CERTIFICADO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL
VEDAÇÃO DO USO DE PROCURAÇÃO A PESSOA FÍSICA
PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO
ESCLARECIMENTOS DO ITI
Postado por Leonardo Amorim em 24/01/2012 15:00
O
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio de sua
Procuradoria Federal Especializada, esclarece sobre normas e procedimentos
adotados na emissão de Certificados Digitais no padrão da Infraestrutura de
Chaves Públicas (ICP-Brasil) a partir de procurações públicas. O
procurador-chefe do ITI, André Pinto Garcia, explica que há dois tipos de
certificado digital: o de pessoa física e o de pessoa jurídica.
Para
a aquisição do certificado de pessoa física, é vedada qualquer espécie de procuração.
No caso de pessoa jurídica, a procuração é permitida se o estatuto/contrato
social da empresa assim prever e, ainda nesse caso, deverá ter a forma pública
com poderes especiais. Tudo isso conforme a Resolução CG-ICP Brasil nº 79, de
28 de Maio de 2010 , que tem como principal objetivo aumentar os requisitos de
segurança para a aquisição do certificado digital ICP-Brasil.
Garcia
explica que, se do ponto de vista tecnológico há um sistema de criptografia
praticamente infalível, o mesmo não se aplica a partir de uma análise jurídica.
“Falhas são possíveis, como, por exemplo, a emissão de certificado digital em
nome de terceiros. Imagine o transtorno de um cidadão ao ver um contrato
eletrônico assinado em seu nome sem que sequer possua certificado digital.
Assim, procurou-se vedar explicitamente a emissão de certificados a partir de
qualquer espécie de procuração para as pessoas físicas e, para as pessoas
jurídicas, fica admitida apenas a procuração pública com poderes especiais
quando o ato constitutivo da empresa assim previr expressamente. Tais medidas
nos aproximaram dos mesmos princípios adotados na emissão da carteira de
identidade tradicional, pois trata-se de ato personalíssimo”.
O
ideal, segundo o procurador, seria vedar qualquer emissão de certificado
digital mediante procuração. No entanto, como se trata de uma área diferente da
certificação digital ICP-Brasil e há códigos jurídicos que permitem tais atos,
o Comitê Gestor da ICP-Brasil atuou respeitando os limites de suas próprias
atribuições. “O Direito Comercial e o Direito Civil admitem as possibilidades
do uso de procuração pública. Evitamos conflitos com outros ramos jurídicos
onde, em última análise, o grande prejudicado seria o usuário. Decidimos então
exigir requisitos maiores de segurança presentes na procuração lavrada perante
o tabelião, profissional do direito e dotado de fé pública nas suas
atribuições”, destacou.
Tal
condição de emitir um certificado digital ICP-Brasil a partir de procuração
contempla qualquer pessoa jurídica no País. Micros, pequenas, médias ou grandes
empresas podem nomear procuradores se assim desejarem. “Essa mesma
possibilidade de enviar um procurador existe caso um hipermercado ou uma
padaria, por exemplo, a prevejam em seus contratos sociais. Uma vez não o fazendo,
a ICP-Brasil feriria o princípio constitucional da igualdade”, afirma Garcia.
No
caso da aquisição de certificado digital de pessoa física, ou seja, aquele que
é emitido em nome do próprio interessado, e não de sua empresa, nenhuma
procuração é admitida pois o certificado digital é a identidade do cidadão no
mundo virtual. “Daí a necessidade do comparecimento físico do interessado.
Assim, não é apenas uma identidade tributária, mas muito mais que isso, pois de
posse de um certificado, toda e qualquer manifestação eletrônica estará dotada
dos atributos de integridade, validade e autenticidade (MP 2.200-2/01, art.
1º). E é justamente por isso que cada vez mais aplicações utilizam os
certificados digitais ICP-Brasil”,complementa o procurador.
Abaixo,
publicamos respostas dadas pelo procurador-chefe do ITI de três questões
bastante solicitadas pelos usuários do sistema ICP-Brasil. A procuradoria
especializada do ITI, ciente das dificuldades e dúvidas geradas pela utilização
das procurações na obtenção dos certificados digitais, pretende, até o final
deste mês, publicar em seu sítio eletrônico uma lista com as principais
perguntas e respostas referentes aos aspectos jurídicos da ICP-Brasil.
Deste
modo, esta autarquia continua a cumprir sua missão de manter a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira em pleno funcionamento ao garantir o acesso à
informações relevantes e de interesse público.
1)
Na etapa de validação de um certificado digital para pessoa jurídica, a pessoa
física designada como responsável pela utilização do mesmo pode fazer-se
substituir por outra, por meio de instrumento de procuração pública?
