IRPF 2012
DISPONIBILIDADE A PARTIR DE
24/02/2012
Instrução Normativa RFB nº 1.248, de 17/02/2012 (DOU 1
de 22/02/2012) Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa
multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída
Definitiva do País. A
Secretária da Receita Federal do Brasil, Substituta, no uso das atribuições
que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos
III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de
fevereiro de 2012, Resolve: Art.
1º Aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de
Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao
exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012), para uso em computador
que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada. Art.
2º O IRPF2012 é composto por: I -
3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Windows, Linux e MacOS X; II -
2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo um
instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e III
- 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema
operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat. Art.
3º A partir de 24 de fevereiro de 2012, o programa IRPF2012, de reprodução
livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2012
devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2012: (grifo do editor) I -
pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet
Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço referido no art. 3º; ou II -
em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica
Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente. Art.
5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ZAYDA
BASTOS MANATTA |
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