REGISTRADORES ELETRÔNICOS
DE PONTO
(REP)
FISCALIZAÇÃO
PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO
DELEGAÇÃO AO INMETRO
Postado por Leonardo Amorim em 16/01/2012 08:45
Portaria MTE nº 101, de
13/01/2012 (DOU 1 de 16/01/2012)
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da
Constituição Federal combinada com o art. 27, inciso XXI, alínea f da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº
14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, do dia 08 de
novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I - coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e
dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de
Ponto - REP, mediante assessoria do MTE;
II - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por
meio das entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei nº
9933/99, o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria nº 1.510,
de 21 de agosto de 2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto
certificados pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso
anterior, as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores
Eletrônicos de Ponto - REP;
III - planejar, desenvolver e implementar os programas de
avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP no
âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial
- SINMETRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO