CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI)
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CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT)
Brasília
– A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal
Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei
12.440, de 7 de julho de 2011, que criou a Certidão Negativa de Débito
Trabalhista (CNDT). A entidade quer eliminar a inclusão de empresas com débitos
trabalhistas no chamado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o que impede
a obtenção da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
Outro
grande inconveniente da Lei 12.440, segundo o gerente-executivo da Diretoria
Jurídica da CNI, Cássio Borges, é a proibição das empresas de participarem de
processos licitatórios por não apresentarem a certidão. “É um mecanismo
coercitivo para que empresas paguem antecipadamente dívidas trabalhistas,
quando há meios legais que garantem, na fase de execução da determinação
judicial, a discussão do valor da dívida”, destaca Borges.
A
CNI assinala, na ADI, que a Lei 12.440 desrespeita os princípios constitucionais
do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa. A
proibição de empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de
participar de licitações afeta, além disso, enfatiza a entidade, o interesse
público de maior número de licitantes e, dessa forma, obtenção da proposta mais
vantajosa.
A
CNI lembra que o inciso XXI do Artigo 37 da Constituição estabelece que nas
licitações públicas só serão permitidas “exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Tal
dispositivo, de acordo com a entidade, dispensa a exigência da Certidão de
Débito Trabalhista.
MAIS
BUROCRACIA – O gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI sublinha que a
Certidão, ao contrário do que pregam seus defensores, não evitará a
inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e
pequenas empresas.
De
acordo com Cássio Borges, a exigência da Certidão pode até impedir o pagamento
dos débitos, na medida em que, ao ser eliminada de uma concorrência pública
pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista, a empresa corre o risco de
fechar as portas, demitir e elevar os débitos com seus trabalhadores.
Outro
malefício da Certidão, destaca ele, será o aumento da burocracia, com o Estado
sendo obrigado a emiti-la para todos os candidatos aos processos de compras
governamentais.