PER/DCOMP
PGD PER/DCOMP VERSÃO
5.0
USO OBRIGATÓRIO
Postado por Leonardo Amorim em
03/01/2012 06:10
Ato Declaratório Executivo SUARA nº 1, de 29/12/2011
(DOU 1 de 02/01/2012)
Aprova
a versão 5.0 do PGD PER/DCOMP.
O Subsecretário de Arrecadação e
Atendimento da Receita Federal do Brasil Substituto, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 304 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o programa Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0
(PER/DCOMP 5.0).
§ 1º O programa PER/DCOMP 5.0 de livre
reprodução e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis
para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2º As declarações retificadoras a
serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar
esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
LLConsulte Soli Deo gloria