IRPF 2012

 

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

 

APROVAÇÃO DE PROGRAMA

 

DISPONIBILIDADE A PARTIR DE 24/02/2012

 

Postado por Leonardo Amorim em 23/02/2012 07:41

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.248, de 17/02/2012 (DOU 1 de 22/02/2012)

 

Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

 

A Secretária da Receita Federal do Brasil, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.

 

Art. 2º O IRPF2012 é composto por:

 

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;

 

II - 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e

 

III - 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.

 

Art. 3º A partir de 24 de fevereiro de 2012, o programa IRPF2012, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.

 

Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2012 devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:

 

(grifo do editor)

 

I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º; ou

 

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ZAYDA BASTOS MANATTA

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria