PARCELAMENTO DE DÉBITOS

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO E CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS

 

Postado por Leonardo Amorim em 30/12/2011 11:26

 

 

 

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 29/12/2011 (DOU 1 de 30/12/2011)

 

Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.

 

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

 

Resolvem:

 

Art. 1º Fica delegada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a competência para concessão e administração dos parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.

 

Art. 2º Enquanto vigente a delegação de competência prevista no art. 1º, competirá às unidades da PGFN manifestação sobre a aceitação de garantia nos casos em que for necessário, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.

 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABRÍCIO DA SOLLER

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Substituto

 

ZAYDA BASTOS MANATTA

Secretária da Receita Federal do Brasil

Substituta

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria