RECURSOS DE BENEFÍCIOS

 

PROCESSO ELETRÔNICO

 

ADOÇÃO

 

Postado por Leonardo Amorim em 02/02/2012 07:55

 

 

Portaria MPS nº 18, de 01/02/2012 (DOU 1 de 02/02/2012)

 

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição,

 

Resolve:

 

Art. 1º Determinar aos Presidentes do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a adoção das providências necessárias com vistas à implantação do processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social, denominado e-Recursos, em todas as unidades do CRPS e do INSS, adotando como base o modelo já em funcionamento nos Estados do Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo único. Os dirigentes indicados no caput, no prazo de dez dias úteis, mediante ato conjunto, instituirão Comitê Gestor do e-Recursos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria