PONTO ELETRÔNICO
PROJETO DE LEI VISA ANULAR A REGULAMENTAÇÃO
Apesar da matéria tratar o uso do ponto eletrônico como sendo algo
obrigatório, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a utilização de
ponto eletrônico é opcional. Contudo, o projeto de lei que tramita no Senado,
pretende anular a Portaria 1.510/2009.
ANULAÇÃO
DA PORTARIA 1.510/2009
PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS NESTA QUARTA-FEIRA
(Repórter) A portaria do Ministério do Trabalho, de 2009, obriga
as empresas e indústrias a instalarem equipamentos de registro eletrônico de
ponto no local em que o serviço é prestado, capazes de funcionar sem energia
elétrica e que imprimam comprovante da marcação. A empresa que não cumprir a
determinação pode ser autuada. O mercado teria 12 meses para implantar
definitivamente o sistema, mas a data limite já foi prorrogada quatro vezes. A
portaria recebeu críticas, no entanto, e um projeto de resolução do Senado
busca anular as exigências. O relator do projeto, senador Armando Monteiro, do
PTB de Pernambuco, defende que a portaria representa um gasto desnecessário
para as empresas e o sucateamento dos equipamentos já utilizados para registro
de ponto. De acordo com Monteiro, os gastos para adoção da nova regra são
estimados em seis bilhões de reais. Ele argumenta ainda que o tempo necessário
para impressão do comprovante do registro de ponto iria provocar grandes filas
na entrada e saída das fábricas e empresas.
(Armando Monteiro) Tem uma série de inconvenientes que já foram,
de forma exaustiva, indicados. Ele parte de um pressuposto equivocado de que há
uma fraude generalizada no sistema de ponto eletrônico, ele burocratiza o
sistema de controle pela imposição de uma série de requisitos e exigências
desnecessárias, eleva os custos operacionais e de gestão, e o próprio
Ministério do Trabalho reconheceu a necessidade de aperfeiçoamento do sistema
proposto.
(Repórter) O projeto de resolução que anula a portaria do
Ministério do Trabalho segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa do Senado.