Garcia:
a resposta é negativa. O Termo de Titularidade de Pessoa Jurídica possui três
campos de preenchimento: empresa (titular do certificado), representante legal
(responde em nome da empresa bem com executa ações em seu nome como assinatura
de contratos, por exemplo), de acordo com o estabelecido em seus atos
constitutivos (contrato social ou estatuto) e, por último, o responsável pelo uso,
que é a pessoa física que utiliza o certificado, ou seja, a pessoa que detém a
posse do certificado digital e de sua chave privada. Vale dizer que esse
responsável não precisa ser o representante da empresa. Pode ser qualquer
terceiro, ainda que o ato constitutivo nada fale. Para tanto, basta que
compareça pessoalmente no ato da emissão do Certificado Digital munido de seus
documentos e em conjunto com o representante legal, que é o único que possui
poderes para a emissão do certificado digital em nome da pessoa jurídica.
Acontece,
muitas vezes, de o estatuto social da empresa possibilitar que a sua
representação seja feita por outras pessoas que não os representantes ali
indicados, quando diz, por exemplo, que os representantes, em conjunto, poderão
escolher um terceiro para praticar os atos em seu nome. Para tais situações,
exclusivamente, é que foi editada a Resolução CG ICP-Brasil n° 79/2010, uma vez
que, na impossibilidade de se evitar que o estatuto traga essa previsão, acaso
existente, seja feita, então, por meio de uma procuração pública com poderes
especiais, fato esse que confere maior segurança à ICP-Brasil. Assim, a
procuração pública apenas vale para os representantes da empresa na hipótese de
o ato constitutivo trazer expressa previsão nesse sentido. Não vale, portanto,
para o titular, nem para o responsável pelo uso, que apenas pode comparecer
pessoalmente, vedada qualquer espécie de procuração para a sua função.
2)
Qual o procedimento correto a ser adotado em uma situação em que a empresa ou
instituição apresente procuração com um prazo inferior ao prazo de validade do
Certificado Digital solicitado ou, caso conste no documento de constituição da
empresa/instituição um prazo determinado para o seu representante legal, que
seja inferior ao prazo de validade do Certificado Digital?
Garcia:
não há qualquer vinculação entre o prazo de validade da procuração e o prazo de
validade do certificado digital, apenas devendo-se atentar que a procuração tem
que estar válida no momento da obtenção (e na possível renovação) do
certificado. A questão da perda da eficácia da procuração durante o prazo de
validade do certificado resolve-se do mesmo modo quando o ato constitutivo da
empresa é alterado e aquele que era o representante perde a sua qualificação. A
responsabilidade para exigir a revogação do certificado é da pessoa jurídica -
sujeito de direitos - e não da Autoridade Certificadora ou Autoridade de
Registro, que sequer tomam conhecimento dessas alterações no âmbito
empresarial.
3)
A procuração exigida pela Resolução CG ICP-Brasil nº 79, de 28 de maio de 2010
deve tratar única e exclusivamente dos poderes de atuação perante a ICP-Brasil?
Garcia:
de acordo com o art. 660 do Código Civil de 2002, a procuração pública “(...)
pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os
do mandante”. Assim definiu o jurista brasileiro Caio Mário: “chama-se especial
aquele que se confere para um ou mais negócios determinadamente, ficando o
representante habilitado para o ato específico”
A
Resolução nº 79 passou a exigir, para a sua admissão, que a procuração tenha,
além da forma pública, poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil,.
Ora, nem a Lei Civil e nem a a referida Resolução exigem que tal procuração, com
poderes específicos, trate única e exclusivamente da atuação perante a
ICP-Brasil. Não seria razoável, portanto, exigir do mandatário a posse de
diversas procurações diferentes. É exigido, apenas, que na procuração conste
expressamente a outorga de poderes para que o procurador atue perante a
ICP-Brasil. E, independentemente de constarem outros (poderes) na referida
procuração, se houver a referida previsão, tem-se que a exigência foi cumprida.
Os poderes especias indicados no instrumento do mandato não são
descaracterizados pela inclusão de outros poderes gerais, ou mesmo de outros
poderes específicos
Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
O ITI é uma autarquia
federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é
manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a
primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.
A Medida Provisória 2.200-2
de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de
certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma
infra-estrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que segue regras de
funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros são
nomeados pelo Presidente da República, entre representantes dos poderes da
República, bem como, de segmentos da sociedade e da academia, como forma de dar
estabilidade, transparência e confiabilidade ao sistema.
O certificado digital da
ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores,
garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados
com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que
aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações
bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas.
São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do
interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está
realizando pela Internet.
Compete ainda ao ITI
estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento
tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital. Nesse vetor, o ITI tem
como sua principal linha de ação a popularização da certificação digital e a
inclusão digital, atuando sobre questões como sistemas criptográficos, software
livre, hardware compatíveis com padrões abertos e universais, convergência
digital de mídias, entre outras.