SIMPLES NACIONAL

 

PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO

 

JANEIRO DE 2012

 

Postado por Leonardo Amorim 03/02/2012 11:31

 

 

 

Resolução CGSN nº 96, de 01/02/2012 (DOU 1 de 03/02/2012)

 

Prorroga o prazo para pagamento de tributos anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverão ser pagos até 12 de março de 2012.

 

(grifo do editor)

 

Art. 2º O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 66. .....

 

.....

 

§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da Internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria