhado à esquerda com 2 brancos à direita.

CNPJ/CPF

Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou um CPF válido. No caso de CPF, alinhado à esquerda com 3 brancos à direita.

NIT

Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um NIT válido.

NF

Campo numérico do tipo N com 9 posições, alinhado à direita, com posições não utilizadas preenchidas com brancos (desprezar os zero(s) à esquerda). Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

EOL

Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A, delimitador de registro

 

II - Arquivos de Registros Bens Exportados - Reintegra - Tipo S28

 

Ordem

Campo

Início

Fim

Tamanho

Formato

01

Tipo

1

3

3

X

02

CNPJ do Declarante

4

17

14

CNPJ

03

CNPJ da Sucedida

18

31

14

CNPJ

04

Ano Do Período do Crédito

32

35

4

AAAA

05

Trimestre do Período do Crédito

36

36

1

N

06

NCM

37

44

8

N

07

Base de Cálculo Reintegra

45

58

14

R+

08

Valor Reintegra

59

72

14

R+

09

Delimitador de Registro

73

74

2

EOL

 

Ordem

Observações

01

Preenchimento obrigatório. Constante S28.

02

Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.

03

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.

04

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Ano-Calendário informado na Ficha Novo Documento.

05

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Trimestre informado na Ficha Novo Documento.

 

Notas Fiscais de Exportação Direta - Reintegra - Tipo S29

 

Ordem

Campo

Início

Fim

Tamanho

Formato

01

Tipo

1

3

3

X

02

CNPJ do Declarante

4

17

14

CNPJ

03

CNPJ da Sucedida

18

31

14

CNPJ

04

CNPJ do Estabelecimento Emitente

32

45

14

CNPJ

05

Série/Subsérie

46

48

3

X

06

Nº da Nota Fiscal

49

57

9

NF

07

Data de Saída

58

65

8

D ATA

08

Reservado

66

79

14

Branco(s)

09

Valor Total NF

80

93

14

R+

10

Valor Base Cálculo Reintegra

94

107

14

R+

11

Delimitador de Registro

108

109

2

EOL

 

Ordem

Observações

01

Preenchimento obrigatório. Constante S29.

02

Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.

03

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.

04

Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.

07

Data válida no formato DDMMAAAA

 

Declaração de Exportação - DE - Tipo S30

 

Ordem

Campo

Início

Fim

Tamanho

Formato

01

Tipo

1

3

3

X

02

CNPJ do Declarante

4

17

14

CNPJ

03

CNPJ da Sucedida

18

31

14

CNPJ

04

CNPJ do Estabelecimento Emitente

32

45

14

CNPJ

05

Série/Subsérie

46

48

3

X

06

Nº da Nota Fiscal

49

57

9

NF

07

Data de Saída

58

65

8

D ATA

08

Número do Registro de Exportação

66

77

12

N

09

Número da Declaração de Exportação

78

88

11

N

10

Delimitador de Registro

89

90

2

EOL

 

Ordem

Observações

01

Preenchimento obrigatório. Constante S30.

02

Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.

03

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.

04

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.

05

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.

06

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.

07

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.

 

Declaração Simplificada de Exportação - DSE - Tipo S31

 

Ordem

Campo

Início

Fim

Tamanho

Formato

01

Tipo

1

3

3

X

02

CNPJ do Declarante

4

17

14

CNPJ

03

CNPJ da Sucedida

18

31

14

CNPJ

04

CNPJ do Estabelecimento Emitente

32

45

14

CNPJ

05

Série/Subsérie

46

48

3

X

06

Nº da Nota Fiscal

49

57

9

NF

07

Data de Saída

58

65

8

D ATA

08

Reservado

66

77

12

Branco(s)

09

Número da Declaração Simplificada de Exportação

78

88

11

N

10

Delimitador de Registro

89

90

2

EOL

 

Ordem

Observações

01

Preenchimento obrigatório. Constante S31.

02

Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.

03

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.

04

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.

05

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.

06

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.

07

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.

 

Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra - Tipo S32

 

Ordem

Campo

Início

Fim

Tamanho

Formato

01

Tipo

1

3

3

X

02

CNPJ do declarante

4

17

14

CNPJ

03

CNPJ da Sucedida

18

31

14

CNPJ

04

CNPJ do Estabelecimento Emitente

32

45

14

CNPJ

05

Série/Subsérie

46

48

3

X

06

Nº da Nota Fiscal

49

57

9

NF

07

Data de Saída

58

65

8

D ATA

08

CNPJ da Empresa Comercial Exportadora

66

79

14

CNPJ

09

Valor Total NF

80

93

14

R+

10

Valor Base Cálculo Reintegra

94

107

14

R+

11

Delimitador de Registro

108

109

2

EOL

 

 

Ordem

Observações

01

Preenchimento obrigatório. Constante S32.

02

Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.

03

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.

04

Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.

07

Data válida no formato DDMMAAAA

08

Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.

 

Declaração de Exportação da ECE - Tipo S33

 

Ordem

Campo

Início

Fim

Tamanho

Formato

01

Tipo

1

3

3

X

02

CNPJ do Declarante

4

17

14

CNPJ

03

CNPJ da Sucecida

18

31

14

CNPJ

04

CNPJ do Estabelecimento Emitente

32

45

14

CNPJ

05

Série/Subsérie

46

48

3

X

06

Nº da Nota Fiscal

49

57

9

NF

07

Data de Saída

58

65

8

D ATA

08

Número do Registro de Exportação

66

77

12

N

09

Número da Declaração de Exportação

78

88

11

N

10

Delimitador de Registro

89

90

2

EOL

 

Ordem

Observações

01

Preenchimento obrigatório. Constante S33.

02

Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.

03

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.

04

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -Reintegra.

05

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.

06

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.

07

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.

 

Declaração Simplificada de Exportação da ECE - Tipo S34

 

Ordem

Campo

Início

Fim

Tamanho

Formato

01

Tipo

1

3

3

X

02

CNPJ do Declarante

4

17

14

CNPJ

03

CNPJ da Sucecida

18

31

14

CNPJ

04

CNPJ do Estabelecimento Emitente

32

45

14

CNPJ

05

Série/Subsérie

46

48

3

X

06

Nº da Nota Fiscal

49

57

9

NF

07

Data de Saída

58

65

8

D ATA

08

Reservado

66

77

12

Branco(s)

09

Número da Declaração Simplificada de Exportação

78

88

11

N

10

Delimitador de Registro

89

90

2

EOL

 

Ordem

Observações

01

Preenchimento obrigatório. Constante S34.

02

Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.

03

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento. Se vazio, preencher com brancos.

04

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -Reintegra.

05

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.

06

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.

07

Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria