DIRF 2012

 

PRAZO DE ENTREGA

 

29/02/2012

 

até 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 27/02/2012 09:30

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

O prazo para entrega da DIRF relativa ao ano-calendário de 2011 se encerrará na próxima quarta-feira (29), podendo ser transmitida até 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

 

Basicamente, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15/12/2011 (DOU 1 de 20/12/2011), estão obrigadas a entregar a DIRF, as pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado, rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

 

Outrossim, a DIRF deve ser elaborada em conjunto, com as informações da FOLHA DE PAGAMENTO e da CONTABILIDADE, inclusive com a devida conciliação dos DARFs concernentes aos dados das retenções informadas.

 

Divergências entre as importâncias e códigos de receita nos DARFs e a DIRF, geram pendência para a pessoa jurídica, assim como as divergências entre os dados prestados na DIRF e os valores declarados pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual (IRPF), geram pendência de malha fina para a pessoa física.

 

 

 

DISPENSA DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO

APENAS PARA O MEI QUE NÃO EXCEDA O LIMITE DE R$ 60.000,00

 

Em relação ás importâncias pagas a título de comissões e corretagens (coma respectiva retenção) relativas a administração com cartão de crédito, a dispensa só se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), conforme parágrafo único do art. 15, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

 

 

RENDIMENTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO SEM RETENÇÃO

SUJEITOS A DECLARAÇÃO

 

Cabe destaque aos incisos II e III do art 11, para rendimentos provenientes de folha de pagamento, considerando que as pessoas jurídicas obrigadas a entrega da  DIRF deverão informar os empregados que tenham recebido rendimentos durante o ano-calendário no total  igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) e os prestadores de serviço que tenham recebido importâncias acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda.

 

 

 

PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS

 

Outro aspecto importante está na informação das contribuições dos beneficiários para os planos de saúde empresariais, conforme o § 3º do art. 11. As pessoas jurídicas devem detalhar os descontos em folha de pagamento efetuados sobre cada beneficiário, inclusive dos dependentes. A informação é imprescindível para que o beneficiário tenha a devida dedução da despesa na ocasião da entrega da declaração de ajuste anual (IRPF), sem que seja submetido à malha fina.

 

 

 

EMISSÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS PELO PGDIRF

 

É recomendável que a pessoa jurídica entregue o Informe de Rendimentos emitido pelo PGDIRF, até o dia 29/02/2012, evitando divergências entre o que foi informado ao empregado/prestador e o que foi repassado mediante a DIRF, tendo em vista que a DIRF é utilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) no cruzamento de dados para análise das declarações IRPF.

 

Assim, ao emitir o Informe de Rendimentos por uma DIRF conferida, a pessoa jurídica evitará divergências de informações que poderão prejudicar os empregados/prestadores de serviço.

 

 

 

DIRF: IMPORTAÇÃO DE ARQUIVO DA FOLHA DE PAGAMENTO (clique aqui)

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria