REGISTRADORES ELETRÔNICOS DE PONTO

 

(REP)

 

COORDENAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TÉCNICO

 

FISCALIZAÇÃO

 

PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO

 

DELEGAÇÃO AO INMETRO

 

Postado por Leonardo Amorim em 16/01/2012 08:45

 

 

Portaria MTE nº 101, de 13/01/2012 (DOU 1 de 16/01/2012)

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal combinada com o art. 27, inciso XXI, alínea f da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, do dia 08 de novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:

 

I - coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP, mediante assessoria do MTE;

 

II - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por meio das entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei nº 9933/99, o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso anterior, as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP;

 

III - planejar, desenvolver e implementar os programas de avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria