PARCELAMENTO DE DÉBITOS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO E CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS
Postado por Leonardo Amorim em
30/12/2011 11:26
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 29/12/2011 (DOU 1 de 30/12/2011)
Delega à Secretaria da Receita Federal
do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que
especifica.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
Resolvem:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) a competência para concessão e administração dos parcelamentos dos
débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a
terceiros.
Art. 2º Enquanto vigente a delegação de competência prevista no
art. 1º, competirá às unidades da PGFN manifestação sobre a aceitação de
garantia nos casos em que for necessário, avaliados os requisitos de
idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do
débito e o prazo pretendido para parcelamento.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
FABRÍCIO
DA SOLLER
Procurador-Geral
da Fazenda Nacional
Substituto
ZAYDA
BASTOS MANATTA
Secretária
da Receita Federal do Brasil
Substituta