FAP
ORIGINAL
x BLOQUEADO
APLICAÇÃO
23. Ao consultar o FAP da minha empresa verifiquei que constam dois valores: FAP Original e FAP Bloqueado. Qual dos dois valores utilizarei?
A
empresa que obtiver Índice Composto (IC) menor que 1,0000 (faixa bonus) e que
apresentar casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou
doenças do trabalho ou taxa de rotatividade acima de 75%, terá seu valor de FAP
bloqueado e o mesmo não poderá ser inferior a 1,0000, salvo, a hipótese de a
empresa comprovar investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos
em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos
trabalhadores e dos empregadores – esta comprovação é feita mediante
preenchimento de formulário eletrônico e sua homologação é de competência do
sindicato que representa os trabalhadores na atividade preponderante da
empresa, assim não há qualquer interferência da Previdência Social neste processo.
Na
prática, significa que se a empresa pleiteou o desbloqueio junto ao sindicato e
teve homologado seu pedido, então a informação de bloqueio de FAP sumirá da
tela de consulta, de forma automática, e prevalecerá o FAP Original. Caso não
seja homologado o formulário eletrônico de pedido de desbloqueio da
bonificação, o FAP a ser utilizado pela empresa será o FAP Bloqueado durante
toda a respectiva vigência. Por sua vez, a empresa que obtiver IC maior que
1,0000 (faixa malus) e que apresentar casos de morte ou invalidez permanente
terá o valor do FAP igual ao IC calculado. Este procedimento equivale a não
aplicação da redução de 25% do valor do IC e não há a possibilidade de
afastamento deste bloqueio, nos termos da Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.
Assim,
as empresas que observarem constar dois valores (FAP Original e FAP Bloqueado)
na sua consulta deverão utilizar o valor referente ao FAP Bloqueado, exceto nos
casos de afastamento do bloqueio por homologação do sindicato, situação em que
a informação FAP Bloqueado deixará de constar na tela de consulta, conforme
esclarecido acima.
Ministério da Previdência
Social
Perguntas Freqüentes –
FAP 2010
Vigência em 2011, e
processamentos posteriores
FAP: PERGUNTAS E RESPOSTAS
(PDF)